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De acordo com o estabelecido no artigo 11 da IN TCU n.º 57/2008, constarão do Rol as
seguintes informações:
- Nome, completo e por extenso, e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da
Fazenda (CPF/MF) do responsável arrolado;
- Identificação das naturezas de responsabilidade e dos cargos ou funções exercidos;
- Indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
- Identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de
publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação pertinente;
- Endereço residencial completo; e
- Endereço de correio eletrônico (e-mail), se houver.
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So atualizando: IN 63/2010/TCU
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As seguintes informações são obrigatoriamente registradas no Rol de Responsáveis:
a) nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em formato definido pelo TCU que resguarde a privacidade dos responsáveis;
b) identificação da natureza da responsabilidade (cargos ou funções exercidas);
c) indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
d) identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação equivalente; e
e) endereço de correio eletrônico institucional.
Notem que apenas as alternativas C) e D) não estão incluídas no rol acima. Ou seja, de acordo com os termos da IN TCU nº 84/2020, essa questão estaria anulada, por ter mais de uma resposta. No entanto, à época do concurso em que foi exigida, estava vigente a IN TCU nº 63/2010 e ela também exigia o endereço residencial completo, o que levaria à marcação da letra C).
Gabarito: ANULADA