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ID
881128
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA, a respeito do que consta do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a resposta. Isto porque a designação de administrador não sócio depende da unanimidade se o capital não estiver integralizado ou 2/3 se estiver integralizado (art. 1.061)

  • b) INCORRETA-  Percebe-se  o equívoco ao alocar a palavra SEMPRE, ou seja,  segundo artigo 1061 do c.c., a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado e de 2/3, no mínimo após a integralizado.
    Assim, percebemos que se o capital ESTIVER integralizado,  a aprovação dependerá de 2/3 no mínimo o que afasta o quesito de aprovação unânime dos sócios.
  • a) Correta. Art. 1.062, par. 2 CC.

    b) Incorreta. Art. 1.061.

    c) Correta. Art. 1.053, p. único.

    d)  Correta. Art. 1.063, par. 3.
  • A) CORRETA: “CC, Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. (...) § 2º Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.”
    C) CORRETA: “CC, Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
    D) CORRETA: “CC, Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução. (...) § 3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.”
  • A) CORRETA: “CC, Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. (...) 

    § 2º Nos dez dias seguintes ao da investiduradeve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.”

     

    B) CORRETA:  CC, Art. 1.061.   A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização


    C) CORRETA: “CC, Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. 

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    D) CORRETA: “CC, Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução. (...) 

    § 3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedadedesde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceirosapós a averbação e publicação.”