ID 881194 Banca IESES Órgão TJ-RO Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção Disciplina Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) Assuntos Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Considerando o Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia, assinale a assertiva verdadeira: Alternativas O Registro Civil de Pessoas Naturais funcionará, se necessário, também aos sábados, domingos e feriados, até as treze horas, afixando o servidor indicação externa do local onde poderá ser encontrado após esse horário. Compete às Câmaras Especiais, julgar originariamente Mandado de Segurança impetrado contra ato do Chefe da Defensoria Pública. O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça incumbe-se de correições, que têm caráter permanente, ordinário, periódico e extraordinário. Será observado no expediente os dias de ponto facultativo que a União, o Estado ou o Município vierem a decretar, salvo determinação expressa e escrita em sentido contrário, do Presidente do Tribunal de Justiça. Responder Comentários a) O Registro Civil de Pessoas Naturais funcionará, se necessário, também aos sábados, domingos e feriados, até as treze horas, afixando o servidor indicação externa do local onde poderá ser encontrado após esse horário. Art. 62. § 3°. O Registro Civil de Pessoas Naturais funcionará, se necessário, também aos sábados, domingos e feriados, até as quatorze horas, afixando o servidor indicação externa do local onde poderá ser encontrado após esse horário. b) Compete às Câmaras Especiais, julgar originariamente Mandado de Segurança impetrado contra ato do Chefe da Defensoria Pública. Art. 9º Compete ainda, originariamente, ao Tribunal Pleno processar e julgar: III - mandado de segurança e “habeas data” contra atos: 6 - do Procurador-Geral do Estado, do Procurador-Geral da Justiça e do Chefe da Defensoria Pública; c) O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça incumbe-se de correições, que têm caráter permanente, ordinário, periódico e extraordinário. Art. 71. As correições terão caráter permanente, ordinário,periódico e extraordinário. Art. 72. Incumbir-se-ão das correições: I - o Presidente do Tribunal de Justiça, em relação a todos os serviços Judiciários de segundo grau da jurisdição; II - o Corregedor-Geral da Justiça, em relação a todos os serviços judiciários do Estado, no primeiro grau de jurisdição, na forma da lei; III - o Juiz Titular, ou o seu substituto, em sua respectiva Comarca ou Vara. d) Será observado no expediente os dias de ponto facultativo que a União, o Estado ou o Município vierem a decretar, salvo determinação expressa e escrita em sentido contrário, do Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 62. § 4°. Os pontos facultativos que a União, o Estado ou o Município decretarem não impedirão quaisquer atos da vida forense, salvo determinação expressa e escrita do Presidente do Tribunal de Justiça.