SóProvas


ID
880666
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos créditos relacionados à dívida ativa de que tratam a Lei n. 4.320/1964, bem como seu reflexo no patrimônio do ente público, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art 14 - Aos Procuradores-Chefes, no âmbito da respectiva jurisdição, compete:

    ...
    IV - Promover junto às repartições fazendárias as medidas de destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa da União ou à defesa dos interêsses da Fazenda Nacional.
  • Conforme o art. 39, paragrafo 5: "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL".

    Assim, letra e) é o gabarito.
  • Questão com duas respostas. A letra C também não está correta, pois pode ser convertido na data da notificação ou intimação do devedor e na falta dessas na data da inscrição. Portanto não concordo com a resposta da questão. Ora os créditos serão transferidos às entidades que inscreverão a dívida ativa, logo, serão as detentoras do crédito. Um exemplo, um órgão tem impostos a receber e não os recebe, transfere o valor para dívida ativa e após a verificação da certeza da dívida encaminha ao órgão responsável pela inscrição. Nesse ato da transferência ele realiza o lançamento contábil obrigatório transferindo o crédito para o órgão responsável pela execução da dívida, assim o órgão que inscreve a dívida é o detentor do crédito. Retirei essa argumentação baseada na aula do professor Giovani Pacelli, do estratégia,

  • Sobre a LETRA C

    Concordo com o Claudemir, apenas colocando a letra da lei:

    § 3º O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.

    Ou seja, existem duas formas para ocorrer a conversão, então qdo a questão coloca DEVERÁ ao meu ver torna a questão errada.

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    a) Correta. A dívida ativa corresponde aos créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação

    legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária

    (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento (art. 39, caput e § 1 º,

    da Lei 4320/1964).

     

    b) Correta. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do

    exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964).

     

    c) Correta. O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na

    moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade
    administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização

    monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários (art. 39, § 3º, da Lei
    4320/1964).

     

    d) Correta. Os juros, as multas de mora e as atualizações incidentes sobre os créditos também constituem receitas da

    dívida ativa (art. 39, § 4º, da Lei 4320/1964).

    e) É a incorreta. A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 39, § 5º, da

    Lei 4320/1964).

     

     

    Resposta: Letra E

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Já eu não concordo com a alternativa B ser dada como correta.

    Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem ARRECADADOS, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964).

    A receita pública passa pelos estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recebimento. Analisando por essa vertente, para mim arrecadação e recebimento são fases distintas. Seria correto considerar que tanto faz pela arrecadação quanto pelo recebimento??

  • A letra C está errada heim...

     

    O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na
    moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela
    autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da
    conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos
    débitos tributários (art. 39, § 3º, da Lei 4320/1964)

     

    A regra é inscrição na data da notificação ou intimação do devedor.

  • Victor Cabral, uma coisa é inscrição em divida ativa outra coisa é receita (recebimento da divida). São momentos distintos!

  •  a) créditos que não de origem tributária podem ser inscritos em dívida ativa.

    Acredito que a redação tenha ficado ruim! Porque do jeito que foi colocado, dá a entender que os créditos de origem tributária não pode ser inscritos em dívida ativa, sendo que podem e devem!

    Lei 4.320/1964

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    b) os créditos não recebidos no exercício e inscritos em dívida ativa são reconhecidos como receita orçamentária somente no exercício do recebimento.

    Correto!

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

     c) quando o crédito a ser inscrito em dívida ativa estiver em moeda estrangeira, deverá ocorrer a conversão para moeda nacional na data da inscrição.

    Errado! Está incompleto! Esta é supletiva! Primeiro é a data da notificação ou intimação do devedor!

    § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.

    d) os juros, as multas de mora e as atualizações incidentes sobre os créditos também constituem receitas da dívida ativa.

    Correto! 

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.

    e) no âmbito da União, a apuração e inscrição da dívida ativa devem ser realizadas pelos órgãos da administração detentores dos créditos.

    Errado!

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.