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ID
881746
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as opções a seguir e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Lei 8666/93. Art 6º. III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    b) INCORRETA. Na licitação de modalidade de convite é
     a única modalidade de licitação que não exige publicação de edital, já que a convocação é feita por escrito, obedecendo a uma antecedência legal de cinco dias úteis, por meio da carta-convite. 

    c) CORRETA. Lei 8666/93. 
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços.

    d) CORRETA. Eventualmente poderá ter a indicação de marcar nas licitação (isso é exceção, pois a regra é não ter esta indicação). No art 15, I, a; da Lei 8666/93, temos um exemplo aonde poderá ser especificada a marca: 
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

    e) CORRETA. Lei 8666/93. 
    Art. 24.  É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. (valor = R$8000,00).

    Bons estudos!
  • Acredito que, pela redação da questão, as duas alternativas estejam erradas, tanto a B quanto a D.
    A marca de "preferência do órgão" é bem diferente da necessidade de indicação da marca por questões técnicas.

    Bons estudos.
  •  D) Nas compras deverão ser observadas as especificações completas do bem a ser adquirido, podendo eventualmente ser indicada marca de preferência do órgão.


    Acredito que a letra D  possa ser  justificada  por causa desse parágrafo da lei 8666/93

    Art.7º

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
  • Gente, tanto a B e a D estão equivocadas.

    Acerca da questão D:

    Art. 15. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    Ainda: 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Todos artigos da Lei 8.666/93.

    Att, Mariana. 



  • Questão mal elaborada!

  • Esaf quase sempre "esafa",

    mas nessa questão está tudo nos conformes!

  • b) ERRADA. Nas licitações realizadas na modalidade convite não há edital, e sim carta-convite. Também não há edital nas compras realizadas sem
    licitação, por dispensa ou inexigibilidade.

  • Gabarito: Letra B

     

    Quanto ao item D dei uma pesquisada afinal desconhecia essa possibilidade excepcional de indicar marcas em licitações.

     

    De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8456/Da-indicacao-de-marca-em-edital-de-licitacao

    http://www.olicitante.com.br/marca-licitacao-indicacao-tcu-licitacoes/