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Prova ESAF - 2013 - DNIT - Analista Administrativo - e Analista em Infraestrutura de Transportes - Comum a todas as áreas


ID
882373
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que foram plenamente atendidas as regras de emprego de sinais de pontuação.

Alternativas
Comentários
  • Erro na questão "C":

    c) Parte desse legado está submergindo sob as águas represadas das hifrelétricas de Santo Antônio e Jirau no Rio Madeira, como a ponte metálica Jaci-Paraná com 84 metros de vão: um ícone da ferrovia. “Essa vai para baixo d’água”, lamenta, o historiador Aleksander Plitot, da Fundação Getúlio Vargas.

    Na parte em negrito, não há vírgula após a palavra "lamenta". Não se separa o sujeito do verbo. Amém.
  • Letra A: Não há vírgula depois de "Amazônica" nem depois de "épica". Não se separa sujeito de predicado.
    Letra C: Não há a virgula depois de "lamenta".
    Letra D: Não há a virgula depois de "histórica"
    Letra E: Não há a virgula depois de "prosperidade" nem "essencial".
  • Não sei vocês, mas apesar de ter marcado a letra B (correta). Eu a marquei por achar que ela seria "a menos errada". Porque depois da palavara "vivo" colocararia um ponto final e não uma vírgula.
    Se eu estiver errada alguém poderia me explicar?
    Grata


ID
882391
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A proposição composta p p q é equivalente à proposição:

Alternativas
Comentários
  • Enunciado correto: "A proposição composta  p → p Λ q é equivalente à proposição:"

    LETRA D~p v q
    Usando um exemplo para analisar a lógica, seria:
    "Se José é bonito, então José é bonito e alto" p → p Λ q
    O "bonito" na segunda parte da proposição seria um "pleonasmo", uma repetição desnecessária. Logo seria o mesmo que dizer:
    "Se José é bonito, então José é alto" p → q
    (Construindo a tabela-verdade chega-se a mesma conclusão)

    Portanto uma proposição equivalente a p → p Λ q será equivalente a p → q. Para achar uma equivalente da condicional basta: "Negar" ou "manter"
    p → q é equivalente a ~p v q
  • Olá

    QC, corrige por gentileza o enunciado. Se não fosse a colega acima, não seria posível resolver a questão....e quase que não abro os comentários!!

    Resolviatravés da tabela-verdade:

    P      Q       ~P       P-> P^Q              ~P v Q

    v       v         v                 v                        v
    v       f          f                  f                         f
    f       v          v                 v                         v
    f       f           v                v                          v


    letra: D

  • Trata-se de uma proposição condicional.

    Para negar  uma proposição condicional:
    Mantém-se a primeira parte
    2º Nega-se a segunda parte

    Exemplo:

    Se a formiga é um inseto, então a galinha é uma ave.
    A formiga é um inseto E a galinha não é uma ave.
  • Pela tabela verdade ficaria assim.

    P          Q                  P ---> P         p    ^    Q             
    V           V                  V         V        V          V        V
    V           F                  V         V        V          F        F
    F           V                  F         F        V          V        V 
    F           F                  F         F        V          F        F

    d)    ~p    v    Q       
              F          V         V
              F          F         F
              F          V         V
              F          F         F
  • Pessoal, até entendi o comentário acima, mas se ele estiver realmente correto pode ser provado através da tabela verdade. Sou novo e não estou conseguindo fazê-la e as respostas divergem:

    p q ~p p -> p (p -> p) ^ q ~p v q
    v v f v v v
    v f f v f f
    f v v v v v
    f f v v f v

    O que há de errado..?

  • Iniciante,

    Você fez p -> p, o correto seria p ^ q e assim desenvolver o restante da tabela.

  • Gente, fiz a questão contruindo a tabela verdade sem nenhum problema. Não acho necessário colocar tabela verdade aqui. É perda de tempo. Quem sente dificuldade é bom procurar material sobre o tema, tenho alguma coisa útil aqui, se alguém precisar é só me mandar uma mensagem. 
    Boa sorte a todos!

  • Dá para resolver a questão sem precisar da tabela verdade. Vejamos:

    É dado na questão que p -> p ^ q. Utilizando a equivalência, podemos negar o primeiro v manter o segundo. Assim:

    ~p v (p ^ q). Utilizando a distributividade:

    (~p v p) ^ (~p v q)

    Se verificarmos o resultado do 1º parêntese será sempre V. Logo, ficaríamos com algo assim:

    V ^ (~p v q).

    Ora, V ^ alguma coisa dará sempre o resultado do alguma coisa. Se alguma coisa for F, o resultado será F. Se alguma coisa for V, o resultado será V. Logo, podemos esquecer a primeira parte da proposição composta, o que nos daria como resultado final o seguinte:

    ~p v q.

    Resp. Letra D.


  • Questão que na minha opinião exige um certo cuidado. 

    1-) Porque as proposições estão "soltas", sem os parênteses, então podemos nos confundir, como foi o caso de um colega abaixo.

    2-) Porque se usarmos os macetes que estamos acostumados podemos achar que com as alternativas apresentadas algo está errado, mas não está, vejamos;

    Fiz pelo macete do "NEGIN", que acho que muitos conhecem. Quando se trata de proposições condicionais e se pede sua EQUIVALÊNCIA eu NE|go as proposições e IN|verto. 

    O que me confundiu na letra d) foi que a proposição condicional não se inverteu, mas mesmo assim não ficou errada, porque se invertêssemos o resultado ficaria o mesmo. Pela tabela verdade fica mais nítido:

    P Q ~ P (P v Q) (Q v P) ~ (P v Q) ~ (Q v P)
    V V F V V F F
    V F F F F V V
    F V V F F V V
    F F V F F V V
    Portando, Gabarito Letra D)

  • Essa é uma equivalência que deve estar no sangue.

     P ---> Q    =   ~P V Q


    P   Q     ~P    P ---> Q      ~P V Q

    V    V      F         V                    V

    V    F      F         F                    F

    F     V     V        V                   V

    F      F     V       V                  V


  • Para que uma proposição seja equivalente a outra, ambas têm que ter o mesmo resultado na tabela-verdade, assim:



    Logo, a proposição composta   p  →  p  ∧  q   é equivalente à proposição   ~ p  v  q.

    Resposta: (D)     


  • Pela comparação das tabelas verdades se chega a resposta.

  • Tranquila, Letra D, resposta por meio da tabela verdade : http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/raciocinio-logico-questao-resolvida-de.html

  • A proposição composta → ∧ q é equivalente à proposição:

    ~(p^q) --> ~p

    [~P v ~Q ] --> ~P

    [ P --> ~Q ] --> ~P

    [ P --> ~Q --> ~P ] : FAZ ENCADEAMENTO LÓGICO:

    P --> ~Q

    P --> ~P

    ~Q --> ~P  É EQUIVALENTE A  Q  v  ~P = ~P v Q

     

  • sem tabelas..

    se considerar a primeira parte p -.> p isso equivale a p

    entao ^puq

  • Em primeiro lugar, devemos verificar a ordem de procedência dos conectivos:

    (1) ¬

    (2)˄,˅

    (3) →

    (4) ↔

    O conectivo mais fraco é a negação!

    Dito isso, agora construímos a tabela verdade das proposições lógicas:

    P   Q   ¬P   (P˄Q)   P→(P ˄Q)   (¬P˅Q)

    V   V     F       V                V              V

    V   F     F        F               F               F

    F   V     V        F               V              V

    F   F     V        F               V              V

    Como observado na tabela, chegamos à conclusão que é uma proposição equivalente a mesma apresentada na alternativa D.

    Espero ter ajudado!!! Gabarito letra D.

  • Ótimo comentário da Dani!!!

  • Basta vc aplicar a equivalência da reescrita da condicional que diz assim : p → q équivale a

    ~ p v q

    P → P e Q

    ~ P v ( P e Q )

    Agora aplica a equivalencia da distributiva

    (~ P v P) e ( ~ P v Q )

    T e ( ~ P v Q )

    TAUTOLOGIA e quaquer coisa , da essa coisa., Logo a expressão acima , fica :

    ~ P v Q

    Gabarito letra D.

  • Gabarito:D

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
882394
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Suponha que um avião levanta voo sob um ângulo de 30o . Depois de percorrer 2.800 metros em linha reta sob o mesmo ângulo da decolagem, a altura em que o avião está do solo em relação ao ponto em que decolou é igual a:

Alternativas
Comentários
  • É só desenhar o triângulo! 

    O âgulo é de 30°; a hipotenusa será de 2800 e sua altura será x (cateto oposto). Logo:

    sen30°=cateto oposto/hipotenusa.........................obs.:sen30°=1/2

    1/2=x/2800---->x=1400 letra A

    até mais!
    ;)


  • seno(30°) = altura/2800

    seno(30°)=1/2    .....1/2=altura/2800 -> altura=2800/2=1400
  • Vamos desenhar a situação descrita no enunciado:

    Logo, vemos que pelo cálculo do Sen30°. Encontraremos a altura desejada. Assim:

    SenX = Cat.Opot. / Hipotenusa à Sen30° =  H/2800 à 1/2 = H /2800 à H = 1400 metros.

                                              


    Letra A.


  • basta notar que ele quer a altura com isso temos um seno e como seno de 30 é 1/2 basta analizar que a altura será metade de 2800 que é 1400m.

  • oposto a 30º = metade da hipotenusa


ID
882400
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dois dados de seis faces são lançados simultaneamente, e os números das faces voltadas para cima são somados. A probabilidade da soma obtida ser menor do que cinco ou igual a dez é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos as possibilidades:
    1 e 1/ 1 e 2/ 1 e 3/ 1 e 4/ 1 e 5/ 1 e 6
    2 e 1/ 2 e 2/ 2 e 3/ 2 e 4/ 2 e 5/ 2 e 6
    3 e 1/ 3 e 2/ 3 e 3/ 3 e 4/ 3 e 5/ 3 e 6
    4 e 1/ 4 e 2/ 4 e 3/ 4 e 4/ 4 e 5/ 4 e 6
    5 e 1/ 5 e 2/ 5 e 3/ 5 e 4/ 5 e 5/ 5 e 6
    6 e 1/ 6 e 2/ 6 e 3/ 6 e 4/ 6 e 5/ 6 e 6
    TOTAL DE POSSIBILIDADES 36.
    POSSIBILIDADES DA SOMA (<5)=6/36
    POSSIBILIDADES DA SOMA (=10)=3/36;

    Logo, como é um OU outro: 6/36+3/36=9/36=1/4=0,25=25%
    letra E
    até mais!
    ;)
  • 1 + 1
    1 + 2
    1 + 3
    2 + 1
    2 + 2
    3 + 1
    4 + 6
    5 + 5 
    6 + 4

    São 9 possibílidades
    9/36 = 1/4 = 0,25 = 25%
    Letra E


  • 1 e 1 2 e 1 3 e 1 4 e 1 5 e 1 6 e 1
    1 e 2 2 e 2 3 e 2 4 e 2 5 e 2 6 e 2
    1 e 3 2 e 3 3 e 3 4 e 3 5 e 3 6 e 3
    1 e 4 2 e 4 3 e 4 4 e 4 5 e 4 6 e 4
    1 e 5 2 e 5 3 e 5 4 e 5 5 e 5 6 e 5
    1 e 6 2 e 6 3 e 6 4 e 6 5 e 6 6 e 6


      Eventos favoráveis   9  
    Probabilidade:   --------------------------- = --- = 0,25 ou 25%
      Eventos possíveis   36  
  • O dado tem as seguintes possibilidades {1,2,3,4,5,6}

    Probabilidade de ser menor que 5:
    No primeiro lançamento, pode cair nos números 1,2,3; então P1 = 3/6
    No segundo lançamento, pode dois números que não caíram ainda; então P= 2/6
    Então, a P(<5)= 3/6.2/6= 6/36

    Probabilidade de ser igual a 10:
    No primeiro lançamento, pode cair nos números que somados possam dar 10: 4,5, e 6; então P1 = 3/6
    No segundo lançamento, pode apena um número que se somado da 10 (por exemplo, se cair 4 só pode ser o 6); então P= 1/6
    Então, a P(=10) = 3/6.1/6= 3/36

    Portanto, como se usa o OU, então temos que somar:

    P(<5)+P(=10) = 6/36+3/36 = 9/36 ou 25%

  • Gente, /4 e 6/ e /6 e 4/ não seriam a mesma coisa, já que ele joga os dados ao mesmo tempo. Ele não joga um para depois jogar o outro. Não contei essas hipóteses repetidas, por isso que errei. :s 

  • caroline, imagine que os dados possuem cores diferentes

  • Pessoal, para concurso da ESAF devemos considerar:

     - Números distintos: /1 e 3/ e /3 e 1/  como duas situações diferentes. 

    Porém,

     - Números iguais: /2 e 2/ só admite uma possibilidade. 


    Ou decorem ou tentem deduzir pelas teorias da matemática. 

  • Primeiro definimos nosso espaço amostral ( todas as possibilidades)

    Pelo Princípio Fundamental da Contagem:

    6 X 6 = 36 possibilidades 


    Definimos nosso evento:

    P(A) OU P(B) = P(A) + P(B) - P ( A ^B)


    P(A) = A soma obtida ser menor do que cinco:

    Evento: ( 1,1) ( 1,2) (1,3) (2,1) (2,2) (3,1) = 6 chances

    P( A) = 6 chances em 36 = 6/36 = 1/6


    P(B) = A soma ser igual a 10

    P(B) =(4,6) (5,5) (6,4) = 3 chances

    P(B) = 3 chances em 36 = 3/36 = 1/12


    P( A ^ B) = 0

    P( A ou B) = 1/6 + 1/12  = 1/4 ou 25%


  • Fiquei com uma dúvida nesta questão:

    Por que consideramos que os eventos são mutuamente exclusivos, visto que P(A^B) = 0? 

    Alguém saberia explicar?

  • Entendi os cálculos, mas ainda estou em dúvida do motivo da soma de 6/36 com 3/36. Na questão ele quer saber menor que 5 OU igual a 10. Se tivesse um E no lugar do OU eu entenderia. Alguém saberia explicar?

  • Gente: por que considero (1,1) 2 (2,2) dusd vezes e não considero (5,5)????

