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ID
882535
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Audiência Pública, referida na Resolução CONAMA n. 01/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do EIA – Estudo de Impacto Ambiental, em análise, e do seu referido RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, buscando dirimir dúvidas e recolhendo dos presentes críticas e sugestões a respeito do estudo. De acordo com o preconizado pela Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n. 9, de 3 de dezembro de 1987, indique qual das seguintes condições não foi prevista para se motivar a realização de uma Audiência Pública.

Alternativas
Comentários
  • b) Quando houver solicitação expressa pelo próprio empreendedor.

  • RESOLUÇÃO/conama/N.º 009, de 03 de dezembro de 1987

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil (LETRA "D"), pelo Ministério Público (LETRA "C"), ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos  (LETRA "E"), o Órgão de Meio Ambiente (LETRA "A") promoverá a realização de audiência pública. 

    Portanto não esta previsto na resolução a solicitação expressa pelo próprio empreendedor.

  • GABARITO: B

    A realização de audiência pública ocorrerá se o órgão ambiental julgar necessário, houver solicitação do ministério público ou entidade civil ou no caso de solicitação por cinquenta ou mais cidadãos.