SóProvas


ID
880660
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da classificação e contabilização das receitas orçamentárias de capital nos entes públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que a B está errada pois no art. 11, paragrafo 2 da Lei 4320 não tem escrito a restrição: "... não sendo permitida sua aplicação em despesas correntes".

    Já no paragrado 1 do mesmo art. é que existe a vinculação entre RECEITA CORRENTE e DESPESA CORRENTE - ou seja, receita corrente só pode atender a despesa corrente.

    Assim, não há nenhum impedimento legal que despesa corrente seja atendida por receita de capital - alienação de móveis e imóveis.
  • Uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade. Por exemplo, quando o desembolso de caixa para pagamento de um empréstimo inclui tanto os juros como o principal, a parte dos juros pode ser classificada como atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de financiamento. Fonte: [CPC 03 _ DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA / Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 7 (IASB)]

    [Lei nº 4.320/64]
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    RECEITAS CORRENTES
    RECEITA TRIBUTÁRIA
    (...)
    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
    (...)
    RECEITA PATRIMONIAL
    (...)
    RECEITA AGROPECUÁRIA
    (...)
    RECEITA INDUSTRIAL
    (...)
    RECEITA DE SERVIÇOS
    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    (...)
    OUTRAS RECEITAS CORRENTES
    Multas e Juros de Mora
    Indenizações e Restituições
    Receita da Dívida Ativa
    Receitas Correntes Diversas
     
    RECEITAS DE CAPITAL
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    (...)
    ALIENAÇÃO DE BENS
    (...)
    AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    (...)
    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
    Integralização do Capital Social
    Dív. Ativa Prov. da Amortiz. Emp. e Financ.
    Restituições
    Receitas de Capital Diversas

  • A letra B está errada, pois tem a exceção conforme o art. 44 da LRF
    "Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

    a) não se exige constraprestação pela transferência do ente transferidor para o ente recebedor.
    d) existe outras formas de receita de capital, além das da dívida mobiliária
    e) trata-se de receita corrente.
  • Letra B esta correta, essa é a regra, é vedada a aplicação de receita de capital em despesa corrente, contudo tem uma exceção no art 44, agora vai saber o que a ESAF quer que a gente considere...afffs

  • LETRA B ERRADA POIS: salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.EXCEÇÃO DA LRF. ART 44

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS = RECEITA DE CAPITAL

    JUROS = RECEITA CORRENTE

    C ESTÁ CORRETA

  • C) juros da amortização de empréstimos =receitas correntes/ Receita de Serviços/ Serviços e Atividades Financeiras

  • Boua

  • Na verdade, Carlos também aparece em 6 listas. Faltou você contabilizar a lista ABC.