  • Soma menor do que 5 (ou seja, a soma pode ser 2 ou 3 ou 4):

     

    Quais são os resultados a serem obtidos nos dados que satisfazem essa soma? Dentro dos colchetes, os números que deverão sair nos dados para atender a condição (soma 2, 3 ou 4).

     

    Soma 2: [1 e 1]

    Soma 3: [1 e 2] ou [2 e 1]

    Soma 4: [1 e 3] ou [3 e 1] ou [2 e 2]

     

    A probabilidade de sair qualquer número será 1/6. Então, só substituir o número que deverá sair por sua probabilidade. (Lembrando que o "e" multiplica e o "ou" soma):

     

    Soma 2: [1 x 1] = [1/6 x 1/6] = 1/36

    Soma 3: [1 x 2] ou [2 x 1] = [1/6 x 1/6] + [1/6 x 1/6] = [1/36] + [1/36] = 2/36

    Soma 4: [1 x 3] ou [3 x 1] ou [2 x 2] = [1/6 x 1/6] + [1/6 x 1/6] + [1/6 x 1/6] = [1/36] + [1/36] + [1/36] = 3/36

     

    Logo, a probabilidade de sair a soma 2 ou a soma 3 ou a soma 4, será: 1/36 + 2/36 + 3/36 = 6/36 => 1/6

     

    A segunda opção é que a soma seja igual a 10. Quais os resultados dos dados que satisfazem essa condição?

     

    Soma 10: [4 e 6] ou [6 e 4] ou [5 e 5]

     

    Logo, substituindo:

     

    Soma 10: [1/6 x 1/6] + [1/6 x 1/6] + [1/6 x 1/6]

                     [1/36] + [1/36] + [1/36] = 3/36 = 1/12

     

    Como  a banca quer a "probabilidade da soma obtida ser menor do que cinco ou igual a dez", basta somar os dois resultados encontrados:

     

    Probabilidade de ser a soma < 5 (soma 2, 3 ou 4): 1/6

    Probabilidade de ser a soma = 10: 1/12

     

    1/6 + 1/12 = 2/12 + 1/12 = 3/12 = 1/4 = 25% (Gabarito = Letra E)

     

    Bons estudos!

  • 4 e 6 é diferente de 6 e 4.

    Fica fácil perceber isso se tivéssemos 2 dados não viciados, porém de cores distintas (um azul e outro verde).

    quando sair 4 no dado azul e 6 no dado verde é uma possibilidade.

    quando sair 4 no verde e 6 no azul é uma outra possibilidade a ser levada em consideração.

    bons estudos

  •         Lançando dois dados, temos 6 x 6 = 36 lançamentos diferentes. Destes lançamentos, aqueles cuja soma é menor do que 5 são:

                   Os lançamentos cuja soma é igual a 10 são:

                   Ao todo temos 6 lançamentos com soma menor que 5, e mais 3 lançamentos com soma igual a 10. Assim, dos 36 lançamentos possíveis, 6 + 3 = 9 nos interessam, e a chance de obter um deles é:

    P = 9 / 36 = 25%

    Resposta: E


ID
882403
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os pintores Antônio e Batista farão uma exposição de seus quadros. Antônio vai expor 3 quadros distintos e Batista 2 quadros distintos. Os quadros serão expostos em uma mesma parede e em linha reta, sendo que os quadros de um mesmo pintor devem ficar juntos. Então, o número de possibilidades distintas de montar essa exposição é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples de permutação.
    A1;A2;A3=P3=3!
    B1;B2=P2=2!
    Logo;
    P3*P2=3!*2!=12. Porém temos as possibilidades dos quadros de Antônio virem na "frente" dos de batista ou vice-versa. (A1;A2;A3;B1;B2 ou B1;B2;A1;A2;A;3). multiplicamos por 2.


    12*2= 24 possibilidades

    letra C

    até mais!
    ;)
  • LETRA C - 24
    Poderam ser expostos os 3 quadros do Antônio e os 2 quadros de Batista. Porém a ordem pode ser invertida (2 quadros de Batista e depois os 3 quadros de Antônio), admitindo-se a permutação dos 2.
    (3 . 2 . 1) x (2 . 1) +
     (2 . 1) x (3 . 2 . 1) = 24 possibilidades distintas
  • Olá amigos do QC,
    Temos três quadros distintos de Antônio: A1, A2 e A3;
    Temos dois quadros distintos de Batista: B1 e B2.
    Podemos permutar eles na parede apenas de duas formas, pois a questão pede que os quadros de um mesmo pintor devem ficar juntos:
                                A1, A2, A3, B1, B2        primeira forma

                                B1, B2, A1, A2, A3       segunda forma 
    Agora podemos permutar os quadros de um mesmo pintor entre si:
    Para os quadros de Antônio temos três possibilidades para o primeiro quadro (podemos escolher qualquer um dos três); duas possibilidades para o segundo quadro (qualquer um dos dois que sobraram da primeira escolha) e uma possibilidade para o terceiro quadro (pois depois das duas primeira escolhas só sobrou um quadro).
    Para os quadros de Batista temos duas possibilidades para escolher o primeiro quadro e uma possibilidade para escolher o outro quadro.
    Para chegarmos ao total de possibilidades basta multipliarmos todas as possiveis:
                2 . 3 . 2 . 1 . 2 .1 = 24 possibilidades total que é o gabarito.
    Grande abraço turma.




  • Temos as seguintes informações Antônio possui três quadros (A1, A2, A3) e Batista possui dois quadros (B1 e B2). Há duas restrições importantes: a primeira é que os quadros são distintos entre si; e a segunda é que os quadros de um mesmo pintor devem estar juntos. Diante disto, a ordem em que os quadros encontram-se é importante. Assim temos as seguintes opções para exposição:
    1ª Opção:A? A? A? B? B? OU 2ª Opção:B? B? A? A? A?  
    Pois, podemos colocar três quadros de Antônio e em seguida dois quadros de Batista; OU colocar dois quadros de Batista e em seguida três quadros de Antônio.  
    Agora basta aplicar o princípio fundamental de contagem para calcular a permutação dos quadros:
    1ª Opção
    3    2   1   2   1
    A1 A2 A3 B1 B2       Temos: 3 * 2 * 1 * 2 *1 = 12
    OU
    2ª Opção
    2   1    3    2   1  
    B1 B2 A1 A2 A3        Temos: 2 * 1 * 3 * 2 * 1 = 12
    Por tratar-se de escolher uma opção OU outra, então devemos somar as possiblidades. Logo:12 + 12 = 24 Letra C
  • a b 1 2 3
    a b 1 3 2
    a b 3 2 1
    a b 3 1 2
    a b 2 1 3
    a b 2 3 1
    b a 1 2 3
    b a 1 3 2
    b a 3 2 1
    b a 3 1 2
    b a 2 1 3
    b a 2 3 1
    1 2 3 a b
    1 3 2 a b
    3 2 1 a b
    3 1 2 a b
    2 1 3 a b
    2 3 1 a b
    1 2 3 b a
    1 3 2 b a
    3 2 1 b a
    3 1 2 b a
    2 1 3 b a
    2 3 1 b a
  • Antônio        Batista
      AAA              BB
        3!  x   2!   x  2!   = 24
  • Quadros de Antonio -> sao 3 e podem permutar entre eles... entao 3! (3 fatorial) = 6
    Quadros de Batista -> são 2 e podem permutar entre eles... entao 2! (2 fatorial) = 2
    Os quadros de Antonio podem vir todos na frente ou todos atrás, assim como os quadros do Batista. Então o conjunto pode permutar entre si. x2 (vezes 2)
    6x2x2 = 24 

  •    A        B           B       A
     _ _ _ e _ _ OU _ _ e _ _ _ 
     3 2 1  . 2 1  +   2 1  . 3 2 1 = 24

     

  • ANTONIO = 3

    BATISTA = 2

    5 OBJETOS DISTINTOS

    sendo que os quadros de um mesmo pintor devem ficar juntos

    mesma parede e em linha reta (ANAGRAMA); então,

    A1, A2, A3, (B1, B2) = 4 OBJETOS

    PERMUTAÇÃO SIMPLES = n!

    P = 4!

    P = 4 x 3 x 2 x 1

    P = 24

    LETRA C

  • O número de formas de permutar os 3 quadros de Antônio entre si são:

    P(3) = 3! = 6

                   O número de formas de permutar os 2 quadros de Batista entre si são:

    P(2) = 2! = 2

                   Assim, se colocarmos os 3 quadros de Antônio à esquerda dos de Batista, temos 6 x 2 = 12 possibilidades de ordenação (veja que multiplicamos porque a ordenação dos quadros de Antônio entre si é INDEPENDENTE da ordenação dos quadros de Batista entre si). E se colocarmos os 3 quadros de Antônio à direita dos de Batista, temos mais 2 x 6 = 12 possibilidades de ordenação.

                   Como os dois casos acima (Antônio à esquerda de Bastista, e Antônio à direita de Batista) são mutuamente exclusivos, podemos somar o total de possibilidades, ficando com 12 + 12 = 24 possibilidades de ordenar os quadros.

    Resposta: C


ID
882406
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Classificações das Constituições O que estiver marcado de laranja são as classificações nas quais se enquadra a CF/88.


  • MACETES JURÍDICOS
    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

    Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões.
  • As constituições podem ser classificadas como:

    Material ou Formal.(Quanto ao conteúdo)
     

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional


    Escrita ou Não-escrita.(Quanto a forma)

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra


    Sintética ou Analítica.(Quanto a extensão )

    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira



    Dogmática ou Histórica(Quanto ao modo de elaboração)

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra


    Promulgada, Outorgada ou Cesarista.(Quanto a origem)

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referend


    Garantia ou Dirigente.(Quanto a finalidade)

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3


    Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.(Quanto a alterabilidade-estabilidade)

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.


  • 1) Qto. ao conteúdo - Const. material/ substancial (normas, inseridas ou não em doc. escrito q regulam a estrutura do est. e os DFs) e Const. formal (normas inseridas no texto escrito e rígido).

    2) Qto. à forma - Const. escrita ou instrumental (escrita em um ou mais textos escritos, efeito racionalizador e de seg. jur.) e Const. ñ escrita, histórica, consuetudinária, costumeira (baseia-se em costumes, jurisprudência e textos esparsos).

    3) Qto. à origem - Const. promulgada, democrática, votada, popular (particip. popular, assembl. nac. constituinte); Const. outorgada (s/ particip. popular); Const. pactuada, mista, dualista (pacto entre os titulares do poder constituinte) e Const. cesarista, bonapartista, plebiscitária, referendaria (outorgada c/ consulta popular).

    4) Qto. ao modo de elaboração - Const. dogmática (escrita, elaborada c/ respeito aos dogmas das teorias pol. e jur. dominantes) e Const. histórica, costumeira, consuetud. (ñ escrita, fruto da lenta síntese histórica).

    5) Qto. à estabilid., alterabilid., mutabilid. – Const. imutável, granítica, permanente (ñ admite proc. de alteração); Const. fixa (admite alteração pelo poder constituinte originário); Const. rígida (prevê alteração por proc. mais dificultoso do q o das leis comuns); Const. flexível (alterada pelo mesmo proc. da lei comum); e Const. semirrígida (parte rígida, parte flexível, Const. de 1824).

    6) Qto. à extensão - Const. breve, concisa, sintética (poucos artigos, mais duradoura) e Const. longa, prolixa, analítica (extensa, regula todos os assuntos consid. relevantes).

  • PEDRA Formal:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Promulgada
    R
    Analítica
    Formal
    O
    Dogmática
    Escrita
    Rígida

  • A CF/88 é formal, escrita, dogmát ica, promulgada, rígida e analítica. A
    letra C é o gabarito da questão.
     

  • Juntando o macete que o colega Paulo Guimarães citou e adicionando as classificações quanto a correspondência e quanto a finalidade temos que a constituição de 88 é:

    PRA FODER ND

    Promulgada
    R
    Analítica

    Formal
    O
    Dogmática
    Escrita
    Rígida

    Normativa
    Dirigente
     

  • PEDRA DE FORNO

    P romulgada

    E scrita

    D ogmatica

    R igida

    A nalitica

     

    D irigente

    E cletica

     

    F ormal

    OR

    N ormativa

    O

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Assim:

    C. CERTO. Formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    Constituições escritas: também conhecidas como instrumentais, são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) (Aqui importante fazer um adendo, há doutrinadores que defendem que Constituições escritas podem ser constantes também de diversas leis). Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição Brasileira de 1988.

    Constituições promulgadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições analíticas: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra

    ALTERNATIVA C.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GABARITO C

    A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.


ID
882409
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A- Correto. Segundo Bonavides, “os direitos de primeira geração ou direitos de liberdadestêm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem -se como faculdadesou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico;enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”.

    Letra B- Correto, tal ideia rompe com o paradigma de que os direitos fundamentais somente tem eficácia nas relações entre particular e Estado, considerando que o STF vem reiteradamente reconhecendo sua eficácia perante particulares (eficácia horizontal, privada ou externa), como por exemplo, as célebres decisões nos casos da Air France, reconhecendo a discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa, que mesmo realizando atividades idênticas tinham os salários diferentes, determinando assim a observância do princípio da isonomia (RE 161.243-6) e no RE 201.819 — exclusão de membro de sociedade sem a possibilidade de sua defesa — violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    Letra C-Correto, Os direitos fundamentais não são absolutos, são relativos, pois existem limites ao seu exercício. Esse limite pode ser de ordem constitucional (decretação de Estado de Sítio ou de Defesa) ou quando em colisão com os direitos de outro particular.

    Letra D- Correto, Diante dessa “colisão”, indispensável será a “ponderação de interesses” à luzda razoabilidade e da concordância prática ou harmonização, em que se busca o cumprimento de ambos, embora em graus diferentes de concretização.

    Letra E- Errado, em diversas hipóteses a Constituição veda a retroatividade da lei, como por exemplo, no art. 5º, XL, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”; e XXXVI, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=516


  • A) CORRETA

    (Direito 1º geração,  correspondem àqueles direitos básicos dos indivíduos relacionados a sua liberdade, considerada em seus vários aspectos. Esta geração encerra os postulados dos cidadãos em face da atuação do poder público, buscando controlar e limitar os desmandos do governante, de modo que este respeite as liberdades individuais da pessoa humana. Os direitos relativos a esta primeira geração significariam, portanto, uma limitação do poder público, um não fazer do Estado, uma prestação negativa em relação ao indivíduo).
     
    B) CORRETA

    (eficácia horizontal, é a relação privada (entre uma pessoa e outra) todos nós somos iguais e estamos no mesmo plano de hierarquia, já a Eficácia Vertical seria a relação Estado é pessoa, ou seja, Estado acima de todos nós. 

    C) CORRETA
    (nenhum direito fundamental é absoluto!, pois sobre eles incidem a limitação de ordem jurídica, destinada a proteger o interesse social, sendo possível sua relativização quando em conflito com valores também relevantes, nem mesmo o direito à vida é absoluto (Ex: em caso de guerra declarada pode haver pena de morte (art.56 CPM) ou o aborto necessário, ancefalia e tals).

    D) CORRETA
    (esse princípio não é muito visto em provas, ou quando nos deparamos em conflito de princípios fundamentais, pensamos logo no p. da proporcionalidade, eis que existe também o princío que traz na questão, o qual PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO   o qual impõe-se que na interpretação da Constituição  "os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto." tal princípio é comumente utilizado para resolver problemas referentes à colisão de direitos fundamentais.
    Segundo 
    INGO WOLFGANG SARLET: “Em rigor, cuida-se de processo de ponderação no  qual não se trata da atribuição de uma prevalência absoluta de um valor  sobre outro, mas, sim, na tentativa de aplicação simultânea e  compatibilizada de normas, ainda que no caso concreto se torne necessária  a atenuação de uma delas”

    E) ERRADA
    Tendo em vista que as leis são editadas para regular situações futuras, podemos dizer que a retroatividade da lei é uma exceção e, portanto não se presume, ou seja, depende de cláusula expressa. A lei penal benéfica foge à regra, pois se for benéfica, retroage independentemente de cláusula expressa. “Lei penal benéfica não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esta regra também é ultrativa, se aplica ao futuro (“tempus regit actum”).

     
  • na minha opinião toda norma restritiva de direito deverá ser interpretada restritivamente não sendo razoável aceitar que venha a retroagir.
  • Apenas para relembrar e fixar!

    Dimensões, também conhecidas por gerações e são elas:

    1ª Liberdade: possuem caráter negativo diante do Estado, tendo em vista ser utilizado como uma verdadeira limitação ao poder estatal. Ex.: direitos as liberdades públicas, civis e políticas.
    2ªIgualdade: reflete uma conduta positiva, adotado por meio de prestações sociais. Ex.: direitos sociais, econômicos e culturais.
    3ªFraternidade: reflete um sentimento de solidariedade entre os povos na tentativa de preservar  toda coletividade. Ex.: Direito ao meio ambiente, ao progresso da humanidade, ao patrimônio comum.
    4ªGlobalização: não há posicionamento pacífico. São direitos de toda população, indepedente de sua condição como direito à democracia, ao pluralismo político. Ex.: direito genético ou espacial.
    5ªPaz.

    Fonte: Alfacon


  • Para os que, assim como Eu, não sabiam o que é reserva legal, cito artigo do Prof. Esdras Dantas de Souza, em seu blog:

    "... encontramos o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversiva. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo legislativo, sem participação normativa do Executivo.
    José Afonso da Silva ensina que a doutrina não raro confunde ou não distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva legal. O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer se necessariamente por lei formal. Encontramos o princípio da reserva legal quando a constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei. Por outro lado, encontramos o princípio da legalidade quando a constituição outorga poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relação. Assim:"tem-se, pois, reserva de lei, quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equipados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquela subordinada"
    Assim, temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normatiovo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.

    Por outro lado, temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que este fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementa-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.

  • Alguém poderia me esclarecer um ponto que fiquei com dúvida na alternativa "C".
    Quando alguém comete um homicidio em legitima defesa (ex. um assaltante encosta uma arma na cabeça de uma vítima, essa consegue reagir e tomar a arma e efetua diversos disparos atingindo o assaltante e ele vem a falecer), a vitima do assaltante pode justificar a sua ação (matar o assaltante) devido ao risco que estava correndo e alegar legítima defesa, o que provavelmente será aceito pela maioria dos juizes, desde que bem comprovada e fundamentada, uma vez que esse tipo de ocorrência não é tão rara de acontecer
    A minha dúvida é:
    Diante dessa situação (nem tanto hipotética), ele (a vítima do assaltante) não poderia justificar uma atividade ilicita (matar alguém) para se afastar das penalidades decorrentes? Com isso a alternativa "C" não estaria errada?

    Agradeço a quem puder esclarecer essa duvida

    Força e Bons estudos!!!!
  • edu rodrigues lopes junior  , minha dúvida é exatamente igual à sua. Se já tiver uma resposta, favor postá-la.
  • Não, pois matar em legitima defesa não é ato ilícito, trata-se de uma causas que excluem a ilicitude ou a antijuridicidade.

  • olá, edu rodrigues lopes junior. Sua dúvida é pertinente, vamos ver se consigo ajudá-lo.

    A letra c afirma que os direitos fundamentais não são absolutos, e realmente não são. Nenhum direito fundamental irá prevalecer em relação a um outro, tudo dependerá do fato concreto. Por exemplo, o direito à vida é "desconsiderado" no caso do aborto lícito para que se preserve o direito à sexualidade da mulher, em caso de estupro. Desta forma, não se pode realizar nenhuma conduta ilícita justificando o fato desses direitos não serem absolutos, no caso do aborto, nenhuma mulher poderá abortar uma criança de forma ilegal, sem as devidas justificativas legais, para afirmar a prevalência de outro direito que achar mais oportuno.

     Já no que diz respeito ao seu exemplo, não há a possibilidade de matar alguém e alegar a legitima defesa para se "safar" das penalidades, até porque legitima defesa ocorre quando alguém repele injusta agressão usando moderadamente dos meios necessários para o cessamento da conduta, ou seja, o fato é típico e culpável, mas se torna anti-jurídico (que são as 3 condições cumulativas para se caracterizar um crime). 

    Espero ter ajudado!! Grande Abraço!!

  • Neto e Edu Rodrigues Lopes Jr,

    Explicando a dúvida acerca  da legítima defesa: 

    A Legítima Defesa é considerada, pelo nosso Código Penal, como EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime!

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato

    I- em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    Assim, inexiste atividade ilícita no exemplo por vc abordado, uma vez que a legítima defesa é excludente da ilicitude.


  • Gabarito: E.

    Edu, matar em legítima defesa não é ilícito, caracteriza a exclusão de ilicitude.

  • Letra (B): A eficácia horizontal dos direitos fundamentais consiste na aplicação desses direitos nas relações entre particulares.

  • E quanto ao inciso III do art. 5... não é considerado direito absoluto?

  • o correto na letra A, não seria direito à moradia?

    Os direitos fundamentais de primeira geração são titularizados pelos indivíduos em oposição ao Estado, sendo eles, entre outros, o direito à vida, à liberdade e à propriedade.

    Se puder me ajudar, eu agradeço.


ID
882412
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Q294135 Quanto à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:  a) para fins de desmembramento de um Estado, deve haver consulta prévia à população diretamente interessada, compreendendo esta somente a população da área a ser destacada. ERRADA Tem que consultar a população de todo o Estado. b) o Poder Constituinte derivado-decorrente deve respeitar os princípios constitucionais sensíveis, os princípios federais extensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos. CORRETA c) as competências administrativas dos Municípios são residuais, ou seja, lhes compete aquilo que não for das áreas administrativas dos Estados e da União.  ERRADA - Não são competências residuais, quem possui as competências residuais são os Estados. Os municípios possuem competência suplementar e competência para legislar sobre assuntos de interesse local.  d) a competência da União para legislar sobre normas gerais e dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre normas específicas é chamada competência legislativa concorrente e compreende, entre outras matérias, orçamento, juntas comerciais, direito tributário e registros públicos. ERRADA Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União.  e) a União poderá, por meio de lei ordinária, delegar aos Estados e ao Distrito Federal questões específicas acerca das matérias de sua competência legislativa privativa. ERRADA A União poderá delegar por meio de Lei Complementar.
  • Complementando...


    Princípios Federais Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.


    Princípios Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro.

    "Princípios constitucionais sensíveis", assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política. Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:

    - forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    - direitos da pessoa humana;

    - autonomia municipal;

    - prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    - aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos no ensino e na saúde."

  • Fiquei confuso em relação à palavra FEDERAIS nos princípios constitucionais extensensíveis....

    Quer dizer a mesma coisa?

    princípios federais extensíveis
  • LETRA A - ERRADA
    Art. 18.§ 3º, CF- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    A expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente. 
           LETRA B - CORRETA
    O poder constituinte derivado decorrente (poder que os Estados possuem para elaborar as suas Constituições Estaduais) deve obediência a tais princípios:
    • Os princípios sensíveis: são aqueles presentes no art. 34, VII, da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.
    • Os princípios federais extensíveis: consistem naqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
    • Os princípios estabelecidos: são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.       
                     LETRA C - ERRADA
    São reservadas aos Estados e não aos municípios as competências administrativas que não lhe sejam vedadas ou as que sobrarem após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25,§ 1.º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23), por isso chamadas de residuais.

                  LETRA D - ERRADA
        O examinador quis complicar... De fato o item dá o conceito de competência legislativa concorrente, conforme previsão do art. 24 da CF, que enumera as matérias em seus incisos. Ainda o mencionado artigo prevê, em seu §1º, que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. No entanto, o único erro do item é afirmar que legislar sobre Registros Públicos é de competência concorrente, considerando que tal competência é privativa da União (art. 22, XXV).
             LETRA E - ERRADA
    Diz a Constituição, Lei complementar (e não lei ordinária) poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (Par. único do Art. 22).

  • PRINCÍPIOS SENSIVEIS X EXTENSÍVEIS E ESTABELECIDOS

    Princípios sensíveis (também chamados de princípios apontados ou enumerados) são aqueles previstos no art. 34, VII da Constituição Federal:

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

    Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. A sua inobservância poderá acarretar intervenção Federal.

    Princípio constitucionais extensíveis: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex.: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75);

    Princípios constitucionais estabelecidos: consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a capacidade organizatória dos Estados Federados. Para identificá-los, necessária uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória); 

    Pedro Lenza/2012

  • a) ERRADA Tem que consultar a população de todo o Estado.

     

    b) CORRETA  o Poder Constituinte derivado-decorrente deve respeitar os princípios constitucionais sensíveis, os princípios federais extensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos.

     

    c) ERRADA  Não são competências residuais, quem possui as competências residuais são os Estados. Os municípios possuem competência suplementar e competência para legislar sobre assuntos de interesse local.  

     

    d) ERRADA  Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União.  

     

    e)  ERRADA - A União poderá delegar por meio de Lei Complementar.

  • A expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente. 

    Princípios Federais Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.

    Princípios Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro.

    "Princípios constitucionais sensíveis", assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política. Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:

    - forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    - direitos da pessoa humana;

    - autonomia municipal;

    - prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    - aplicação do mínimo exigido da  resultante de impostos no ensino e na saúde."


ID
882415
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às disposições constitucionais acerca dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Q294136 Quanto às disposições constitucionais acerca dos servidores públicos, assinale a opção correta.

     a) A aposentadoria voluntária exige o cumprimento de dez anos de exercício no serviço público e de dois anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. ERRADO Exige-se 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
    Art. 40, §1º, III: os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
     
    b) O servidor público estável poderá perder o cargo mediante avaliação periódica de desempenho, conforme estabelecido em lei ordinária, de qualquer forma assegurada a ampla defesa.  ERRADO É conforme Lei Complementar.
    Art. 41, §1º, III: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     c) As vedações às acumulações remuneradas de cargos, empregos ou funções públicas não se aplicam quando houver compatibilidade de horário. ERRADO Não é necessário apenas haver compatibilidade de horário, é preciso que as hipóteses de acumulação estejam previstas na CF, como, por exemplo, nos casos do art. 37, XVI.
     
     d) A estabilidade é alcançada pelo servidor público que houver sido aprovado por meio de concurso público, depois de três anos de efetivo exercício e dependendo de avaliação periódica de desempenho. A banca considerou CERTO, porém:
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação
    especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    e) Ao servidor colocado em disponibilidade é assegurado o recebimento de proventos integraisERRADO Os proventos são proporcionais quando em disponibilidade.
  • Qual a exigência para a aquisição da estabilidade no Brasil?
    R: art. 41 da CF. Precisa ser aprovado em concurso público, nomeado para o cargo efetivo, ser avaliado seu desempenho e permanecer 3 anos no cargo. 
                    
       Avaliação de desempenho vai depender de cada carreira (a lei da carreira que tratará sobre o assunto). Se não existir lei da carreira, a posição que prevalece é a de que o servidor adquirirá a estabilidade da mesma forma, mesmo sem ter seu desempenho avaliado. 
  • Salvo melhor juízo tb não vejo sentido na resposta da banca, visto que dá-se a entender que periodicamente o servidor deverá se submeter à avaliação de desempenho e que isto é condicionante para a continuação ou não da estabilidade. Vejamos o que outros colegas dizem a respeito.
  • É a história da "mais errada" ou "mais certa" da ESAF... As outras alternativas estão evidentemente erradas, ainda assim a questão gera dúvidas, pois a avaliação períodica de desempenho é para manutenção do cargo e não para aquisição da estabilidade.
  • "Avaliação Especial" e não "Periódica"! É nessas horas que quem está estudando de verdade se ferra!!!!
  • Eu acredito que quando nos depararmos com uma questão como essa devemos buscar a que se apresenta menos errada. É nessa hora que devemos ter sangue frio e não nós perdermos nas informações que acumulamos durante os estudos.Vai que ninguém entra com recurso ou que a bendita banca julgue o recurso de maneira não esperada por nós. Então é respirar fundo e tentar descobrir qual a casca de banana que o examinador deixou no caminho das assertivas. Bons estudos pra nós!

  • o gabarito vai de encontro com a súmula 358 do STF.
  • ALGUNS CASOS DE LEI COMPLEMENTAR:
    • Art. 37, XIX -> Definir áreas de atuação das fundações
    • Art 40, $4 -> Casos de aposentadoria especial
    • Art. 41, $1, III -> Avaliação periódica de desempenho
    • Art 25 § 3º ->  Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
    • Delegação de competência privativa.

    • AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE LEI PRIVATIVA DA UNIÃO
    • Aprovação no CN para os casos de incorporação, divisão e desmembramento de Estados , após aprovação popular.
  • A CF, art. 41, fala de ambos os termos: periódica e e especial de desempenho, ou seja, ambas têm mesmo significado para a CF!
  • Essa avaliação especial só surge uma única vez, no final do estágio probatório, ou não?
    Não surge de maneira periódica. 
    Da lei 8.112 

            § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

    Sempre achei que essa avaliação especial era essa que é citada na lei 8.112. E ela não é periódica.
  • A avaliaçao  é periodica após a estabilidade ou seja o servidor podera perder o cargo mesmo estavel. É o principio da eficiencia.

    Ver: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9540
  • Esta questão foi anulada!
  • Pessoal, sem enrolação.

    A questão foi anulada porque a resposta que eles marcaram como correta (LETRA D), na verdade estava errada: para atingir a estabilidade é necessário avaliação ESPECIAL de desempenho, e não avaliação PERIÓDICA de desempenho


ID
882418
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios tributários encartados na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Q294137 Em relação aos princípios tributários encartados na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.

    Gabarito: alternativa a).
     a) O princípio da anterioridade impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.  ERRADA -
    O princípio da anterioridade tributária afirma que a leis tributárias novas que entram em vigência só produzirão efeitos no próximo exercício financeiro. O que foi definido na alternativa a) é o princípio da irretroatividade.
    b) O princípio da anterioridade mitigada impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. CERTO - É o que preceitua o art. 150, III, "c": sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
    c) O princípio da vedação de confisco impede que o Estado institua tributo com o fim de desapossar o indivíduo de seus bens. CERTO - É o que preceitua o art. 150, IV: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.
    d) O princípio da liberdade de tráfego impede a cobrança de tributos que impeçam a livre circulação de bens ou pessoas, ressalvado o pedágio em estradas conservadas pelo Poder Público. CERTO É o que preceitua o art. 150, V: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
    e) O princípio da capacidade contributiva exige que o imposto, sempre que possível, tenha caráter pessoal e leve em consideração a capacidade econômica do contribuinte. CERTO É o que preceitua o art. 145, §1º: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Gabarito: A
    a) O conteúdo do enunciado não corresponde ao princípio da anterioridade, mas ao princípio da irretroatividade. 
    Referência: MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário, 34ª ed., Malheiros: São Paulo, 2013 (p. 35).
  • Letra A: errada. É o princípio da irretroatividade que impede a cobrança de

    tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei

    que os houver instituído ou aumentado.

    Letra B: correta. O princípio da noventena (ou anterioridade mitigada) prevê que

    a cobrança do tributo somente poderá ocorrer após 90 dias da data em que

    tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

    Letra C: correta. A vedação ao confisco é princípio que visa garantir a

    razoabilidade da carga tributária aplicada aos particulares, de modo a não

    desestimular a própria atividade econômica.

    Letra D: correta. O pedágio cobrado pela utilização de vias conservadas pelo

    Poder Público é mesmo uma exceção ao princípio da liberdade de tráfego.

    Letra E: correta. Os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e

    serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Trata-se do

    princípio da capacidade contributiva. 

    Fonte Estratégia Concursos Prof Nádia/Ricardo


ID
882421
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado policial rodoviário federal foi demitido do cargo por infringência aos art. 117, IX e 132, IV e XI da Lei n. 8.112/90, e ao art. 11, I da Lei n. 8.429/92.

O processo administrativo disciplinar que resultou na demissão foi instaurado para apurar fatos referentes às possíveis infrações disciplinares cometidas pelo então servidor no serviço do dia 12/01/2003, em um posto da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina.

O processo disciplinar foi instaurado pelo chefe da Divisão de Corregedoria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF por portaria, em 25/08/2004, que designou para compor a comissão processante um policial rodoviário federal lotado em Mato Grosso, na qualidade de presidente e dois outros policiais rodoviários federais lotados em Santa Catarina-SC.

Sem concluir a apuração, a primeira comissão processante apresentou um relatório parcial e indicou que os trabalhos seriam temporariamente paralisados em razão da ausência de disponibilidade orçamentária.

Em 24/01/2007 o Superintendente Regional de SC editou nova portaria que determinava a retomada das investigações, tendo designado novos membros para a comissão processante. Essa Portaria, contudo, foi revogada em 30/01/2007 por ato do próprio Superintendente.

Em 5/03/2007 o Corregedor-Geral substituto do DPRF expediu nova portaria designando três policiais lotados no Rio Grande do Sul-RS para integrarem a comissão instaurada no âmbito da Superintendência de SC.

O processo foi, portanto, retomado em 09/03/2007.

Foram convalidados todos os atos praticados pelas comissões anteriores.

A então comissão, dando por concluída a instrução, exarou despacho de instrução e indiciamento do Policial Rodoviário Federal investigado.

Posteriormente, após a apresentação da defesa, elaboraram relatório final, no qual sugeriram a aplicação da penalidade de demissão ao acusado.

Levando-se em consideração o caso concreto acima narrado, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fonte do direito administrativo, avalie as assertivas abaixo, classificando-as como falsas ou verdadeiras.

Ao final, assinale a opção correta.

( ) O princípio do juiz natural foi maculado quando a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar designou três comissões diferentes em três portarias distintas para, ao final, designar membros lotados em unidade distinta do indiciado.

( ) A substituição dos membros da comissão processante não é vedada pela Lei n. 8.112/90, providência que pode ser levada a efeito desde que os novos membros preencham os requisitos legais estabelecidos.

( ) Não há nulidade sem demonstração do efetivo prejuízo à defesa.

( ) A Lei n. 8.112/90 contém proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.

Alternativas
Comentários
  • a) correta.
    A substituição dos membros da comissão processante não é vedada pela Lei n. 8.112/90, providência que pode ser levada a efeito desde que os novos membros preencham os requisitos legais estabelecidos.
    A Lei n. 8.112/90 contém proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.

  • Questão totalmente retirada de um julgado do STJ (está se tornando comum esse tipo de questão)
    MS 14827 / DF
     
    Assertiva I - Errada
    Não cabe o princípio do juiz natural em âmbito administrativo. Nem juiz há!
     
    Assertiva II - Certa
    Não há, no art. 149 da Lei nº 8.112/1990, nem em qualquer outro dispositivo dessa lei, vedação à substituição dos membros da comissão processanteprovidência que poderá ser levada a efeito desde que os novos integrantes preencham os requisitos legalmente estabelecidos.
     
    Assertiva III - Certa
    A declaração da nulidade do processo disciplinar condiciona-se à demonstração de efetivo prejuízo à defesa do servidor, que, no caso, não ficou evidenciado.
     
    Assertiva IV - Errada
    Não contém a Lei nº 8.112/1990 proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.
  • Vamos a  questão pessoal:

    ASSERTIVA I: ERRADA

    Não fere o Princípio do Juiz Natural (somente aquele integrante  do  Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal poderão julgar) pois no PROCESSO ADMINISTRATIVO não há trânsito em julgado da decisão,ou seja,  pode ser revista pelo Poder Judiciário, obedecendo ao PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PJ) e, além disso, os  integrantes da comissão não pertencem ao PJ.
    Vejam o art 150 da lei 8112:
    Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração


    ASSERTIVA II: VERDADEIRA
    Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo

    ASSERTIVA II: VERDADEIRA
    Só haverá nulidade se houver prejuízo

    Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.9

    ASSERTIVA IV: FALSA
    O dispositivo da lei fundamenta essa questão:
    art 143 § 3o
    A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     
    Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes, a dificuldade é para todos..
  • Segue o MS 14827 do STJ que fundamenta essa questão:

      1. A Lei nº 4.878/1965, norma de natureza especial, que dispõe queas infrações funcionais  serão apuradas por Comissão Permanente de Disciplina, tem destinatários específicos, entre os quais não estão incluídos os Policiais Rodoviários Federais, cujo regime disciplinar é o estabelecido pela Lei nº 8.112/1990.2. Não há, no art. 149 da Lei nº 8.112/1990, nem em qualquer outrodispositivo dessa lei, vedação à substituição dos membros da comissão processante, providência que poderá ser levada a efeito  desde que os novos integrantes preencham os requisitos legalmente estabelecidos.3. Não contém a Lei nº 8.112/1990 proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da   federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.4. A declaração da nulidade do processo disciplinar condiciona-se à demonstração de efetivo prejuízo à defesa do servidor, que, no caso,não ficou evidenciado.5. Segurança denegada.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22665272/mandado-de-seguranca-ms-14827-df-2009-0229635-5-stj
     

  • "Determinado policial rodoviário federal foi demitido do cargo por infringência aos art. 117, IX e 132, IV e XI da Lei n. 8.112/90, e ao art. 11, I da Lei n. 8.429/92."

             
    Como se não bastasse ter que decorar a letra da lei, ter que decorar também os números dos incisos das leis... Tsc, tsc...


ID
882424
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São hipóteses de atos administrativos irrevogáveis, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Q294139 São hipóteses de atos administrativos irrevogáveis, exceto: d) atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário.

    Revogação: retirada do mundo jurídico de um ato válido, mas que, segundo critério da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Revogação sempre produz efeitos ex-nunc. São insuscetíveis de revogação:
    i. Atos consumados, que já exauriram seus efeitos; (alternativa "c")
    ii. Atos vinculados; (alternativa "a")
    iii. Atos que já geraram direitos adquiridos; (alternativa "b")
    iv. Atos que integram procedimento, pois ocorre preclusão administrativa relativamente à etapa anterior. (alternativa "e").
    O Poder Judiciário pode revogar os próprios atos, desde que sejam atos administrativos, ou seja, quando ele exerce sua função atípica.
  • Letra D correta. Para facilitar a compreensão, veja o esquema abaixo.




  • o Poder judiciário não goza de nenhum privilégio ao editar ato administrativo. Em regra, seus atos, podem ser revogados.
  • ATOS IRREVOGÁVEIS:

    - Atos vinculados: por não haver neles mérito administrativo, isto é, campo de atuação discricionária do administrador (o motivo e o objeto são vinculados);
    - Atos consumados: quando exauridos completamente os seus efeitos, não há o que revogar;
    - Atos que já geraram direitos adquiridos: um exemplo é a concessão de aposentadoria;
    - Atos que integram um procedimento: por já ter havido neste caso, a chamada preclusão administrativa ( ex.: não se pode revogar a fase de habilitação dos licitantes de uma concorrência pública, quando já se está na fase posterior do julgamento das propostas);
    - Meros atos administrativos: são aqueles de caráter apenas enunciativo, como uma certidão, um parecer ou um lado, pois neste caso, o ato apenas atesta uma situação de fato existente, e não uma real manifestação de vontade da administração. Enquadram-se também nesta categoria os pareceres, que apenas emitem uma opinião sobre determinado fato, sem manifestar a vontade da Administração. 


    PONTO DOS CONCURSOS
  • Com certeza a resposta é a D. Mas essa questão foi muito mal formulada. Os atos administrativos praticados pelo poder judiciário também podem ser revogados, só que, obviamente, pelo próprio poder judiciário.
  • cleyton É EXATAMENTE ISSO QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO.
    O ATO QUE PODE SER REVOGADO.
  • Questão tranquila que a gente acaba errando por falta de atenção na leitura do enunciando. E o "exceto" sublinhado ainda.

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE REVOGAR ATOS POR ELE PRATICADO NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.



    GABARITO ''D''
  • São insuscetíveis de revogação:


    1o) os atos consumados, que exauriram seus efeitos [...];


    2o) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência;


    3o) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art 5o, XXXVI)


    4o) os atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a PRECLUSÃO administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto a seu mérito.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 16a edição. Pags 446-447

  • Macete que aprendi com um colega do QC:

    VC PODE DÁ? "Não, pois não pode revogar"

    V - Vinculados

    C- Consumados

    Po - Procedimento administrativo

    DE - Declarativos/Enunciativos

    DÁ - Direitos Adquiridos

  • D

    O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos, não pode revogar atos administrativos dos outros Poderes.

  • LETRA D

     

    São insuscetíveis de revogação:

     

    a) os atos consumados, que exauriram seus efeitos (não faz sentido revogar um ato que nõa tem mais nenhum efeito a produzir)

     

    b) os atos vinculados (porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência)

     

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos

     

    d) os atos que integram um procedimento

     

    e) os atos denominados pela doutrina "meros atos administrativos"

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Lembrando que no livro do Prof. Matheus Carvalho ele cita uma única hipótese de revogação de ato vinculado, qual seja, no caso de licença para construir ou reformar. Nesse caso, há inclusive precedente do STJ.

    Abs

  • Carvalinho chama de  COISA JULGADA ADMINISTRATIVA RELATIVA, pois PODE SER REVISTA NO JUDICIÁRIO

     

    Decisão firmada pela administração em que NÃO pode mais ser modificada na VIA ADMINISTRATIVA, isto é IRRETRATÁVEL.

     

    Entretanto, tal instituto é relativo, pois cabe ao Poder Judiciário analisar essa decisão administrativa.

  • GABARITO: D

    V.C. DÁ P.D.

    Atos Administrativos que não podem ser revogados:

    V. = VINCULADOS.

    C. = CONSUMADOS (exauriram efeitos).

    = que geram Direitos Adquiridos.

    P. = PROCEDIMENTAIS.

    D. = DECLARATÓRIOS,

  • Não podem ser revogados: 

    1) Os atos vinculados; 

    2) Atos que integram um procedimento administrativo; 

    3) Atos que já exauriram seus efeitos, ou seja, atos já consumados;

    4) Meros atos administrativos (atos enunciativos); 

    5) Atos que geraram direitos adquiridos. 


ID
882427
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da interpretação correta do disposto no art. 7º , § 2º , inc.III da Lei n. 8.666/93, conforme posicionamento da doutrina administrativista e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • a) errada

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.


    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Alguém comenta a alternativa D? Não lembro de ter visto na lei o termo "tomar empréstimo".
  • CONCORDO NAO VI NA LEI 8666 ART 7 PARAGRAF 2 INC 3 ,ESSA PARTE DE EMPRESTIMO E DECRETO!
  • Também não li sobre empréstimo. Pensei até que fosse proibido esse tipo de procedimento como exemplifica a questão.

