ID 882526 Banca ESAF Órgão DNIT Ano 2013 Provas ESAF - 2013 - DNIT - Analista em Infraestrutura de Transportes - Ambiental Disciplina Engenharia Ambiental e Sanitária Assuntos Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária Politicas públicas, Normas e Legislações Ambientais No que se refere ao ZEE – Zoneamento Ecológico- Econômico do Brasil, é incorreto afirmar que: Alternativas o Zoneamento Ecológico-Econômico é um zoneamento ambiental e, como tal, constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. o ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. o ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. o ZEE poderá desempenhar funções diversas, tendo em vista as escalas nas quais for desenvolvido: na escala de 1:1.000.000, traria indicativos estratégicos de uso do território; nas escalas de 1:250.000 e maiores, traria indicativos de gestão e ordenamento territorial estadual ou regional, e nas escalas locais de 1:100.000 e maiores, traria indicativos operacionais de gestão e ordenamento territorial, tais como, planos diretores municipais, planos de gestão ambiental e territorial locais e usos de Áreas de Preservação Permanente. todos os estados já aprovaram seus respectivos ZEEs, porém nem todos iniciaram a implementação. Além do mais, alguns estados já realizaram ZEEs de regiões específicas em seus territórios, como o do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, e o do Médio Paranaíba, no Rio de Janeiro. Responder Comentários O novo Código Florestal (lei federal nº 12.651/2012) estabelece um prazo de cinco anos (art. 13, §2º) para que todos os Estados elaborem e aprovem seus ZEEs, segundo metodologia unificada estabelecida em norma federal.(fonte: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27545-o-que-o-zoneamento-ecologico-economico) A letra e) está errada pois, muitos estados ainda não aprovaram seus ZEEs e nem iniciaram sua implementação, com é o caso do Rio de Janeiro. Outro erro é que não existe o ZEE do Vale do Itajai e nem o ZEE do Médio Paranaíba. http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80253/Estados/Informacoes%20ZEE%202017.pdf