Art. 83. São requisitos essenciais para criação e instalação de Comarca:
I - população mínima de dez mil habitantes no Município que sediará a Comarca;
II - arrecadação anual de tributos estaduais não inferiores a quinhentas vezes a média do salário mínimo vigente;
III - prédios públicos com capacidade e condições para instalação do Fórum, cadeia pública, alojamento do destacamento policial e residências oficiais para Juiz e Promotor.
IV - mínimo de quatro mil eleitores inscritos;
V - volume de serviço forense comprovado pelo Juiz da Comarca a que pertence o Município, com o mínimo de trezentos processos ajuizados no ano anterior.
RESPOSTA CORRETA: C
Art. 83. São requisitos essenciais para criação e instalação de Comarca:
I - população mínima de dez mil habitantes (não é 20.000.00 HABITANTES) no Município que sediará a Comarca;
II - arrecadação anual de tributos estaduais não inferiores a quinhentas vezes a média do salário mínimo vigente; VERDADEIRO
III - prédios públicos com capacidade e condições para instalação do Fórum, cadeia pública, alojamento do destacamento policial e residências oficiais para Juiz e Promotor.
IV - mínimo de quatro (E NÃO 5000) mil eleitores inscritos;
V - volume de serviço forense comprovado pelo Juiz da Comarca a que pertence o Município, com o mínimo de trezentos processos ajuizados no ano anterior.
§ 1°. Os requisitos serão comprovados mediante certidões dos órgãos competentes e levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 2°. O Município interessado na elevação à Comarca concorrerá com meios próprios para oferecer condições de instalação.