SóProvas


ID
881677
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos créditos adicionais de que tratam a Lei n. 4.320/1964 e a Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) correta
    b) são denominados créditos extraordinários e são abertos por medida provisória;
    c) destinam-se à dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes durante a execução do orçamento;
    d) É necessária a indicação dos recursos para abertura de créditos especiais, necessitando de prévia autorização legislativa;
    e) Os créditos Suplementares e Especiais são abertos por decreto do poder Executivo e os extraordinários por Medida Provisória.
  • Fundamentação da letra a:

    CF Art 167: § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Bons estudos!!


  • Mas e letra E não está errada.

    Lei 4320/64

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  • A ESAF considerou como resposta correta a letra A, mas como o colega ja disse a letra E tambem está correta.
    Saldos remanescentes=> Os saldos remanescentes em 31/12 dos créditos especiais e extraordinários podem ser transferidos para o exercício seguinte, desde que o ato e autorização tenha sido promulgado nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro, oportunidade em que serão incorporados ao orçamento deste próximo exercício. Os saldos assim reabertos poderão sofrer o processo de empenhamento até sua completa utilização.
  • Inclusive, a letra 'A' tratou da exceção e não da regra geral:
    "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício 
    financeiro em que forem autorizados  (regra), salvo se o ato de autorização for 
    promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, 
    reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento 
    do exercício financeiro subseqüente. "

    E a letra 'E' tratou de uma regra geral:
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Muito estranha uma questão objetiva que tem por certo a exceção e não uma regra ¬¬
     
  • Transcrevo aqui uma questão do CESPE para o cargo de analista administrativo do CNJ, que ainda não foi inserida no banco de dados do QC. Sintam a emoção em tentar advinhar, na hora da prova, o que a banca está pedindo. :S --- O Gabarito está logo abaixo.
    • Se, em determinado exercicio financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.














    Gabarito  - C  

    Como podemos ver até o momento, o fator posicionamento da banca impera. A regra de abrir Cred. Extraordinário po MP não é uma regra absoluta, pois em determinados entes da federação não possuem a ferramenta Medida Provisória. Logo, para a abertura de tais creditos extraordinários, o executivo irá dispor de decreto de acordo com a fundamentação que os colegas citaram. (ART 42 e 44 da lei 4320)
  • .A questão é bem legal a Letra E Realmente Parece não estar errada, no entanto A qustão se refere a Lei n. 4.320/1964 e a Constituição Federal, que tem pela constituição a abertura do crédito Extraordinario por MEDIDA PROVISORIA diferente da lei 4320 que reza por Decreto. :)

  • A resposta correta é a letra "A" conforme já foi exposto acima, pela Lorrayne:

    Fundamentação da letra a:

    CF Art 167: § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.



     Quanto a letra "E" realmente está errada:
    Os créditos adicionais classificam-se em:
    - suplementares e especiais que são por Projeto de Lei;
    - extraordinários que são por Medida Provisória (por motivo de urgência, claro)

    Fonte: conforme site da Câmara dos Deputados:
    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos


    Orçamento Brasil

    Institucional
      

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    1. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
    2. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
     
    1. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
     
  • na minha opinião a questão é passivel de anulação, pois se eu abrir um credito especial ou extraordinario em JULHO e tiver saldo remanescente até o final do ano eu poderei abri-lo???? claro que não!!!!

    Lei 4320-
     Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
     Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
     Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    CF Art 167: § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Também fiquei confusa na hora de responder essa questão, pois, a princípio, as letras A e E parecem corretas.

    Mas, para mim, o que define a letra A como verdadeira e E como falsa são os verbos das frases. 

    O " poderão ser reabertos no exercício seguinte" traduz a ideia de possibilidade, não regra.

    O "são abertos mediante decreto do Poder Executivo" sugere imperatividade na frase, não admitindo a exceção, que é a da Medida Provisória.

  • Bem que o Daniel Dantas poderia elucidar esta questão.

  • Alternativa "A" não está correta, pois os saldos remanescentes dos créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos no exercício seguinte desde que os créditos sejam promulgados nos últimos 4 meses do exercício pelo Legislativo.

