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ID
882520
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Lei N. 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Para os fins da citada Lei, são citados diversos instrumentos, que são regidos pelas legislações que lhes são próprias.

Assinale a opção que não apresenta uma sequência de instrumentos mencionados pela Lei em questão.

Alternativas
Comentários
  • b) A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos e a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse. (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).


  • JUSTIFICATIVA DO ERRO

    A assertiva "b" está errada porque no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) não consta do rol taxativo de instrumentos elencados no Art. 4º e seus Incisos. A única referência aos recursos hídricos constante da referida Lei está prevista no Art. 42-A, § 2º, o qual elenca que o conteúdo do plano diretor deverá ser compatível com as disposições insertas nos respectivos recursos hídricos, formulados consoante A Lei nº 9.433/97 (Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos).