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ID
882304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos de improbidade
administrativa.

De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Publica e nao prejuzo ao erario.
  • Atenta contra os princípios da Administração Pública.


  • A questão erra ao falar "que causa prejuízo ao erário.", na verdade ele vai atentar contra os princípios da administração, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Causa prejuízo aos princípios da Administração Pública e não prejuízo ao erário.

  • Complementando...

     

    (CESPE/MCT/2008) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • Gabarito ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Atenta contra os PRINCÍPIOS, ART 11 da 8429.

  • Se o servidor se beneficia - Enriquecimento ilícito

    Se terceiro se beneficia - Prejuízo ao erário

    Nenhumas das anteriores - atenta contra os princípios.

  • Se o servidor se beneficia - Enriquecimento ilícito

    Se terceiro se beneficia - Prejuízo ao erário

    Nenhumas das anteriores - atenta contra os princípios.