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Letra A- Correto. Segundo Bonavides, “os direitos de primeira geração ou direitos de liberdadestêm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem -se como faculdadesou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico;enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”.
Letra B- Correto, tal ideia rompe com o paradigma de que os direitos fundamentais somente tem eficácia nas relações entre particular e Estado, considerando que o STF vem reiteradamente reconhecendo sua eficácia perante particulares (eficácia horizontal, privada ou externa), como por exemplo, as célebres decisões nos casos da Air France, reconhecendo a discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa, que mesmo realizando atividades idênticas tinham os salários diferentes, determinando assim a observância do princípio da isonomia (RE 161.243-6) e no RE 201.819 — exclusão de membro de sociedade sem a possibilidade de sua defesa — violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Letra C-Correto, Os direitos fundamentais não são absolutos, são relativos, pois existem limites ao seu exercício. Esse limite pode ser de ordem constitucional (decretação de Estado de Sítio ou de Defesa) ou quando em colisão com os direitos de outro particular.
Letra D- Correto, Diante dessa “colisão”, indispensável será a “ponderação de interesses” à luzda razoabilidade e da concordância prática ou harmonização, em que se busca o cumprimento de ambos, embora em graus diferentes de concretização.
Letra E- Errado, em diversas hipóteses a Constituição veda a retroatividade da lei, como por exemplo, no art. 5º, XL, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”; e XXXVI, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
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A) CORRETA
(Direito 1º geração, correspondem àqueles direitos básicos dos indivíduos relacionados a sua liberdade, considerada em seus vários aspectos. Esta geração encerra os postulados dos cidadãos em face da atuação do poder público, buscando controlar e limitar os desmandos do governante, de modo que este respeite as liberdades individuais da pessoa humana. Os direitos relativos a esta primeira geração significariam, portanto, uma limitação do poder público, um não fazer do Estado, uma prestação negativa em relação ao indivíduo).
B) CORRETA
(eficácia horizontal, é a relação privada (entre uma pessoa e outra) todos nós somos iguais e estamos no mesmo plano de hierarquia, já a Eficácia Vertical seria a relação Estado é pessoa, ou seja, Estado acima de todos nós.
C) CORRETA
(nenhum direito fundamental é absoluto!, pois sobre eles incidem a limitação de ordem jurídica, destinada a proteger o interesse social, sendo possível sua relativização quando em conflito com valores também relevantes, nem mesmo o direito à vida é absoluto (Ex: em caso de guerra declarada pode haver pena de morte (art.56 CPM) ou o aborto necessário, ancefalia e tals).
D) CORRETA
(esse princípio não é muito visto em provas, ou quando nos deparamos em conflito de princípios fundamentais, pensamos logo no p. da proporcionalidade, eis que existe também o princío que traz na questão, o qual PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO o qual impõe-se que na interpretação da Constituição "os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto." tal princípio é comumente utilizado para resolver problemas referentes à colisão de direitos fundamentais.
Segundo INGO WOLFGANG SARLET: “Em rigor, cuida-se de processo de ponderação no qual não se trata da atribuição de uma prevalência absoluta de um valor sobre outro, mas, sim, na tentativa de aplicação simultânea e compatibilizada de normas, ainda que no caso concreto se torne necessária a atenuação de uma delas”
E) ERRADA
Tendo em vista que as leis são editadas para regular situações futuras, podemos dizer que a retroatividade da lei é uma exceção e, portanto não se presume, ou seja, depende de cláusula expressa. A lei penal benéfica foge à regra, pois se for benéfica, retroage independentemente de cláusula expressa. “Lei penal benéfica não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esta regra também é ultrativa, se aplica ao futuro (“tempus regit actum”).
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na minha opinião toda norma restritiva de direito deverá ser interpretada restritivamente não sendo razoável aceitar que venha a retroagir.
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Apenas para relembrar e fixar!
Dimensões, também conhecidas por gerações e são elas:
1ª Liberdade: possuem caráter negativo diante do Estado, tendo em vista ser utilizado como uma verdadeira limitação ao poder estatal. Ex.: direitos as liberdades públicas, civis e políticas.
2ªIgualdade: reflete uma conduta positiva, adotado por meio de prestações sociais. Ex.: direitos sociais, econômicos e culturais.
3ªFraternidade: reflete um sentimento de solidariedade entre os povos na tentativa de preservar toda coletividade. Ex.: Direito ao meio ambiente, ao progresso da humanidade, ao patrimônio comum.
4ªGlobalização: não há posicionamento pacífico. São direitos de toda população, indepedente de sua condição como direito à democracia, ao pluralismo político. Ex.: direito genético ou espacial.
5ªPaz.
Fonte: Alfacon
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Para os que, assim como Eu, não sabiam o que é reserva legal, cito artigo do Prof. Esdras Dantas de Souza, em seu blog:
"... encontramos o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversiva. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo legislativo, sem participação normativa do Executivo.
José Afonso da Silva ensina que a doutrina não raro confunde ou não distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva legal. O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer se necessariamente por lei formal. Encontramos o princípio da reserva legal quando a constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei. Por outro lado, encontramos o princípio da legalidade quando a constituição outorga poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relação. Assim:"tem-se, pois, reserva de lei, quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equipados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquela subordinada"
Assim, temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normatiovo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.
Por outro lado, temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que este fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementa-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.
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Alguém poderia me esclarecer um ponto que fiquei com dúvida na alternativa "C".
Quando alguém comete um homicidio em legitima defesa (ex. um assaltante encosta uma arma na cabeça de uma vítima, essa consegue reagir e tomar a arma e efetua diversos disparos atingindo o assaltante e ele vem a falecer), a vitima do assaltante pode justificar a sua ação (matar o assaltante) devido ao risco que estava correndo e alegar legítima defesa, o que provavelmente será aceito pela maioria dos juizes, desde que bem comprovada e fundamentada, uma vez que esse tipo de ocorrência não é tão rara de acontecer
A minha dúvida é:
Diante dessa situação (nem tanto hipotética), ele (a vítima do assaltante) não poderia justificar uma atividade ilicita (matar alguém) para se afastar das penalidades decorrentes? Com isso a alternativa "C" não estaria errada?
Agradeço a quem puder esclarecer essa duvida
Força e Bons estudos!!!!
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edu rodrigues lopes junior , minha dúvida é exatamente igual à sua. Se já tiver uma resposta, favor postá-la.
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Não, pois matar em legitima defesa não é ato ilícito, trata-se de uma causas que excluem a ilicitude ou a antijuridicidade.
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olá, edu rodrigues lopes junior. Sua dúvida é pertinente, vamos ver se consigo ajudá-lo.
A letra c afirma que os direitos fundamentais não são absolutos, e realmente não são. Nenhum direito fundamental irá prevalecer em relação a um outro, tudo dependerá do fato concreto. Por exemplo, o direito à vida é "desconsiderado" no caso do aborto lícito para que se preserve o direito à sexualidade da mulher, em caso de estupro. Desta forma, não se pode realizar nenhuma conduta ilícita justificando o fato desses direitos não serem absolutos, no caso do aborto, nenhuma mulher poderá abortar uma criança de forma ilegal, sem as devidas justificativas legais, para afirmar a prevalência de outro direito que achar mais oportuno.
Já no que diz respeito ao seu exemplo, não há a possibilidade de matar alguém e alegar a legitima defesa para se "safar" das penalidades, até porque legitima defesa ocorre quando alguém repele injusta agressão usando moderadamente dos meios necessários para o cessamento da conduta, ou seja, o fato é típico e culpável, mas se torna anti-jurídico (que são as 3 condições cumulativas para se caracterizar um crime).
Espero ter ajudado!! Grande Abraço!!
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Neto e Edu Rodrigues Lopes Jr,
Explicando a dúvida acerca da legítima defesa:
A Legítima Defesa é considerada, pelo nosso Código Penal, como EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime!
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
I- em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
Assim, inexiste atividade ilícita no exemplo por vc abordado, uma vez que a legítima defesa é excludente da ilicitude.
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Gabarito: E.
Edu, matar em legítima defesa não é ilícito, caracteriza a exclusão de ilicitude.
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Letra (B): A eficácia horizontal dos direitos fundamentais consiste na aplicação desses direitos nas relações entre particulares.
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E quanto ao inciso III do art. 5... não é considerado direito absoluto?
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o correto na letra A, não seria direito à moradia?
Os direitos fundamentais de primeira geração são titularizados pelos indivíduos em oposição ao Estado, sendo eles, entre outros, o direito à vida, à liberdade e à propriedade.
Se puder me ajudar, eu agradeço.