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ID
880447
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Adaptando ao Regimento do Tribunal de Justiça do Paraná

    Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:

    III- realizar correições gerais periódicas;

    IV- proceder a correições gerais ou parciais extraordinárias, bem como à inspeção correicional em Comarcas, Varas e Distritos;

    VI- receber e processar as reclamações contra juízes, funcionando como Relator perante o Órgão Especial nos julgamentos de admissibilidade da acusação ou de arquivamento de procedimentos preliminares, sem prejuízo de igual providência por decisão monocrática quando manifesta sua improcedência;

     

    Compete ao Presidente do TJ:

    XI- fazer expedir editais e efetivar os atos:

    b) relativos aos concursos do Poder Judiciário, com indicação de suas normas de funcionamento e dos integrantes das bancas examinadoras.

     

    Compete também ao Presidente:

    VI- praticar os atos relativos à proposta orçamentária e às suplementações de créditos, às requisições de verbas e à execução do orçamento, bem como à respectiva prestação de contas;

     

    Compete também ao presidente:

    XIII- funcionar como relator em:

    b) pedidos de aposentadoria, reversão ou aproveitamento de magistrados e reclamação sobre a lista de antiguidade da respectiva carreira;

     

  • Correta letra A.

    b) ERRADA. Compete ao Presidente: art. 136, VIII- determinar, após deliberação do Tribunal Pleno Administrativo, a abertura de concursos públicos;

    c) ERRADA. Compete ao Presidente: art. 136, VI- adotar as providências necessárias à elaboração e encaminhamento das propostas orçamentárias do Tribunal, solicitar créditos suplementares, adicionais e especiais, bem como requisitar 

    as dotações orçamentárias destinadas ao Tribunal;

    d) ERRADA. Compete ao Presidente: art. 136, XIV - encaminhar aos órgãos competentes representações singulares ou coletivas formuladas por magistrado, tendo por objeto assunto de interesse do Poder Judiciário ou reivindicações da magistratura;