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ID
882298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública, julgue os itens subsecutivos.

É viável a aplicação da lei de improbidade àquele que se beneficiou direta ou indiretamente do ato de improbidade, ainda que não seja qualificado como agente público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • CERTO
    QUEM SÃO OS SUJEITOS ATIVOS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (AUTORES)
    1)Agente público;
    23° NÃO AGENTE PÚBLICO, que induziu, concorreu ou beneficiou-se da improbidade administrativa direta ou indiretamente (art. 3°);
    O artigo 1º da Lei 8.429/92 não deixa dúvidas sobre a responsabilização dos agentes públicos:

    Art. 1° OS ATOS DE IMPROBIDADE PRATICADOS POR QUALQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Ressalva feita pela lei "no que couber"diz respeito a algumas sanções aplicáveis apenas aos agentes públicos como perda do cargo.

    Aula de Dir. Adm. do LFG - Prof. Fabrício Bolzan
  • Lei 8429, art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Pessoa que não seja agente público não tem como praticar um ato de improbidade administrativa isoladamente. Para sua conduta ser enquadrada na Lei nº 8.429/92 e sofrer as sanções nela estabelecidas, deve ocorrer uma das seguintes hipóteses:
    1. a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade;
    2. a pessoa pratica um ato de improbidade junto com um agente público, ou seja, concorre para a prática do ato;
    3. a pessoa se beneficia, de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade que não praticou
  • Viável??? Sei não em...
  • pq viável? alguém ai pode me responder?


  • Viável: 1. Que pode ser percorrido, que não oferece obstáculos. 2. Em que podem abrir-se caminhos. = TRANSITÁVEL. 3. Que pode ser feito. = .EXEQUÍVEL...

    "Pode ser feita" aplicação da lei de improbidade àquele que se beneficiou direta ou indiretamente do ato de improbidade, ainda que não seja qualificado como agente público.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território

  • São responsabilizados pelos atos de improbidade tanto o agente público como o particular!

  • Art.3º - AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI SÃO APLICÁVEIS, NO QUE COUBER, ÀQUELE QUE, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFICIE SOB QUALQUER FORMA DIRETA OU INDIRETA.
      


    GABARITO CERTO

  • Para entender de maneira mais ampla esse assunto abordado na questão é preciso consultar o Código Penal assim como algumas teorias relacionadas ao Concurso de Pessoas. Materias essas que extrapolam o Direito Administrativo.

    Código Penal

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Rogério Sanches Cunha em seu Código Penal para concursos (2°edição 2009 pagina 96) nos traz que circunstância e tudo o que está ao redor do fato, mas tem natureza acessória, enquanto elementar é tudo aquilo que retirado do tipo este deixa de ser aquele tipo específico. As circuntâncias se comunicam apenas quando objetivas (ligadas ao tempo, lugar, meio ou modo de execução do crime). Já as elementares são sempre comunicáveis, mesmo as subjetivas (ligadas as qualidades da pessoa, ao motivo do crime ou estado anímico do agente), desde que, obviamente, ingressem na esfera de conhecimento do concorrente.

    Crime contra o Sistema Financeiro e Comunicação de Condição de Caráter Pessoal


    A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento de ação penal instaurada contra denunciado como suposto partícipe em delito de tomada vedada de empréstimo (Lei 7.492/86, art. 17: "Tomar ou receber, qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta Lei, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro do conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o segundo grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas:..."), sob a alegação de ofensa ao princípio da reserva legal em matéria penal, em razão de ter sido estendido ao paciente prática de crime próprio, quanto ao sujeito. Entendeu-se que, apesar de o paciente não ser controlador, administrador, diretor ou gerente de instituição financeira, essa qualidade, por ser elementar do crime, deveria ser a ele estendida, em observância ao disposto no art. 30, do CP ("Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.") Precedente citado: HC 81438/RJ (DJU de 10.5.2002).
    HC 84238/BA, rel. Min. Joaquim Barbosa, 10.8.2004.(HC-84238

    Desse modo, ser servidor público e elementar no caso de improbidade administrativa e caso o particular que colabore para a pratica de tal ato improbo saiba dessa qualidade de servidor, também responderá por improbidade administrativa. Vale aqui destacar que o particular vai responder Civil, Penal e Administrativamente pelo ato ilegal que cometeu juntamente com um servidor público, desde que se enquadre nos quesitos, ora, mencionados.

    Com o exposto, conclui-se que é viável a punição nas esferas Civil, Penal e Administrativa, mesmo que o couator ou participe da empreitada não seja integrante da adm. pública.

     

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Considerando a legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, é correto afirmar que: É viável a aplicação da lei de improbidade àquele que se beneficiou direta ou indiretamente do ato de improbidade, ainda que não seja qualificado como agente público.