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ID
880474
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, o assento de óbito deverá conter, quando conhecidas, dentre outras informações:

I. A hora, se possível, o dia, o mês e o ano do falecimento.

II. Se deixou filhos, nome e idade de cada um, mencionando se entre eles há interditos.

III. O prenome, o sobrenome, o sexo, a idade, a cor, o estado civil, a profissão, a religião, nacionalidade, o domicílio e a residência do morto.

IV. Se era eleitor.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em Alencar Religião.

    III. O prenome, o sobrenome, o sexo, a idade, a cor, o estado civil, a profissão, a religião, nacionalidade, o domicílio e a residência do morto.

    Art. 680. O assento de óbito deverá conter:

    I - a hora, se possível, o dia, o mês e o ano do falecimento;

    II - o lugar do falecimento, com sua indicação precisa;

    III - o prenome, o sobrenome, o sexo, a idade, a cor, o estado civil, a profissão, a naturalidade, o domicílio e a residência do morto;

    IV - se era casado ou vivia em união estável, o nome do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mencionando-se a circunstância quando separado judicialmente, divorciado, ou de união estável dissolvida ou extinta pela morte de um dos companheiros; se viúvo, o nome do cônjuge ou companheiro pré-morto e o Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento ou união estável;

    V - no caso do inciso anterior, a menção se limitará às relações de estado civil atuais, salvo se o declarante apresentar as informações relativas a toda cadeia de casamentos e uniões estáveis anteriores;

    VI - os prenomes, os sobrenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    VII - se faleceu com testamento conhecido; VIII -se deixou filhos, nome e idade de cada um, mencionando se entre eles há interditos;

    IX - se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    X - o lugar do sepultamento;

    XI - se deixou bens;

    XII - se era eleitor (art. 80 da Lei nº 6.015/73);

    XIII - pelo menos uma das informações a seguir arroladas, número de inscrição do PIS/PASEP; de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, se contribuinte individual; de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; do CPF; de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; do título de eleitor; de registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho;

    XIV - o nome do declarante e sua qualificação. Parágrafo único. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar seu futuro reconhecimento; e no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados essa circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se realizada. Nesse caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço (art. 81, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73).

    PROVIMENTO nº 018/2015-CG, publicado no DJE n. 172 de 16 de setembro de 2015