    Uma luz sobre este assunto, por favor.

    Desde já, obrigada.
  •  Em relação a opção 'd", encontrei alguns julgados do STJ sobre o assunto, o que torna a opção correta. Segue abaixo um caso julgado e deferido por esse tribunal.

    Superior Tribunal de Justiça
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.021 - SP (2009/0070033-8)
    RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
    RECORRENTE : CONSTRUCÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A
    ADVOGADO : MARCOS MEIRA E OUTRO(S)
    RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA
    PÚBLICA. ART. 7º, §2º, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93. EXIGÊNCIA DE
    PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
    1. Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no art. 7º, §2º, inciso
    III, da Lei nº 8.666/93: se há a exigência efetiva da disponibilidade dos recursos
    nos cofres públicos ou apenas a necessidade da previsão dos recursos
    orçamentários.
    2. Nas razões recursais o recorrente sustenta que o art. 7º, §2º, inciso III, da Lei nº
    8.666/93 exige para a legalidade da licitação apenas a previsão de recursos
    orçamentários, exigência esta que foi plenamente cumprida.
    3. O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto ora discutido, decidiu
    que "inexistindo no erário os recursos para a contratação, violada se acha a
    regra prevista no art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666/93 " .
    4. A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão
    de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
    decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em
    curso, de acordo com o respectivo cronograma ", ou seja, a lei não exige a
    disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou
    liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.
    5. Recurso especial provido.
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,
    acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
    conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
    "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Cesar Asfor
    Rocha, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por unanimidade,
    deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
    Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha (voto-vista), Humberto Martins e Herman
    Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Impedido o Sr. Ministro Castro Meira.
    Brasília
  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ART. 7º,§2º, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.1. Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no art.7º, §2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93: se há a exigência efetivada disponibilidade dos recursos nos cofres públicos ou apenas anecessidade da previsão dos recursos orçamentários.2. Nas razões recursais o recorrente sustenta que o art. 7º, § 2º,inciso III, da Lei nº 8.666/93 exige para a legalidade da licitação apenas a previsão de recursos orçamentários, exigência esta que foi plenamente cumprida.3. O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto ora discutido, decidiu que "inexistindo no erário os recursos para a contratação, violada se acha a regra prevista no art. 7º, § 2º, III,da Lei 8.666/93" .4. A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem opagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.5. Recurso especial provido.
    (1141021 SP 2009/0070033-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/08/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/08/2012)
  • Segue INFORMATIVO correspondente:
    20/09/2012 - 08h59
    DECISÃO
    Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação
    Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame.
    A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso.

    Ao interpretar a norma, o TJSP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Ao analisar o recurso contra essa decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, discordou do tribunal estadual.
    Segundo o ministro, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.”
    Todos os ministros da Turma acompanharam a tese e deram provimento ao recurso da construtora, restabelecendo a decisão de primeira instância que havia considerado válida a licitação.
    FONTE:
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107040
  • Até agora não há fundamentação expressa referente ao item "d". Os acórdãos aqui transcritos mencionam tão somente a previsão de recursos na LOA. Nenhum deles toca na questão dos empréstimos.
  • (art. 7º , § 2º , inc.III da Lei n. 8.666/93): houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    d - A exigência do art. 7º , § 2º , inc.III da Lei n. 8.666/93 pode ser considerada cumprida quando existe lei que autorize a administração a tomar empréstimo, seguida de decreto que cria o respectivo crédito; 
    Correta. Se a tomada de empréstimo estiver autorizada na LOA (com a disponibilidade do valor a ser tomado - chamado créditos adicionais), a exigência do artigo referido acima será considerada cumprida, pois haverá a previsão do recurso orçamentário, assegurando o pagamento

    Não está escrito na Lei 8.666 - é somente uma interpretação lógica, cfe enunciado:
    Acerca da interpretação correta do disposto no art. 7º , § 2º , inc.III da Lei n. 8.666/93, conforme posicionamento da doutrina administrativista e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção falsa.

    Imagino que seja esse o raciocínio da banca.


  • gabarito = A

    Na forma da lei:

    § 2º - As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    Portanto, não necessariamente deve existir recurso orçamentário no exato momento, mas que exista previsam para tal.
  • Relembrando os dizeres da questao, depois de varios comentarios.

    QUESTAO ERRADA (LETRA A
    É exigível da Administração que pretende contratar que os recursos orçamentários estejam prontamente disponíveis no Erário para que se considere válido o processo de licitação.

    (correto) É exigível da Administração que pretende contratar que HAJA PREVISAO DE RECURSOS no exercício financeiro, de acordo com a lei orçamentária,
    para que se considere válido o processo de licitação.
  • Letra "D": A exigência do art. 7º , § 2º , inc.III da Lei n. 8.666/93 pode ser considerada cumprida quando existe lei que autorize a administração a tomar empréstimo, seguida de decreto que cria o respectivo crédito. CORRETO

    ----------------------------------------------------------------------------


    É um reforço para a dotação orçamentária recebida, ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade , mas essa dotação se mostrou insuficiente. 


    CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares contratação de operações de crédito (empréstimos), ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Crédito Suplementar

    É destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente. Utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes (como, por exemplo, aumento de um insumo utilizado pelo governo). Estes créditos estão relacionados diretamente ao orçamento, já que suplementam dotações já existentes. Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. É autorizado por lei, e aberto por decreto do Poder Executivo. A Lei de Orçamento Anual poderá conter autorização para que o Poder Executivo abra créditos suplementares (somente) até determinada importância.

    Fontes: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, CF E MTO 2014.

  • Gabarito letra A (FALSA)

    COMPLEMENTANDO O ASSUNTO COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LEI COMPLEMENTAR 101/2000:

    Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

       § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

     I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

    (...)



ID
882430
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São critérios de julgamento passíveis de serem utilizados no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Q294141 São critérios de julgamento passíveis de serem utilizados no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, exceto: b) menor retorno econômico. A banca trocou "maior retorno econômico" para "menor retorno econômico".
    LEI Nº 12.462
    Art. 18.
    Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: I - menor preço ou maior desconto; (alternativa "a") II - técnica e preço; (alternativa "e") III - melhor técnica ou conteúdo artístico; (alternativa "c") IV - maior oferta de preço; ou (alternativa "d") V - maior retorno econômico. (alternativa "b")
     
  • Quanto ao Regime Diferenciado de Contratações - breve citação:
    É nascida pelas mãos da  Medida Provisória nº 527 de 2011, posteriormente convertida na Lei  12.462/11, que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (todos programados para ocorrer no Brasil), surge.
    A Lei do RDC, como ficou conhecida, é entronizada no ordenamento jurídico de modo a ser uma via alternativa ao procedimento licitatório atual. A opção deverá constar no instrumento convocatório e repelirá por completo a aplicação da Lei 8.666/93.
    O motivo essencial de sua criação deve-se preponderantemente ao fato da Administração desejar instrumentalizar-se com maneiras mais céleres, econômicas e eficientes de contratação pública. A criação de um diploma destinado especificamente a atender obras infraestruturais de grandioso vulto representam a consolidação de uma política nacional – eis que o esporte brasileiro receberá equipamentos que subsistirão aos eventos que ocorrerão nos próximos anos. 
    Percebe-se com clareza, pois, a geratriz do novo procedimento: a consecução dos vultosos empreendimentos que consubstanciarão a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
    Essas razões teriam inspirado o encurtamento dos prazos, a simplificação de procedimentos e o cumprimento de metas público-privadas. Seja como for, de fato, o novo diploma caracteriza-se por ser uma flexibilização profunda a fim de que se descarte qualquer atraso  à realização dos eventos esportivos.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11678 (editei-o; a íntegra do texto minuncia com suficiência o instituto)
    Bons estudos!
  • Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.

     

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Breno, Art. 18 de onde????
    Obrigada!
  • Pôxa Dani!..... Basta ver os comentários acima. Tá todo mundo falando da Lei 12462.................. Abraços
  • Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: 


    1) menor preço ou maior desconto,

     2) técnica e preço, 

    3) melhor técnica ou conteúdo artístico, 

    4) maior oferta de preço ou 

    5) maior retorno econômico.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida / Art. 18 do RDC

    Critérios de julgamento passíveis de serem utilizados no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

    a)  menor preço ou maior desconto

    • Considerará  o  menor  dispêndio  para  a  administração  pública,  atendidos  os  parâmetros  mínimos  de qualidade definidos no instrumento convocatório (art. 19). Em síntese, a administração deve pagar menos pelo objeto.  

    b)  técnica e preço (melhor combinação da técnica e preço): 

    • É realizado pela ponderação objetiva entre as propostas técnica e de preço. O fator de ponderação mais relevante não poderá ser superior a 70% (art. 20, § 2º). Por exemplo, caso a proposta técnica seja a mais relevante, ela não poderá corresponder a mais de 70% da pontuação final do licitante. 

    c)  melhor técnica ou conteúdo artístico

    • Considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes com base em critérios objetivos previamente estabelecidos no instrumento convocatório, no qual será definido o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores (art. 21). Este critério poderá ser adotado para  contratação  de  projetos,  inclusive  arquitetônicos,  e  trabalhos  de  natureza  técnica,  científica  ou artística, excluindo-se os projetos de engenharia (art. 21, parágrafo único). 

    d)  maior oferta de preço

    • Será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública (art. 22). Quando utilizado  o  critério  de  julgamento  pela  maior  oferta  de  preço,  os  requisitos  de  qualificação  técnica  e econômico-financeira poderão ser dispensados, conforme dispuser o regulamento (art. 22, § 1º). 
    • Além disso, quando se utilizar este tipo de julgamento, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia, como requisito de habilitação, limitada a cinco por cento do valor ofertado (art.  22,  §  2º).  Nesse  caso,  o  licitante  vencedor  perderá  o  valor  da  entrada  (garantia)  em  favor  da administração pública caso não efetive o pagamento devido no prazo estipulado (art. 22, § 2º). 

    e)  MAIOR retorno econômico

    • Utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato (art. 23).  
    • ➜ Um contrato de eficiência tem por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada (art. 23, § 1º). Um exemplo de contrato de eficiência seria a realização de uma obra para diminuir os gastos públicos com energia elétrica e, nesse caso, a remuneração dependerá do percentual de economia gerada pelo contrato. 


ID
882433
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei n. 12.462/2011, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C, tendo como fundamento a Lei 12462/11, senão vejamos:
    (V) a) Tem incidência de âmbito nacional, mas não atinge todos os entes da federação.
    Assertiva verdadeira, uma vez que o RDC não atinge todos os entes da federação, mas apenas aqueles entes que necessitem licitar com o fim específico de contratar obras e serviços onde serão sediados jogos da Copa, do que se extrai do seguinte autor:
    "aplica-se o RDC a qualquer nível de governo, e a qualquer pessoa pública interessada, ou seja as que sediem os jogos referidos na lei, e as que detenham a administração dos aeroportos também referidos;"
    RDC – Regime diferenciado de contratações públicas. Ivan Barbosa Rigolin(agosto de 2.011)
    fonte: http://www.acopesp.org.br/artigos/Dr.%20Ivan%20Barbosa%20Rigolin/artigo%20139.pdf
    (V) b) No regime de contratação integrada, é o próprio contratado quem elabora o projeto executivo e também o projeto básico.
    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:
    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;
    § 2o O disposto no
    caput deste artigo não impede, nas licitações para a contratação de obras ou serviços, a previsão de que a elaboração de projeto executivo constitua encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pela administração pública.
    (F) c) O orçamento previamente estimado para uma contratação a ser efetuada pelo RDC será tornado público obrigatoriamente antes da licitação independentemente do critério de julgamento adotado.
    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
    (V) d) Preenchidos os requisitos legais, a fase de habilitação poderá anteceder às fases de apresentação de propostas ou lances e de julgamento.
    Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o seguinte:
    III -
    no caso de inversão de fases, só serão recebidas as propostas dos licitantes previamente habilitados
    (V) e) O RDC aplica-se às licitações e contratos necessários às obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 Km das cidades sedes dos eventos internacionais da copa do mundo e das olimpíadas.
    Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Parabéns pelo Comentário,me ajudou muito!
  • Por gentileza, se alguém souber de outra questão sobre RDC, informe-me.
    Como é assunto relativamente novo, ainda não há como pesquisar no campo "Assunto - RDC".
    Grato.

  • (V)  b) No regime de contratação integrada, é o próprio contratado quem elabora o projeto executivo e também o projeto básico.

    Justificativa do item (b) ser verdadeiro:

    Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada.
    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
  • A alternativa A também está incorreta

    Com o advento da Lei nº 12.688/2012, que altera dispositivos da Lei 12462/2011, e o RDC também se aplica a obras compreendidas no PAC e obras de engenharia no âmbito do SUS. Como a questão é de uma prova de 2013, já deveria considerar as modificações que a lei do RDC sofreu.

  • segue link com resumo desta lei.

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=WF9k6Ox3oGNQv6oSc9a1SwvTlQ0ZLSKX61R8nM8Hl9I~

  • Eu nem conhecia essa lei, que horror. rsrsrs

  • Olá colegas.

    Também errei, pois a letra "a" também se encontra incorreta. 

    Pois na lei do RDC temos:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)


    Portanto todos os entes federativos podem utilizá-los.


    Então fui ao edital do concurso. Publicado em 05/11/12 com provas aplicadas em 20/01/13

    e tinha o seguinte item:

    9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso


    Os incisos adicionados à lei do RDC foram sancionados quando o edital já estava em vigor.


    Hoje, essa questão tem 2 alternativas incorretas.




