ID 882529 Banca ESAF Órgão DNIT Ano 2013 Provas ESAF - 2013 - DNIT - Analista em Infraestrutura de Transportes - Ambiental Disciplina Engenharia Ambiental e Sanitária Assuntos Hidrologia na Engenharia Ambiental e Sanitária Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária Politicas públicas, Normas e Legislações Ambientais Recursos Hídricos Com relação ao instrumento de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos, é incorreto afirmar que: Alternativas toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. o Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo, extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo, lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final, aproveitamento dos potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. independem de outorga pelo Poder Público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes e as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. a outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, em função da dominialidade do corpo d’água. Responder Comentários O erro da alternativa (e) está em incluir o município.Veja!LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.