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ID
882505
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, ao tratar da Tributação e do Orçamento, em seu artigo 145, classificou as espécies de tributo em: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Um dos impostos adotados no Brasil é o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, imposto “indireto”, pois o valor está embutido no preço da transação, cuja arrecadação está a cargo do Estado ou do Distrito Federal. A Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado ou pelo DF sejam repassados aos municípios, sendo que dessa parcela, 75%, no mínimo, devem ser distribuídos aos municípios na proporção do valor adicionado fiscal (VAF) e os outros 25% de acordo com o que dispuser a lei estadual ou distrital. Muitos Estados brasileiros adotaram em suas legislações uma destinação desse ¼ do quinhão municipal do ICMS que levasse em conta objetivos de conservação e preservação ambiental dos municípios, o que ficou conhecido como “ICMS Ecológico”. Com base no que foi apresentado, analise as afirmativas que se seguem e assinale a opção que melhor representa o conjunto, considerando C para alternativa correta e E para afirmativa errada.

( ) O primeiro estado do País a adotar o princípio do ICMS Ecológico foi o Estado do Paraná, na sua Constituição de 1989, com regulamentação ainda no início dos anos 1990.

( ) Embora alguns Estados do Brasil já tenham adotado o ICMS Ecológico, ainda não chega a 10 o número de Unidades da Federação que incorporaram esse princípio, mesmo considerando outras denominações que possam assumir a distribuição do ICMS Estadual entre municípios, considerando critérios ambientais (como, por exemplo, Selo Ambiental ou ICMS Socioambiental).

( ) Cada Estado tem adotado critérios próprios de repasse do ICMS Ecológico, buscando melhor atender aos interesses da população local e suas peculiaridades. Esses critérios podem estar associados a fatores, tais como: existência de unidades de conservação, áreas de manancial para abastecimento público de água, condições do saneamento ambiental, existência de coleta seletiva de lixo, preservação de patrimônio histórico, áreas de reservas indígenas, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • O ICMS Ecológico vem derrubar a antiga crença de que economia e ecologia são conceitos opostos. Ao mesmo tempo em que funciona como um incentivo para os municípios continuarem investindo na preservação ambiental, o ICMS Ecológico também serve como uma fonte de renda importante para muitos deles atuando, desta forma, como um grande instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Somente em São Paulo, em 2006, o repasse de ICMS Ecológico aos municípios que possuem Unidades de Conservação representou algo em torno de setenta e dois milhões de reais (FONTE: TributoVerde).

    O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico. Já em 1989 a Constituição do Estado previa a medida que foi regulamentada em 1991 pela Lei Complementar N.o 59/1991. A seguir vieram os Estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997). Os outros Estados ainda estudam a possibilidade de aplicação do imposto e, na maioria deles já existem projetos de lei para a aplicação do imposto na preservação ambiental.


    FONTE: http://www.infoescola.com/ecologia/icms-ecologico/