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LETRA A
De acordo com o Manual do SIAFI:
O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos.
Será admitida exceção ao registro da conformidade dos registros de gestão quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer funções, sendo que, neste caso, a conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.
Será admitida exceção ao registro da conformidade de gestão às empresas públicas não dependentes do orçamento fiscal e da seguridade social.
A responsabilidade pela análise da consistência dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e Patrimonial efetuados em cada Unidade Gestora Executora é do Ordenador de Despesa ou do Gestor Financeiro, Independentemente da responsabilidade atribuída ao responsável pela conformidade dos registros de gestão.
FONTE: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020314
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a) Quando não houver a possibilidade de indicar servidor para o registro da conformidade de gestão, sem que este seja responsável pela emissão de documentos, o registro será feito pela setorial contábil.
3.4 - Será admitida exceção ao registro da conformidade dos registros de gestão quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer funções, sendo que, neste caso, a conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.
b) O prazo regulamentar para o registro da conformidade é de até 3 dias a contar da data do registro da operação, podendo, no entanto, ser registrada até o fechamento do mês.
3.1.4 - A Conformidade dos Registros de Gestão deverá ser registrada em até 3 dias úteis a contar da data do registro da operação no SIAFI, podendo ser atualizada até a data fixada para o fechamento do mês.
c) Em relação aos registros gerados de forma automática, a validação será realizada pela setorial de contabilidade quando ocorrer a conformidade contábil.
3.1.2 - Para os registros automáticos, a validação dos lançamentos será realizada pelas Setoriais de Contabilidade no momento em que ocorrer a Conformidade Contábil;
d) Ao se registrar a conformidade de gestão com restrição, deve-se indicar, por meio de código próprio, os fatos inquinados.
3.2 - Apos o procedimento de análise, a conformidade dos registros de gestão deve ser registrada por meio da transação ATUCONFREG, indicando, em caso de restrição,os códigos existentes na transação CONRESTREG.
e) A responsabilidade pelo registro da conformidade de gestão cabe a servidor formalmente designado pelo ordenador de despesa e deve constar do rol de responsáveis.
3.3 - O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos.
Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020314
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A alternativa A) está errada. A assertiva começa correta, versando justamente sobre a exceção contida na IN STN nº 06/2007 para designação de servidor responsável pela Conformidade de Registro de Gestão. Porém, o final está equivocado, uma vez que nesses casos o registro deve ser feito pelo Ordenador de Despesa.
A justificativa para as demais alternativas consta do Manual SIAFI e da IN STN nº 06/2007.
A alternativa B) está certa. De fato, o prazo realmente é de até 3 dias úteis a contar do registro da operação.
A alternativa C) está certa, pois, realmente em caso de registros gerados automaticamente, cabe à setorial de contabilidade fazer a validação.
A alternativa D) está certa, pois a indicação dos fatos inquinados, por meio de código próprio, é necessária no caso de conformidade com restrição.
A alternativa E) está certa, uma vez que o responsável pelo registro da conformidade de gestão deve constar do rol de responsáveis e ser formalmente designado.
Gabarito: Letra A