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ID
880642
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das disposições da Lei n. 4.320/1964 sobre a contabilidade aplicada ao setor público, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    TI?TULO IX
    Da Contabilidade CAPI?TULO I Disposic?o?es Gerais

    Art. 83. A contabilidade evidenciara? perante a Fazenda Pu?blica a situac?a?o de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

    Art. 84. Ressalvada a compete?ncia do Tribunal de Contas ou o?rga?o equivalente, a tomada de contas dos agentes responsa?veis por bens ou dinheiros pu?blicos sera? realizada ou superintendida pelos servic?os de contabilidade.

    Art. 85. Os servic?os de contabilidade sera?o organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execuc?a?o orc?amenta?ria, o conhecimento da composic?a?o patrimonial, a determinac?a?o dos custos dos servic?os industriais, o levantamento dos balanc?os gerais, a ana?lise e a interpretac?a?o dos resultados econo?micos e financeiros.

    Art. 86. A escriturac?a?o sinte?tica das operac?o?es financeiras e patrimoniais efetuar-se-a? pelo me?todo das partidas dobradas.

    Art. 87. Havera? contro?le conta?bil dos direitos e obrigac?o?es oriundos de ajustes ou contratos em que a administrac?a?o pu?blica fo?r parte.

    Art. 88. Os de?bitos e cre?ditos sera?o escriturados com individuac?a?o do devedor ou do credor e especificac?a?o da natureza, importa?ncia e data do vencimento, quando fixada.

    Art. 89. A contabilidade evidenciara? os fatos ligados a? administrac?a?o orc?amenta?ria, financeira patrimonial e industrial. 

  • d) o controle contábil de contratos deve ser realizado de forma seletiva, levando-se em conta a materialidade dos recursos envolvidos. Errada, não há essa restrição. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundo de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.
  • a) a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens e dinheiros públicos será realizada pelos serviços de contabilidade, ressalvadas as competências dos tribunais de contas. Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade. b) é função precípua da contabilidade evidenciar perante a fazenda pública a situação dos responsáveis pela arrecadação de receitas e guarda de bens públicos. Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. c) a utilização do método das partidas dobradas para escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais é uma exigência legal. Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. d) o controle contábil de contratos deve ser realizado de forma seletiva, levando-se em conta a materialidade dos recursos envolvidos. Art. 87. Haverá contrôle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública fôr parte. e) os custos dos serviços industriais e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros devem ser levados em conta na organização da contabilidade do setor público. Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
  • De acordo com a Lei 4320/64

    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

    Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

     Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

    Art. 87. Haverá contrôle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública fôr parte.

    Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.

    Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.

    Gabarito letra D
    Bons estudos e rumo à aprovação!!!

  •        Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. 

           Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.
               Logo, ela não realiza de forma seletiva. Alternativa D.

               Bons estudos!

  • Ainda caindo no conto das questões quem pedem a assertiva errada ou invés da correta.