SóProvas


ID
882250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considere que um servidor de determinado tribunal tenha de redigir
um ofício dirigido a outro órgão do Judiciário. A respeito das
características desse tipo de documento, julgue os itens que se
seguem.

O campo assunto pode ser dispensado caso o ofício seja de mero encaminhamento de documento, uma vez que não há necessidade de resumir o texto.

Alternativas
Comentários
  • é indispensável o Assunto de qualquer documento, independente de seu objetivo.
  • Não é bem como o colega Marcello falou. Na verdade, as correspondências oficiais do padrão ofício deverão ter assunto sempre. Contudo, as correspondências oficiais não se restringem às do universo do chamado padrão ofício. Como exemplo, temos a Exposição de Motivos (enviada por Ministro ao Presidente ou Vice-Presidente da República), a qual não traz destinatário NEM ASSUNTO.

    Abs

    R.
  • Quando  for mero encaminhamento basta colocar:

    Assunto: Encaminhamento

    É assim que fazemos aqui no órgao que trabalho.
  • Ofício - Regras: (...)

      Abaixo, à esquerda do papel, depois do espaço de separação, vem a indicação do remetente, do destinatário e do assunto (ementa).
  • Errado.
    "As correspondências oficiais do padrão oficio deverão ter o campo "assunto " sempre. Observe que o campo assunto não é exigido em todas as correspondências oficiais, por exemplo, temos a Exposição de Motivos ( enviada por Ministros ao Presidente ou Vice Presidente da República), a qual não traz  destinatário nem assunto"

    Fonte :(portuguêsxconcursos.blogspot)
  • GABARITO: ERRADA
    Manual da REdação Oficial:
    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
    – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do
    documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar,
    indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que
    trata)v, e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
     
    “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de
    3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de
    Tal.”
    ou
    “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de
    1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de
    técnicas agrícolas na região Nordeste.”
  • São itens obrigatórios na estrutura de um Ofício:

    1- Número do Ofício e sigla do órgão que o expede;
    2- Data Completa;
    3- Endereçamento;
    4- Assunto;
    5- Vocativo;
    6- Texto.
  • A única coisa que muda quando é mero encaminhamento de documentos é o TEXTO (os parágrafos do texto). O resto fica igual.
  • O que pode ser dispensado é o campo desenvolvimento.

    Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”

    ou

     “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”

    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento. 

  • o assunto é indispensável em qualquer documento. A questão tenta confundir o candidato, afirmando que o assunto pode ser dispensado. O assunto é dividido em 3 partes:

    1- introdução

    2- desenvolvimento

    3- conclusão

    No caso em que o ofício seja de mero encaminhamento, o que pode ser dispensado é o DESENVOLVIMENTO, espécie do gênero ASSUNTO.

    FOCO, FORÇA E FÉ, DESISTIR JAMAIS!!!

     

  • Hàaaa nessa pegadinha do malandro eu não caio mais kkk. Errado, pois quando o documento é de mero encaminhamento o campo assunto não e exigido,é ultilizado somente se o signario tiver algo a acrescentar logo, não pode ser dispensado e a conclusão não existe!

  • Atenção aos comentários dos colegas Gustavo Carmo e Leandro Araujo!!! Está incorreto o que afirmaram!!

    Farei as necessárias correções, segundo o MRPR.

     

    O assunto é indispensável no ofício, no aviso e no memorando (não é indispensável em qualquer documento! Ex: exposição de motivo e mensagem não precisam).

     

    O TEXTO é divido em 3 partes:

    1- Introdução 

    2- Desenvolvimento 

    3- Conclusão 

     

    No caso em que o documento seja de mero encaminhamento, conterá a seguinte estrutura:

     

    1- Introdução : deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado

    2- Desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento. (FACULTATIVO, pode ser dispensado)

     

     

  • Na vdd, oq dispensa no mero encaminhamento é o desenvolvimento