ID
882436
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tombamento e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • REsp 1.013.008/MA 2007/0291436-0. Relator(a): Ministro JOSÉ DELGADO. Julgamento:02/06/2008. Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA. Publicação: DJ 23.06.2008 p. 1

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO. 1. É da responsabilidade do proprietário o dever de conservar o bem tombado para mantê-lo com as características culturais que o compõem desde a origem. 2. Na ausência de recursos para conservar o bem tombado, obriga-se o proprietário a comunicar ao órgão competente que decretou o tombamento para arcar com as despesas necessárias à sua conservação. 3. O Estado, em situação de emergência, mesmo sem comunicação do proprietário, tem a obrigação de providenciar o imediato início dos trabalhos necessários para a conservação do bem tombado. 4. A ação civil pública pode ser intentada para proteger os bens de valor histórico. 5. Recurso especial conhecido, porém, não-provido.
  • Concordo com a resposta "C" mas tenho minhas dúvidas em relação à "B" uma vez que (creio) o Instituto de Patrimônio Histórico ESTADUAL. também pode fiscalizar e proteger o patrimônio. 
  • Efeitos do tombamento

    a) é vedado ao proprietário, ou ao titular de eventual direito de uso, destruir, demolir ou mutilar o bem tombado;

    b) o proprietário somente poderá reparar, pintar ou restaurar o bem após a devida autorização do poder público;

    c) o proprietário deverá conservar o bem tombado para mantê-lo dentro de suas características culturais; para isso, se não dispuser de recursos para proceder a obras de conservação e restauração, deverá necessariamente comunicar o fato ao órgão que decretou o tombamento, o qual poderá mandar executá-las a suas expensas;

    d) independentemente de solicitação do proprietário, pode o Poder Público, no caso de urgência, tomar a iniciativa de providenciar as obras de conservação;

    e) no caso de alienação do bem tombado, o Poder Público tem direito de preferência; antes de alienar o bem tombado, deve o proprietário notificar a União, os Estados e o Município onde se situe, para exercerem, dentro de trinta dias, seu direito de preferência; caso não seja observado o direito de preferência, será nula a alienação, ficando autorizado o Poder Público a sequestrar o bem e impor ao proprietário e ao adquirinte multa de 20% do valor do contrato;

    f) o tombamento do bem não impede o proprietário de gravá-lo por meio de penhor, anticrese ou hipoteca;

    g) não há obrigatoriedade de o Poder Público indenizar o proprietário do imóvel no caso de tombamento.



    MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO

  • Alternativas A, C e E:  DEcreto-lei 25/37 Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

            § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

            § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.        (Vide Lei nº 6.292, de 1975)

            § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.

    Alternativa D:  Lei 7347 Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011). III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • LETRA C !!!

  • Quase eu erro na letra E pq na minha cidade todos os bens tombados estão caindo aos pedaços!!!! 


ID
882439
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao regime jurídico das concessões de serviço público, podemos afirmar que se sujeitam ao regime de concessão e, quando couber, de permissão a execução indireta do seguinte serviço:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, saneamento básico e limpeza urbana também podem ser delegados via concessão/permissão, a única peculiariedade é que, conforme elucida Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Ficaram dispensados da exigência de
    lei autorizativa, para a execução indireta mediante concessão ou permissão, os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, bem como os serviços públicos que a Constituição Fedèral, as Constituições estaduais e as Léis Orgânicas do Distrito Federal e dos municípios, desde logo, indiquem como passíveis de ser prestados mediante delegação (Lei 9,074/1995, art. 2.°, caput).

  • Os transportes de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário independe de concessão, permissão ou autorização ( lei 9.074, art. 2º,  § 2º)
     Ademais, independe de concessão ou permissão o transporte ( lei 9.074,art. 2º, 
     §3º)

    a) aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados;
    b) rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade;
    c) de pessoas,em carater privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular.

    Ainda na lei 9074/95, em seu art. 1º, expressamente autorizou a união a prestar ou a realizar de forma indireta, mediante concessão ou,se cabível, permiaaão, nos termos da lei 8987/95, os seguintes serviços de obras públicas:
    a) vias federais, precedidas ou da execução de obra publica;
    b) exploração de obras ou serviços federais de barragens, conteções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execição de obras publicas;
    c) estações aduaneiras e outros terminais alfadegados de uso público, não instalados em area de porto ou aeroporto,precedidos ou não de obras públicas; e 
    d) os serviços postais.
  • Literalidade da lei 9074/05:
    Art. 1oSujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:
    IV - vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;
    V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;
    VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas. (Vide Medida Provisória nº 320, 2006)
    VII - os serviços postais. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • ATENCAO GALERA, O ITEM "CORRETO" DA QUESTAO, QUAL SEJA, ITEM "E", FOI REVOGADO, VEJAMOS:

     Art. 1o Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:

            I - (VETADO)

            II - (VETADO)

            III - (VETADO)

            IV - vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;

            V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;

            VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas. Atenção (2).gif (3185 bytes)  (Vide Medida Provisória nº 320, 2006)     (Revogado pela Medida Provisória nº 612, de 2013)

     
    ENTAO, VAMOS DESCONSIDERAR A QUESTAO PARA NAO APRENDERMOS O QUE NAO MAIS VALE EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO! VALEU

  • QUESTÃO ANULADA SEGUNDO O GABARITO OFICIAL.
  • De fato, esta questão esta anulada conforme link:

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/DNIT-2012/Provas_e_Gabaritos/Gabaritos-ap%C3%B3s_recursos-Analista%20Adm_DNIT_2013.pdf

    T
    rata-se da de número 32.
  • QUESTÃO ANULADA.......UFAAAAAA!!!!

    Pensei que estaria ficando doida.. aiaiiaiaiiiii...
  •  QQ Art. 1o Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas.   (Vide Medida Provisória nº 320, 2006)     (Revogado pela Medida Provisória nº 612, de 2013)     (Produção de efeito)
  • a letra E deixou de ser correta pela medida provisória MEDIDA PROVISÓRIA Nº 612, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
    Por tais razões, o presente projeto de Medida Provisória, abandona o modelo baseado em concessão/permissão de serviço público, propondo um modelo baseado no instituto da licença, que segundo os doutrinadores brasileiros, é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a todos os que preencham os requisitos legais o exercício de determinada atividade. No modelo de licença, há liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços, permitindo maior eficiência econômica do sistema.
    Na forma da proposta relativa ao art. 19 (alteração do art. 22 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976), todos os recintos alfandegados sob exploração empresarial fora de zona primária e não prestadores de serviços públicos estarão sujeitos à mesma regra de ressarcimento das despesas da fiscalização aduaneira para o FUNDAF. Portanto, nivelam-se as condições de concorrência entre esses recintos e distribui-se de maneira equitativa os custos do controle aduaneiro. A nova forma de custeio também permite uma distribuição mais justa do custeio da fiscalização e controle aduaneiro sobre aqueles que efetivamente demandam essa atuação do Estado.
  • OBSERVAR QUE APARTIR DE 1 DE AGOSTO DE 2013 VOLTOU A VIGORAR AS  estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto COMO PERMITIDAS AO REGIME DE CONCESSÃO E, QUANDO COUBER, DE PERMISSÃO DE ACORDO COM ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2013


    DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2013

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, que "Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as indenizações a que se refere a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre multa pecuniária pelo descumprimento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO; e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de agosto do corrente ano.

    Ficando então da seguinte maneira:

    Art. 1o Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:

            I - (VETADO)

            II - (VETADO)

            III - (VETADO)

            IV - vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;

            V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;

           VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas.

            VII - os serviços postais. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


ID
882442
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das parcerias público-privadas, analise as assertivas a seguir classificando-as em falsas ou verdadeiras.

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante títulos da dívida agrária.

( ) É possível haver pagamento de contraprestação pela Administração Pública sem que obrigatoriamente seja precedido pela integral disponibilização do serviço pelo parceiro privado.

( ) Os contratos de parceria público-privada poderão prever a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.

( ) A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita mediante outorga de direitos sobre bens públicos afetados de uso comum do povo.

( ) As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado deva ser paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E


    Referente às FALSAS - Com base na LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.:

    ( ) As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante títulos da dívida agrária. (FALSA)
    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
            I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
            II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
            III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
            IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
            V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
            VI – outros mecanismos admitidos em lei.


    ( ) A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita mediante outorga de direitos sobre bens públicos afetados de uso comum do povo. (FALSA)
      Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
            I – ordem bancária;
            II – cessão de créditos não tributários;
            III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
            IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
            V – outros meios admitidos em lei.
  • (V) É possível haver pagamento de contraprestação pela Administração Pública sem que obrigatoriamente seja precedido pela integral disponibilização do serviço pelo parceiro privado. 
    Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
    § 1o  É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)
    § 2o  O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)
    (V) Os contratos de parceria público-privada poderão prever a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.
    Art. 5º, § 2o Os contratos poderão prever adicionalmente: II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

    (F) A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita mediante outorga de direitos sobre bens públicos afetados de uso comum do povo.
    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    (V) As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado deva ser paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa.

    Art. 10, § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
  • Bem passível de anulação, pois o art. 8º, inc. VI, permite "outros mecanismos admitidos em lei" como garantia da prestação da obrigação pecuniária por parte da Administração! Permite-se, portanto, interpretação extensiva.
  • Questão deve ser anulada, não tem resposta.

    Isso porque, art. 7º, § 1ª introduzido pela Lei 12.766 de 2012 da Lei 11.079/2004 não condiz com a realidade.

    è possível que haja o pagamento, mas, apenas da parcela fruível do serviço e não da contraprestação da ADM. P. como um todo como leva a entender a questão. 

    Além do mais, vem o § 2º, dizer que o pagamento da contraprestação durante a realização do investimentos devem guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

    Concluindo, cabe antecipação da contraprestação sim, contudo deve ser observado a faculdade quanto as parcelas fruíveis.

    Exatamente por isso, considero questão errada, tendo em vista incompatível com art. 7º da Lei.


  • Entendi que no primeiro item a ESAF quis confundir o candidato no que diz respeito a contraprestação do parceiro público e a garantia do parceiro público. Senão vejamos:

       Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

      I – ordem bancária;

      II – CESSÃO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS; (aqui poderia ser um Título da Dívida Agrária)

      III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

      IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

      V – outros meios admitidos em lei.

    Já no que tange a garantias, melhor não fugir da literalidade da lei... 

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

      I vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    (IV – vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS (taxas e demais tributos, ok) a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas)

      II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

      III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

      IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

      V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

      VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    Avante, avante! 



ID
882445
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do terceiro setor, analise as afirmativas abaixo, classificando-as como verdadeiras ou falsas.

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Integram o terceiro setor as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público.

( ) As entidades do terceiro setor integram a Administração Pública em sentido formal.

( ) O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado e com o segundo setor, que é o mercado.

( ) Integram o terceiro setor as organizações sociais de interesse público e as organizações sociais.

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada assertiva

    (v) - Consideremos entidades paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse publico, mas não exclusivas de estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Publica em sentido formal.

    (F) - Não integram a Administração Publica em sentido formal.


    (v)-  Tradicionalmente, é feita a divisão entre primeiro, segundo e terceiro setores da economia. O primeiro setor é composto pelo estado, e o segundo setor é o mercado.

    (v) - No âmbito federal, duas qualificações podem ser atribuídas para entidades do terceiro serto : (Oscip) organização sociedade cvil de interesse Publico e a (OS) organização Social.
  • (V) Integram o terceiro setor as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público. --> O terceiro setor são pessoas jurídicas de direito privado desenvolvendo atividades sem fins lucrativos e em regra, essas atividades estão no Título VIII da CF. Estas atividades, o primeiro setor (que é o Estado desenvolvendo suas principais funções, legislar, julgar e administrar, ou seja, é a adm direta e indireta) tem dever de desenvolvê-las e quando o terceiro tbm desenvolve, a Administração o ajuda, através da atividade de fomento. O fomento é uma atividade do Estado de estímulo, incremento, incentivo de atividade particular que seja de interesse público. 

    (F) As entidades do terceiro setor integram a Administração Pública em sentido formal. --> Como dito acima, o terceiro setor é formado por pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvem em regra as atividade no título VIII da CF. Sendo assim, essas pessoas jurídicas não integram a administração pública. Quando a CF autoriza essas pessoas jurídicas a desenvolverem as atividades do terceiros setor não é delegação, elas recebem uma qualificação através do contrato de gestão, do termo de parceria ou por meio de convênio ou tem a criação prevista em lei (mesmo neste caso são criadas pessoas jurídicas de direito privado e não integram a adm, são os serviços sociais autônomos - SSA, ex: SESI, SESC, SENAC...)

    (V) O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado e com o segundo setor, que é o mercado. --> Coexistir= existir ao mesmo tempo, em simultâneo. O que difere o terceiro setor do primeiro setor, que é o Estado é que são pessoas jurídicas de direito privado, e o que o difere do segundo setor, que é o mercado, é que não visa ao lucro, nem ao proveito pessoal de seus atores, mas se dedica à consecução de fins públicos. 

    (V) Integram o terceiro setor as organizações sociais de interesse público e as organizações sociais. --> Integram o terceiro setor: os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e as entidades de apoio. ( Di Pietro inclui também ONGs)

    Bons estudos!!!

  • eu nao sei voces mas respondendo algumas questoes aqui parece que você nao sabe nada
    abraço pessoal bons estudos
  • Junior, isso não acontece somente com vc não, as vezes fico triste por errar as questões aqui do site, como essa por exemplo, o simples fato da palavra "coexistir", me deixou na dúvida e errei a questão. Mas isso não deve nos desanimar, é sinal que devemos perseverar e estudar mais, e ficarmos mais atentos a certas palavras no texto...   Com perseverança chegaremos onde quisermos... ! Boa sorte para ti.
  • Por ser do terceiro setor não é obrigatório receber fomento do poder público. Se for do terceiro setor e receber fomento do estado é PARAESTATAL. Mas pode existir uma ONG por exemplo que não receba qualquer auxilio do estado, seja aporte de recurso ou incentivo fiscal.

  • TERCEIRO SETOR:são instituições sem fins lucrativos que promovem ações voltadas ao bem comum. Estas instituições são

    (a)  Institucionalizadas: constituídas legalmente

    (b)  Privadas: não integrantes do aparelho do Estado;(Nao integra a Administração pública,apesar de receber recursos dela) 

    (c)  De fins não lucrativos: não distribuem lucros para os seus administradores ou dirigentes;

    (d)  Auto – administradas: gerenciam suas próprias atividades;

    (e)  Voluntárias: podem ser constituídas livremente por qualquer pessoa ou grupo de pessoas.

    (f)  Não são delegadas e recebem uma qualificação especifica por meio de contratos de gestão,termos de parceria ou convênios.


    Temos: - ONG (organização não governamental) 

                  -OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público),

                  - OS (organização social),

                 

    Vale ressaltar que ambas são juridicamente constituídas sob a forma de associação ou de fundação.


  • Discordo do gabarito da questão pelo motivo já apontado pelo José. Quem recebe fomento e pertence ao terceiro setor é paraestatal. Para pertencer ao terceiro setor não é necessário qualquer vínculo com o Estado

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "...seguindo as lições da Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, consideraremos entidades paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que não integram a administração pública em sentido formal. Vale frisar: não enquadramos nenhuma entidade integrante da administração pública como paraestatal. 

    As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedades civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado, e com o segundo setor, que é o mercado".

  • Errei a questão pq achei que não depende de receber fomento do Estado. Alguém pode esclarecer melhor?

  • As paraestatais integram a Administração Pública em sentido material?? Alguém saberia me responder?

  • Paraestatais - Prefixo para = ao lado de, as paraestatais não integram a adm pub, caminham ao lado do estado exercendo atividades de fomento. 


ID
882451
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO disporá sobre as matérias abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • GABARITO - LETRA E

    CF/88, Art. 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • O item D tb nao está previsto no artigo sobre o que a LDO deve prevê. Então, porque essa acertiva não é a correta?
  • Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    (...)

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Embora não conste do art. 4º, o 22 prevê implicitamente que a LDO pode dipor sovre contratação de hora extra.

  • alternativa C encontra-se no art. 5,  § 3o , da LRF:

     § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.



    única referência a índice de preços que menciona uma das peças orçamentárias...


  • No caso da Letra D, o artigo 22, da LRF preve que:

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Donde se conclui que a LDO deve prever tais hipóteses em que a contratação de hora extra será permitida, mesmo ultrapassado o limite de endividamento.

  • mais alguém achou essa questão impossível de resolver SEM A LEI NA MÃO???

  • a) LRF, “Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas;”

    b) LRF, “Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;”

    c) LRF, “Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.”

    d ) LRF, Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

      V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituiçãoe as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


    e) CORRETA. CF, Art. 165. § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


  • Na verdade não está explícito na lei a letra"d", aparece no artigo 22, ou seja se refere a LDO.

    Considerando que essa informação é sabida, por exclusão seria a letra "e" que se refere ao artigo 5,inciso II da LRF, onde menciona o artigo165,paragrafo 6 da CF/88. Nele há a decrição de qual demonstrativo deve accompanhar a Loa.


ID
882454
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é integrada por Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. À vista disso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Para a apuração do resultado nominal, deve-se acrescentar ao resultado primário os valores pagos e recebidos de juros nominais junto ao sistema financeiro, o setor privado não-financeiro e o resto do mundo. Deste modo, este resultado indica, efetivamente, o montante de recursos que o setor público necessitou captar junto ao sistema financeiro, o setor privado e o resto do mundo para a realização de suas despesas orçamentárias.
     b) errada. Resultado Primário: procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos. Em síntese, avalia se o Governo está ou não vivendo dentro de seus limites orçamentários, ou seja, contribuindo para a redução ou elevação da endividamento do setor público.

    c)Errada. Valores constantes são valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO.

    d) Certa

    e)Errada. 
    O anexo de metas fiscais deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
    Só pela palavra risco dá pra perceber que está errada já que os riscos ficam no Anexo de riso fiscais
    O anexo Metas fiscais deverá conter:
    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
    • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

    http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=51&sub=131&sec=8
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Responsabilidade_Fiscal
  • O RESULTADO PRIMÁRIO é obtido mediante o somatório das receitas primárias (menos) o somatório das despesas primárias – excluindo-se as despesas com juros da dívida pública. Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras (menos) despesas não financeiras.

     

    RESULTADO NOMINAL, por sua vez, inclui as despesas com juros e correção monetária (se houver). Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras + receitas de juros (menos) despesas não financeiras + despesas de juros.

    É o Resultado Nominal que definirá se o ente governamental necessita recorrer a novos financiamentos ou não. Se o resultado nominal for positivo o governo poderá reduzir o endividamento público ou aplicar o excedente em novos investimentos; se o resultado for negativo o governo terá que recorrer a novos empréstimos para atender aos compromissos, aumentando o endividamento.

    ATENÇÃO 1: A diferença é que no resultado primário não se consideram os pagamentos de juros da dívida, nem as receitas de juros obtidos com empréstimos concedidos ou em aplicações financeiras.

     

    ATENÇÃO 2: O resultado primário indica se houve superávit ou déficit primário. O resultado Nominal vai mais longe e indica se a economia de recursos primários é suficiente para cobrir as despesas financeiras também, ou se há necessidade de recorrer a empréstimos.

     

    ATENÇÃO 3: As despesas com amortização da dívida não são utilizadas no cálculo do resultado nominal ou primário (são despesas de capital).

  • letra D

    art 30 da LRF

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art 52 da CF88, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    art 52 da CF88

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
882457
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa STN n. 1, de 05/01/97 e alterações posteriores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 - Art. 1º, parág. 1º, VIII - subvenção social - transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
  • a) Art. 1º, §1º, inc III convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio

    b) Art.1º §1º, inc VIII - subvenção social - transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio; (CORRETA)

    c) Art.1º §1º,inc VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços
    d) Art. 2º § 2º A contrapartida dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das  entidades de direito privado, que poderá ser atendida através de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

    * Só não consegui encontrar a justificativa do erro da letra E
  • LETRA E


    "Dispositivo que, ao submeter à Câmara Legislativa distrital a autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultem encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação de poderes, inscrita no art. 2º da CF." (ADI 1.166, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-9-2002, Plenário, DJ de 25-10-2002.)

  • 1) CONTRIBUIÇÃO: 
    É transferência CORRENTE ou DE CAPITAL.
    É concedida EM VIRTUDE DE LEI.
    É destinada a Pessoas Jurídicas de DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO SEM FINALIDADE LUCRATIVA.
    Não exige contraprestação direta em bens ou serviços. 
    De acordo com o art. 12, § 2º da Lei 4.320/64: "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado"
    (A contribuição é mais ampla, abrangendo tanto pessoas jurídicas de direito público como de direito privado, podendo ser transferência corrente ou de capital, bem como sequer exige contraprestação, razão pela qual deve ser concedida somente em virtude de LEI anterior).
    2) AUXÍLIO:
    É transferência de CAPITAL.
    Deriva de LEI ORÇAMENTÁRIA.
    É destinada à ENTIDADE SEM FINALIDADE LUCRATIVA.
    Tem como finalidade atender a ônus ou encargo assumido pela UNIÃO.
    (É um auxílio, portanto, não exige contraprestação. Ocorre, por exemplo, quando o Estado visa fomentar certa atividade).
    De acordo com o § 6º do mesmo artigo: "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento (auxílio) ou de lei especialmente anterior (contribuições), bem como as dotações para amortização da dívida pública".
    3) SUBVENÇÃO SOCIAL:
    INDEPENDE DE LEI ESPECÍFICA.
    Segundo o § 3º:

     "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

    É destinada a instituições PÚBLICAS ou PRIVADAS de caráter assistencial ou cultural, SEM FINS LUCRATIVOS.
    Tem como finalidade COBRIR DESPESAS DE CUSTEIO.
    " § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".
    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 e LEI N.º 4320/64.

ID
882460
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o suprimento de fundos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    Atualmente o regime de adiantamento está previsto, para todos os entes da Federação, na Lei nº 4.320/64:
    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • O estranho da alternativa "c" é que ela ao mencionar "sem prévio empenho", quando a redação do art. 68 da lei 4.320 nos traz" sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas [...]"

  • É, acho que cabe recurso.

  • LETRA A - ART. 45, I, DECRETO 93.872/86

    LETRA B - ART. 45, II, DECRETO 93.872/86

    LETRA C - ART. 45, CAPUT, DECRETO 93.872/86

    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimentos-cpgf.pdf.

  • GABARITO LETRA C

    Sobre o suprimento de fundos, assinale a opção incorreta.

    c) Consiste em adiantamento de numerário a servidor, sem prévio empenho, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA:

    "O Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento. Segundo o enfoque contábil dado pela STN, esse adiantamento constitui despesa orçamentária, pois percorre os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento." (In: Augustinho Paludo, "Orçamento Público, AFO e LRF", 4a edição, p. 243.)


  • Olá pessoal,

    É um absurdo essa questão não ter sido anulada!

     

    Vê-se claramente que existem duas alternativas erradas: C e D.

     

    O erro da C foi corretamente explicado pelos colegas no comentários.  Agora sobre a D, a doutrina afirma que no Suprimento de Fundos não há inversão ou alteração das fases Despesa Orçamentária. O Suprimento de Fundos sempre respeita as fases de Empenho, Liquidação e Pagamento, seguindo necessariamente essa sequência.

     

    A questão ao meu ver, devia ser anulada.

  • De fato, a alternativa C está errada. Mas a questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que a D também está errada. Vejamos:

     

    A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    Desta forma, não há uma inversão da fase de liquidação e pagamento.

     

    Fonte: Sérgio Mendes - Aula 09, p. 18 do Concurso do TCE/PR - 2016.

  • Como os colegas já mencionaram, a questão deveria ser anulada. Letra D tmb está incorreta, o pagamento só ocorre após a liquidação.

    Tanto legalmente...

    "Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação." Lei 4.320

    Quanto na prática...

    "7.2.1 – A entrega do numerário ao suprido será mediante definição de limite de utilização no Cartão de Pagamento do Governo Federal no Autoatendimento Setor Público do Banco do Brasil, após a liquidação do empenho." Manual do Siafi

     

    Provavelmente o examinador confundiu os aspectos orçamentários e patrimoniais da despesa, tendo em vista que o reconhecimento da vpd ocorre após o pagamento e prestação de contas.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    As alternativas “A” e “B” referem-se a hipóteses de utilização da sistemática do adiantamento (Suprimento de Fundos).

    A alternativa “C” está errada, sendo o gabarito da questão. Segundo o art. 68 da Lei n. 4.320/64, o regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria.

    A alternativa “D” está certa. Pessoal o que acontece é o seguinte... em se tratando de Suprimento de Fundos, a despesa somente será considerada realizada, após a prestação de contas, momento em que se dará a baixa nos registros contábeis. Sendo assim, podemos afirmar que há uma inversão das fases, pois primeiro o suprido efetua o pagamento e depois apresenta as notas fiscais, ou seja, liquida a despesa (comprova o direito do credor tomando-se por base os documentos).

    Por fim, a alternativa “E” está certa. Desde que não ultrapassem valores definidos em Portaria e as demais condições exigidas pela legislação, o Suprimento de Fundos pode ser utilizado para atender despesas com ornamentações, floriculturas, eventos, publicações, livros, ou outras afins. 

  • erro está em “sem prévio empenho”, pois o suprimentos de fundos deve ser empenhado


ID
882463
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que o DNIT pretenda abrir licitação com o objetivo de selecionar instituição financeira para prestação de serviços, com exclusividade, de pagamento da folha dos servidores e dos fornecedores, bem como de recebimento de tributos e preços públicos. Suponha, ainda, que o edital preveja que o DNIT movimentará conta corrente no banco vencedor do certame e que o pagamento dos servidores e dos fornecedores será precedido de saldo suficiente na citada conta corrente, por um período mínimo, para cobrir a respectiva despesa. Em relação ao tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    Quando a contratação de bancos privados para o pagamento de folha dos servidores foi confrontada com o artigo supramencionado, o STF assim se posicionou:


    "Constitucional – Estados – Distrito Federal e Municípios. Disponibilidade de Caixa. Depósito em Instituições Financeiras Oficiais. CF. art. 164, § 3º. Servidores Públicos. Crédito da Folha de Pagamento em conta em banco privado. Inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º da CF. (Relator originário – Min. Marco Aurélio. Relator para o acórdão – Min. Carlos Velloso. Agravante – União. Agravado – Partido Comunista do Brasil – PC do B. Brasília 14/12/2005 – D.J. 12.05.2006, ementário nº. 2232-2)."

    "7. É que, disponibilidade de caixa não se confunde com depósito bancário de salário, vencimento ou remuneração de servidor público, sendo certo que, enquanto a disponibilidade de caixa se traduz nos valores pecuniários de propriedade dos entes da federação, os aludidos depósitos constituem autênticos pagamentos de despesas, conforme previsto no art. 13 da Lei 4.320/64." (grifos nossos).


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/12180/notas-sobre-o-credito-da-folha-de-pagamento-dos-servidores-municipais-em-conta-movimentada-em-banco-privado-mediante-licitacao#ixzz3SOHDkEqz

  • Complementando...

    O princípio da unidade de caixa ou da unidade de tesouraria é extraído do que dispõem os artigos 164, § 3º, da Constituição da República e 56 da Lei nº 4.320/1964. Estipula que a realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, devendo o produto da arrecadação de todas as receitas ser, obrigatoriamente, recolhido a uma conta única (CESPE – MMA - 2011). Não obstante a centralização dos recursos, as unidades gestoras podem revertê-los a outras contas-correntes quando houver necessidade de realizar operações que não possam ser efetuadas por meio da conta única (CESPE – MPU – 2010). 

    Em concursos públicos, foram consideradas corretas as seguintes assertivas: todas as receitas devem ser recolhidas em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (CESPE – MPU – 2012); a existência de conta única encontra respaldo no princípio da unidade de caixa (CESPE – TCU – 2002).

    Acerca do tema cobrado segue o seguinte aresto:

    "Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF." (Rcl 3.872-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 14-12-2003, Plenário, DJ de 12-5-2006.) No mesmo sentido: AI 837.677-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 3-4-2012, Primeira Turma, DJE de 8-5-2012.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos#_ftn9_6696

  • quem é ou já foi servidor público sabe da possibilidade de receber pelo banco privado.

  • GABARITO: A


ID
882466
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Classifica-se como receita extra-orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    Receita extraorçamentária segundo a Lei nº 4.320/64:
    Para essa norma considera-se receita extraorçamentária:

    − Fonte de recursos que não pertence ao orçamento atual, a exemplo do superávit do orçamento corrente;
    − Mera antecipação ou compensação de valores como, por exemplo, a antecipação de receita orçamentária (ARO);
    − Simples receita escritural, a exemplo da inscrição de restos a pagar e sua evidenciação no Balanço Financeiro.
  • Lei 4320:   Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas ....

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

  • Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Exemplos: (i) depósitos em caução, (ii) fianças, (iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)1 , (iv) emissão de moeda, e (v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

  • De acordo com o art. 57 da Lei 4320/64:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 

    Justificativa para a incorreção da letra "d". 

  • A) Receita Corrente - Transferência corrente (mesmo se for doação em dinheiro e de entidade privada).
    B) Receita Corrente - Tributária (pertence ao exercício anterior - princípio da anualidade).
    C) Receita Extra-orçamentária (gabarito).
    D) Receita Corrente (serviços) - excesso de arrecadação.
    E) Receita de Capital - Alienação de bens.
    Fonte:MCASP - 6 edição - 2015
  • Gabarito C) antecipação de receitas orçamentárias. (operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO).

    A) doação - ERRADA.

    As doações recebidas em dinheiro, além de serem reconhecidas como variações patrimoniais aumentativas, por força do art. 57 da Lei nº 4.320/1964, também, deverão ser reconhecidas como receitas orçamentárias. (MCASP, 8ºedição, pag.238).


ID
882469
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais:

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada pela banca

    No art. 43 da Lei 4320/1964:
    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
     
    Nenhuma das alternativas são fontes. A Banca trouxe como gabarito a antecipação de recursos orçamentários.
    O produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, constitui fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais. No entanto, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentárias destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais.
     
    Resposta da Banca: Letra D
    Gabarito proposto: Anulada

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=dclT_hXbUjXYzBpXyAHR26mMgeYBwKZJ41zSocyOEQk~

ID
882472
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Remanejamento, transposição e transferências são formas de realocação de recursos orçamentários. Nesse particular, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Vejamos um trecho do artigo "Créditos adicionais versus transposição, remanejamento ou transferência de recursos" de José de Ribamar Caldas Furtado:


    Cumpre estabelecer a diferença entre remanejamento, transposição e transferência:

                a) remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, em uma reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não financeiros. Entretanto, se houver a necessidade da criação de um cargo novo, a Administração deverá providenciar a abertura de um crédito adicional para atender a essa despesa;

                b) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. Pode acontecer que a administração da entidade governamental resolva não construir a estrada vicinal, já programada e incluída no orçamento, deslocando esses recursos para a construção de um edifício para nele instalar a sede da secretaria de obras, também já programada e incluída no orçamento, cujo projeto original se pretende que seja ampliado. Nesse caso, basta que a lei autorize a realocação dos recursos orçamentários do primeiro para o segundo projeto;

                c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. Pode ocorrer que a administração do ente governamental tenha que decidir entre realocar recursos para a manutenção de uma maternidade ou adquirir um novo computador para o setor administrativo dessa maternidade, que funciona relativamente bem, ainda que utilizando computadores antigos. A opção por recursos para a manutenção da maternidade se efetivará através de uma transferência, que não se deve confundir com anulações, parciais ou totais, de dotações para abrir crédito adicional especial. Nas transferências, as atividades envolvidas continuam em franca execução; nos créditos adicionais especiais ocorre a implantação de uma atividade nova.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7715/creditos-adicionais-versus-transposicao-remanejamento-ou-transferencia-de-recursos#ixzz2KyIFthpf
  • Li o texto indicado pelo colega Alexandre e achei interessante tb mencionar aqui que tais figuras surgiram com a CF-88, no art. 167:

    Art. 167. VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • ATENÇÃO EC 85/2015 - INCLUSÃO DO P. 5º NO ART. 167, CF!

  • Apenas transcrevendo os dispositivos citados pelos colegas.


    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Minha dúvida na letra E foi em razão de não saber da possibilidade de transferência de uma despesa corrente para despesa de capital....


ID
882475
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Respostas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 480, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004


    Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial

    Art. 30. No caso de pessoa jurídica amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CTN), ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas nesta Instrução Normativa, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá calcular, individualmente, os valores do IRPJ e das contribuições considerados devidos, aplicando as alíquotas correspondentes, e efetuar o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos:

  • Gabarito Letra A

    a) CERTO:Segundo a Instrução Normativa SRF nº 459/2004,

    Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial
    Art. 10. No caso de pessoa jurídica amparada pela suspensão, total ou parcial, da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento de qualquer das contribuições referidas nesta Instrução Normativa, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento deverá calcular, individualmente, os valores das contribuições considerados devidos, aplicando as alíquotas correspondentes, e efetuar o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação:
         I - 5987, no caso de CSLL;
         II - 5960, no caso de Cofins;
         III - 5979, no caso de Contribuição para o PIS/Pasep.

    b) Instrução Normativa SRF nº 459/2004,
    Art. 4º A retenção da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep NÃO será exigida nos pagamentos:
         I - a título de transporte internacional de valores efetuado por empresas nacionais;


  • c) IN SRF nº 1.234/2012,
    Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
      I - os órgãos da administração pública federal direta;
      II - as autarquias;

      III -as fundações federais;
      IV - as empresas públicas;
      V - as sociedades de economia mista; e

      VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
      XIX - título de aquisição de petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, demais derivados de petróleo, gás natural, álcool, biodiesel e demais biocombustíveis efetuados pelas pessoas jurídicas dispostas nos incisos IV a VI (Só S.E.M. e EP.)do caput do art. 2º, conforme disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 ; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012 ) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012 )

    d) frutos oleaginosos não entram na regra, Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012,
    Art. 5 º Não será devida a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, cabendo, nessa hipótese, a retenção do IR e da CSLL:
         h) pela aquisição dos produtos a que se refere o art. 1 º da Lei n º 10.925, de 23 de julho de 2004, e o art. 1 º do Decreto n º 5.630, de 22 de dezembro de 2005, a seguir:
         1. sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei n º 10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;

    e) Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012,
    Art. 2 º § 10. Em caso de pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota.

    bons estudos


ID
882478
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

Alternativas
Comentários
  • CONVENIO CONCEDENTE: Órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta CONVENENTE: Órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta ou entidades privadas sem fins lucrativos.
    convenente- órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
     
    É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:entre órgãos e entidades da administração pública federal
    CONTRATO DE REPASSE CONTRATANTE: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União.
     
     
    CONTRATADO - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: entre órgãos e entidades da administração pública federal
    TERMO DE COOPERAÇÃO órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente outro órgão ou entidade federal da mesma natureza PODE a celebração de termo de cooperação entre órgãos e entidades da adm. Pública federal.
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL 507, art. 10 e DEcreto Federal nº 6170

    a) O correto seria Estados, Distrito Federal e Município;

    b) OK - A forma correta seria "termo de cooperação"

    c) 3 anos e não 5;

    d) É permitido e não vedado;

    e) com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau
  • DAS VEDAÇÕES 

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios: 

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 

    III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação

    [...]

    VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; 

  • DEC.6.170/07

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. 

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; 

    GABARITO LETRA B

    Hoje se utiliza o "termo de execução descentralizada" para transferir créditos para execução de ações de programas de trabalho de unidades orçamentárias. 


ID
882481
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O papel do Estado na economia é assunto controvertido. Considerando a sua relação com o mercado, há aqueles que defendem um Estado minimalista, enquanto outros postulam uma maior intervenção estatal. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da eficiência, expressamente constitucional, e não apenas uma opção para a administração pública!
    Correto gabarito!
  • Resposta: Letra b

    MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLiCA NO BRASiL
    É permanente o empenho do Brasil em modernizar sua administração pública para garantir uma prestação de serviços adequada à sociedade. Para isso, são implementadas no País políticas públicas setoriais em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, como proteção social e saúde. O Estado investe em um serviço público cada vez mais profissional, com pessoas mais qualificadas e capacitadas, e, também, na construção constante de canais de diálogo com a sociedade, no aperfeiçoamento dos arranjos institucionais e do marco legal e em programas de melhoria da qualidade do gasto público. Inovações na área de governo eletrônico (e-governo) e aperfeiçoamento dos mecanismos de coordenação administrativa entre governo central, estados e municípios são outras frentes que ilustram o compromisso brasileiro com a melhora da gestão. O objetivo final é assegurar uma administração eficiente, transparente e com foco no cidadão, que é o destinatário das políticas e dos serviços fornecidos pela administração pública brasileira.

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/navegue_por/noticias/textos-de-referencia/modernizacao-da-gestao-publica-no-brasil
  • até concordo que houve aumento da pressão social sobre o setor público... mas dizer que se melhorou a qualidade dos serviços públicos essenciais??? Não vejo como ter essa resposta como correta...
  • Concordo com o observador acima. Quem conhece a realidade brasileira sabe que o item B está errado por causa disso, mas talvez quem tenha elaborado essa questão seja um representante do governo, quem pode saber?
  • Questão ridícula!
    Como a banca pode afirmar que todos os serviçoes públicos essenciais foram ampliados e sua qualidade melhorou?
    É óbvio que em vários setores isso ocorreu, mas em outros não. Essa generalização torna a questão errada.
    Mas se olharmos bem, a "menos errada" é a letra B, porém é inaceitável que tenhamos que escolher a "menos errada" ao invés de uma alternativa correta...

ID
882484
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A crise de 2008, que teve início no mercado imobiliário dos Estados Unidos, ganhou contorno de crise sistêmica porque:

Alternativas
Comentários
  • e) correta
    contagiou outros mercados, com reflexos sobre a economia de alguns países, entre os quais o Brasil.
  • GABARITO E. A crise no mercado hipotecário dos EUA é uma decorrência da crise imobiliária pela qual passa o país, e deu origem, por sua vez, a uma crise mais ampla, no mercado de crédito de modo geral. O principal segmento afetado, que deu origem ao atual estado de coisas, foi o de hipotecas chamadas de "subprime", que embutem um risco maior de inadimplência. O  enunciado dessa crise, enfatiza Ricardo Carneiro, é muito mais grave e complexo e seus desdobramentos dependerão, em larga medida, da reação dos bancos e de escolhas políticas que terão que ser feitas, em especial pelo Banco Central dos EUA. Uma das conseqüências prováveis é a redução da oferta de crédito, com impactos negativos sobre a produção e também sobre o preço dos ativos. Quanto aos impactos sobre a economia brasileira, tudo dependerá, diz o economista, da extensão do processo da crise. “Se houver uma crise mais forte, ela vai afetar o Brasil, um país periférico, de moeda fraca. Se os investidores resolverem fugir, o país será afetado”, prevê. E mesmo que a crise não tenha grande intensidade, o Brasil pode ser afetado de outros modos, em função da mudança do cenário econômico internacional. 

ID
882487
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A persistência das desigualdades regionais no Brasil tem sido notada a partir de um conjunto de variáveis, tanto econômicas quanto sociais.

Observando o Produto Interno Bruto per capita (PIB per capita) das grandes regiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários

ID
882490
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No Brasil, há um conjunto de investimentos previstos em vários setores da economia, entre os quais petróleo e gás, construção civil, papel e celulose, energia etc. É possível, a partir desse conjunto de investimentos, estruturar uma estratégia de desenvolvimento regional para o país. Para tanto, é preciso:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito!
    Basta ver o que fez Eike Batista em seu Porto Açu.
  • Sei não...mas a resposta menos errada seria a C,  a resposta D acho que foi extraída de algum contexto, ela isolada não tem nada a ver!
  • Marcos, não pode ser a letra C porque ela afirma: "copiar experiências bem-sucedidas tanto dentro quanto fora do País e reproduzi-las integralmente na região a ser desenvolvida".

    Sabemos que é importante copiar e reproduzir tais experiências, porém
    adaptando-as a realidade de cada região para melhores resultados. A letra D está correta. 

ID
882493
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Programa de Ação Imediata, do Governo Itamar Franco, apresentado como um conjunto de intenções pelo então Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, propunha:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. O governo de transição de Itamar Franco (1992-1994) mostrou-se mais produtivo do que se esperavaO programa de estabilização econômica lançado pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, revelou-se eficiente: reduziu rapidamente a inflação e restaurou a confiança dos consumidores. No rastro da onda de popularidade criada por seu "golpe de mestre", Fernando Henrique Cardoso elegeu-se presidente da República em 1994, no primeiro turno, com uma maioria expressiva de votos. Durante seus primeiros dois anos de governo (1995-1996), Cardoso manteve a economia estável, não obstante os pequenos progressos obtidos no controle do déficit orçamentário, e o Congresso aprovou diversas emendas constitucionais, façanha aparentemente impossível na administração anterior. Para tanto, as seguintes medidas estão sendo desde logo submetidas ao presidente Itamar Franco:

    1. Corte do equivalente a 6 bilhões de dólares das despesas no orçamento de 1993, abrangendo todos os ministérios. Caberá a cada ministério, dentro das prioridades definidas pelo presidente Itamar Franco, e ouvido o Congresso Nacional, definir onde e o que cortar na respectiva área. Um projeto de lei de reprogramação orçamentária, fruto desse entendimento, será submetido ao Congresso até o dia 30 de junho próximo.

    2. Enquanto a nova lei não for sancionada, esse corte será implementado através de cotas trimestrais de despesa por ministério, para compatibilizar o fluxo de despesas com a receita efetivamente arrecadada.

    3. Elaboração de uma proposta orçamentária para 1994 baseada numa previsão realista da receita. Isto permitirá ao Executivo se comprometer com a execução efetiva da despesa autorizada, definida também de forma realista e transparente.

    4. Fazer gestões junto ao Senado para a rápida tramitação do projeto de lei, já aprovado pela Câmara, que limita em 60 por cento a participação dos salários do funcionalismo na receita corrente da União, assim como dos Estados e Municípios.

    5. Envio ao Congresso de projeto de lei complementar prevista no parágrafo único do artigo 23 da Constituição, fixando as normas de cooperação da União com os Estados e Municípios. Essa lei definiria claramente os programas em que o Governo Federal não pode atuar direta ou indiretamente, por caracterizarem ações típicas de responsabilidade dos outros níveis de governo, bem como, os limites da participação da União nas áreas em que a competência constitucional e concorrente. Nesses casos só receberão ajuda os Estados e Municípios que estejam adimplentes com a União e suas entidades.

    FONTE - SCIELO E MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • O PAI (Programa de Ação Imediata) pretendeu abrir as portas para o PLANO REAL.
    Aumentar a taxa de  juros, reduzir os gastos públicos, entre outras:

    http://www.fazenda.gov.br/portugues/real/pai.asp