    Alternativa "E" os créditos adicionais são abertos mediante decreto do Poder Executivo, para Estados, Municípios e DF, e mediante MP para União.

    Se vc considerar que MP é um decreto do Poder Executivo, a alternativa "E" é a correta.



  • Q338525

    Administração Financeira e Orçamentária  Despesa Pública,  Restos a pagar

    Ano: 2013     Banca: CESPE   Órgão: UNIPAMPA       Prova: Administrador

    No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.


    Consideram-se restos a pagar as dívidas não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram.

    Gabarito: Correto


    Acho que o gabarito dessa questão errada o que vocês acham?


  • A letra "A" fala em PODER, por isso está correta. 

    Sim, poderão ser reabertos os saldos remanescentes do exercício de sua abertura para o seguinte, porque a CF autoriza previamente sua transferência. Veja que a questão abre a possibilidade com o verbo "poder".

    A condição de deverem ser abertos de setembro a dezembro não invalida a lógica da pergunta, porque apenas perguntou ser era possível serem reabertos. Claro que sim, desde que respeitada a condição do período.


  • Pessoal, a letra E não esta errada.

    Créditos adicionais são : suplementar , especiais e Extraordinários

    Segundo a Artigo 44 da lei 4320 diz que :

    Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.

    questão confusa, pois os creditos adicionais ele não especificou qual.


  • a)  os saldos remanescentes dos créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos no exercício seguinte.

    VERDADE - Cf 167: § 2. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.


    b) créditos para atender despesas em razão de calamidades públicas são denominados créditos especiais.

    FALSO -  § 3. A abertura de credito extraordinario somente sera admitida para atender a despesas imprevisiveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comocao interna ou calamidade publica, observado o disposto no art. 62.


    c)  os créditos suplementares destinam-se à criação de dotações orçamentárias.

    FALSO - Destinam-se ao reforço de dotações já existentes. As especiais é que destinam-se a criação de novas dotações.


    d) não é necessária a indicação dos recursos para a abertura de créditos especiais.

    FALSO - é necessária a indicação. A abertura de créditos EXTRAORDINÁRIOS, entretanto, prescinde de indicação prévia da fonte de recursos.


    e) os créditos adicionais são abertos mediante decreto do Poder Executivo.

    FALSO - Em regra, abertos por decreto, com prévia aut. leg., exceto os extraordinários, que quando abertos pela UNIAO, será por MP. 



  • Sem confusão; A letra A está perfeita! A E está errada, pois diz: "os créditos adicionais são abertos mediante decreto do Poder Executivo." Na verdade, os créditos adicionais são abertos mediante autorização legislativa, ATRAVÉS  de decreto do executivo ( ou MP, no cado da União).

  • A letra E está errada, pois nem todos os créditos adicionais são  abertos mediante decreto do Poder Executivo, uma vez que os extraordinários podem ser abertos por medidas provisórias:

    CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    Art. 167. São vedados: § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


  • a-) CERTA. Os créditos adicionais especiais e extraordinários podem figurar como exceções ao princípio da anualidade, caso sejam AUTORIZADOS 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    b-) ERRADA. São chamados de créditos adicionais extraordinários.

    c-) ERRADA. Destinam-se a reforço de dotação.

    d-) ERRADA. Para os créditos adicionais suplementares e especiais é necessário indicar recursos, bem como justificativa.

    e-) ERRADA. A alternativa deixou muito abrangente, os créditos adicionais extraordinários são abertos por Medidas Provisórias no âmbito da União.

     

    GABARITO: LETRA A.

  • Para as alternativas A e E estão corretas. Letra A, OK. Letra E também está certa já que existem créditos adicionais que são abertos por decreto. Mas isto é o meu entendimento. Temos que saber como a banca pensa e entender sua lógica. Em resumo é decifrar a esfinge.
  • A alternativa E está errada, pq os créditos adicionais extraordinários são abertos por medidas provisórias. 

  • Estranho é que no enunciado indica a lei 4320 de 64 e não a CF de 88. segundo a letra da lei a correta é a alternativa "E".

    Além do mais, a lei diz no art 45: Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário.