LETRA B - ERRADA (só estaria certa se constasse que era conciliação em nível de UG.
3.9 - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
3.9.1 - A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.
3.9.2 - Em nível de UG/Gestão a verificação dos saldos é efetuada através do acompanhamento dos lançamentos registrados no razão da conta 1.1.1.1.2.01.02 - Banco do Brasil.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
LETRA D - ERRADA
6.5.1.2 - As contas do grupo 1.1.5.8.1.05.00- IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO deverão conter apenas os valores de processos de importação ainda não efetivamente concluídos.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
LETRA E - ERRADA
6.6.2.3 - As contas do grupo 1.2.1.1.1.04.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA e a conta 1.2.1.1.1.05.00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ... A Dívida Ativa compreende, além do valor principal, atualização, monetária, juros, multa e demais encargos previstos. Os valores relativos a créditos da Dívida Ativa devem obedecer às orientações contidas no código 02.11.12...
SÓ NÃO CONSEGUI ENCONTRAR O ERRO DA LETRA C