SóProvas


ID
881605
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA D ESTÁ INCORRETA, JÁ QUE PARA RATIFICAR OU REJEITAR UM ATO LEGISLATIVO A POPULAÇÃO SERÁ CONVOCADA VIA REFERENDO.

    PLEBISCITO É ANTERIOR E REFERENDO POSTERIOR.
  • d) errada

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • A - Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    [...]

    B - Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (Para ser considerado cidadão, é necessário o alistamento eleitoral)

    C - Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    D - INCORRETA
    PLEBISCITO É PRÉVIO....

    Ex.: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    E - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Engraçada esta letra b. Ok que para ser cidadão é necessário o alistamento eleitoral, mas se uma mulher propor uma ação popular obviamente não será necessário o alistamento.
    Bem, a questão não generalizou, só me veio esse devaneio...
  • Arethusa,

    neste caso, a questão refere-se ao alistamento eleitoral, e não militar.
    Bons estudos!
  • Os bons e velhos:

    Plebiscito - (PRÉ)biscito

    Referendo - Referen(DEPOIS)
  • Tenho uma dúvida, a incapacidade civil absoluta, gera PERDA dos direitos políticos, e não a suspensão! Estou enganado? ou tanto faz, perda ou suspensão?
  • Engel, segundo meu professor de Dt. Constitucional , é o seguinte:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Engel, lembre-se que a incapacidade civil absoluta pode ser permanente ou temporária, dependendo do caso que ensejou a incapacidade absoluta. Por isso não pode haver a perda, e sim a suspensão dos direitos políticos enquanto perdurar a incapacidade absoluta. 

    Se a pessoa se torna capaz novamente, seus direitos políticos são plenamente restituídos.
  • Ah Pessoal, obrigado pelas respostas, na verdade no meu VAde Mecum, tem escrito perda, mas a culpa foi de um professor de Direito Admn, aqui da minha cidade, kkkkkkkkk ele falou que era perda, errei a questão por isso!!! Valeu aí pela ajuda!
  • Gabarito absurdo, referendo é realizado após o ato legislativo (ex. votação que houve no estatuto do desarmamento), plebiscito é antes do ato (votação que teve há alguns anos onde o povo teve de escolher entre sistema presidencialista, parlamentarista ou monarquia)... logo, a alternativa D trata de REFERENDO, pois diz q é para RATIFICAR ou REJEITAR o ato legislativo, sendo então, esta a alternativa incorreta apontada pelo enunciado!!!!!

    d) Em algumas situações, para ratificar ou rejeitar ato legislativo, a população é convocada para votar em plebiscito.

    Quanto a alternativa E, considerada correta no gabarito, basta ler a CF e qualquer doutrinador de constitucional de fundo de quintal... ele dirá q é suspensão até q se confirme a opção de se alistar ao completar 16 anos ou, a obrigatoriedade aos 18...

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;



    e) A incapacidade civil absoluta gera suspensão dos direitos políticos.
  • c) Apesar de terem o direito de votar, os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos e os analfabetos não são elegíveis.

    Onde está o erro desta questão? Por acaso estes não são de fato não elegíveis?
  • Acho que um dos motivos para que os que têm entre 16 e 18 anos não sejam elegívéis apesar de poderem votar é o seguinte, segundo a CF:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Ou seja, não estão no pleno exercício dos direitos políticos.

     

  • Galera,

    o enunciado pede a questão INCORRETA.

    GABARITO CORRETO: LETRA D.


    ATENÇÃO !
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  • DIZ A CONSTITUIÇÃO: SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS. AI SURGE UMA DÚVIDA: OS MAIORES DE DESESSEIS E MENORES DE DEZOITO E OS MAIORES DE SETENTA PODEM SE ALISTAR, PORÉM É FACULTATIVO, PORTANTO NÃO SÃO INALISTÁVEIS. PERGUNTA-SE: HÁ VEDAÇÃO PARA ESSAS PESSOAS SE CANDIDATAREM????
  • Estão previstas entre as condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e pleno exercício dos direitos políticos. 


    Esqueci que nacionalidade brasileira = Brasileiro nato + Brasileiro naturalizado.

    E que plebiscito é consulta prévia --> Agradeço ao amigo pela dica

    PLEbiscito = PRÉ (consulta prévia).

  • Só um macetinho bobo mas que me ajudou. Para nao confundir Plebicito com referendo é so fazer a pergunta; o que vem Primeiro? Plebicito. P de primeiro P de plebicito. 

    abc

  • Arielson Silva, os maiores de 16 e menores de 18 são inelegíveis em razão da idade, já que a menor idade para candidatar-se é 18 anos para o cargo de vereador.

  • COMO NÃO VI NINGUÉM COLOCANDO ISSO, LÁ VAI A DICA DA PROFESSORA LICÍNIA ROSSI DA REDE LFG:

    PLEBISCITO - PRIMEIRO OU PRÉVIO (AO ATO DO ESTADO) - PRIMEIRO HÁ A CONSULTA POPULAR

    REFERENDO - RETARDADO (AO ATO DO ESTADO) - SOMENTE DEPOIS É QUE HÁ A CONSULTA POPULAR

    TEM ME AJUDADO MUITO NESSE TIPO DE QUESTÃO E ESPERO QUE TE AJUDE TAMBÉM. 

    TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DE DEUS!

  • Eu fiquei em dúvida entre a letra C e D, porém marquei a alternativa D, pois de fato está incorreta. Porém, a letra C gera dúvida quanto a resposta, pois o maior de 16 e menor de 18 pode sim candidatar-se a cargo de vereador, idade mínima de 18 anos, se e somente se, na data da POSSE este tiver exatos 18 anos. Se o indivíduo que tenha 17 anos quiser se candidatar a vereador, ele pode, desde que na data da posse tenha exatos 18 anos.

  • Isaura Helena, a questão fala em elegibilidade e não em candidatura..

    O menor de 18 anos é inelegível..

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    d) 18 anos para Vereador.

  • Eu posso estar enganada, mas para mim a resposta certa é a B.

    veja porque:

     b) Para o exercício do direito de propor ação popular, é necessário o alistamento eleitoral.

    A questão diz que se o cidadão nao for alistado, ele nao pode participar da ação popular, e a Constituição diz: Art 5°, LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo [...]''

    Por outro lado a questão D esta correta! Porque diz que a população é convocada para ratificar (confirmar, autenticar) ou rejeitar algum ato legislativo através do plebiscito (ANTES) e nao referendo (DEPOIS).

    d) Em algumas situações, para ratificar ou rejeitar ato legislativo, a população é convocada para votar em plebiscito.

    Vou solicitar um comentário do professor.




  • No caso a letra d está errado porque diz plebiscito, quando na verdade era referendo

  • Jessica, cidadão é aquele que possui capacidade eleitoral ativa (votar) por isso a letra B está correta, conforme o artigo citado por você. "Art 5°, LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo [...]''

    abraço e bons estudos

  • Para ajudar:

    Plebiscito -> o 'P' signica 'prévio'. Ou seja, há uma consulta prévia sobre as decisões.

    Referendo -> o 'Referen' significa 'referência'. Ou seja, há uma referência nas decisões, há um objeto estabelecido. A população só irá ratificar ou rejeitar o ato legislativo (objeto).

  • REFERENDO: ATO

    PLEBISCITO: FATO

  • Voto - Direto e Secreto.

    O voto pode ser direto ou indireto:

    Indireto – mediante eleições;
    Direto – Mediante plebiscito, referendo ou ação popular:

    I - Plebiscito - Precede ao ato legislativo:

    O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.

    II - Referendo - Posterior ao ato legislativo (Ex: Referendo sobre o estatuto do desarmamento)

    O referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
    É um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. Normalmente é utilizado quanto a decisões excepcionais, cuja resposta se torna vinculativa.


    III - Iniciativa popular - Iniciativa para propor a criação de leis, nos termos que a lei estabelecer.

    Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semi-direta que torna possível à população apresentar projetos de lei.

  • Só lembrar do PRÉbiscito - ( antes )

  • tem comentários nessa questão no  nível dos comentários das matérias do globo.com.. Só Jesus na causa!

  • Letra D:

    Plebiscito é uma consulta prévia de um ato Administrativo ou Legislativo cabendo ao povo APROVAR ou DENEGAR...

    Referendo é uma consulta posterior de um ato Administrativo ou Legislativo cabendo ao povo RATIFICAR ou REJEITAR.

  • ATenção

    a maior prate dos comentários abaixo tem um ou outro equivoco.

  • De acordo com o art.14 .

    Prebliscito : consulta prévia ( antes)

    Referendo: posterior ao ato

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos.

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:

    a) CORRETA. A nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e o pleno exercício dos direitos políticos SÃO, sim, CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, senão vejamos o art. 14, abaixo:

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral; [...]

    b) CORRETA. Para propor ação popular a pessoa precisa ser CIDADÃ, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Para atestar sua condição de cidadão, a “prova da cidadania” é o título eleitoral (art. 1º, §3º, lei nº 4.717/65), documento apto a demonstrar o pleno dos direitos políticos.

    c) CORRETA. O cargo que exige menor idade para se eleger é para VEREADOR, sendo a idade mínima de 18 anos necessária. Assim, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos são inelegíveis, senão vejamos:

    Art. 14. [...]§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] d) dezoito anos para Vereador. [...]

    Ressalte-se, ainda, que os analfabetos são inelegíveis, senão vejamos o art. 14, §4º, CF:

    Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    d) INCORRETA. A população NÃO será convocada para ratificar ou rejeitar ATOS LEGISLATIVOS, mas apenas em situações excepcionais que carecem de aprovação da população diretamente interessada (art. 14 e art. 18, §3º e §4º, CF).

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    e) CORRETA. A incapacidade civil absoluta é UM dos casos de SUSPENSÃO de direitos políticos (art. 15, II, CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...] II - incapacidade civil absoluta;

    GABARITO: LETRA “D”