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Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
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Não entendi..... a letra C é a que está errada? Por que?
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Não. A alternativa a marcar é a D. Creio que deva ser por conta do final: "por credor". O art. 90 da L. 4.320 diz: A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada..." Ela não cita em nenhum momento que deva ser por credor. E, vendo bem, ela também não diz que se deve evidenciar os montantes PAGOS, e sim, realizados.
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Para mim a resposta errada seria a Letra C.
c) evidenciar as dotações disponíveis. E ainda cabia recurso nessa questão. Pois, conforme o artigo 90 da Lei 4320/1964: A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, os montantes dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, 'a conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Esta informação conta no material do estratégia concurso. Lá eles afirmam que as questões estão corretas exceto a letra C, e ainda justificam.
Espero ter ajudado.
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- a) fazer o controle contábil das operações que resultem créditos e débitos de natureza financeira mesmo que não transitem pelo orçamento.
Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
- b) registrar a despesa e a receita de acordo com as especificações da lei orçamentária anual.
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
- c) evidenciar as dotações disponíveis.
Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
- e) na inscrição dos restos a pagar especificar por exercício e por credor.
Art. 92. (...) Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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De acordo com a Lei 4320/64
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
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O erro da letra d é falar sobre os valores pagos e isso nao é mencionado no art 90 da lei 4320/64.
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- LETRA D -
Essa é a errada, porque a banca misturou os conceitos de registro de restos a pagar do parágrafo único com com o registro do Art. 90
Art. 90 A contabilidade
deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes,
a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações
disponíveis.
Parágrafo único. O
registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as
despesas processadas das não processadas.
Não tem nada de "demonstrar os valores empenhados, pagos e os saldos a pagar, por
credor."
Está mais difícil marcar a questão do que saber o conteúdo! É questionável esse método de seleção dos candidatos!
Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE
1964.
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pega - inscrições dos restos a pagar especificar por exercício e por credor.
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Questão cobra "letra da lei", não há o que discutir.