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ID
882562
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas que se seguem, que se referem ao disposto pela Lei No 9.966, de 28 de abril de 2000, conhecida como Lei do Óleo, e assinale a opção que melhor representa o conjunto, considerando C para alternativa correta e E para afirmativa errada.

( ) A Lei em questão estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

( ) Estabelece a Lei que todo porto organizado, instalação portuária e plataforma, bem como suas instalações de apoio, deverá dispor, obrigatoriamente, de instalações ou meios adequados para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos e para o combate da poluição, observadas as normas e critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.

( ) Em águas sob jurisdição nacional, a descarga de lixo, água de lastro, resíduos de lavagem de tanques e porões ou outras misturas, de embarcações, que contenham óleo ou substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria só poderá ser efetuada em instalações certificadas de recebimento e tratamento de resíduos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A - todas as alternativas encontram fundamento na Lei 9966/2000
     


    (C) A Lei em questão estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.
    Art. 1o Esta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.
    (C) Estabelece a Lei que todo porto organizado, instalação portuária e plataforma, bem como suas instalações de apoio, deverá dispor, obrigatoriamente, de instalações ou meios adequados para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos e para o combate da poluição, observadas as normas e critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
    Art. 5o Todo porto organizado, instalação portuária e plataforma, bem como suas instalações de apoio, disporá obrigatoriamente de instalações ou meios adequados para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos e para o combate da poluição, observadas as normas e critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
    (E) Em águas sob jurisdição nacional, a descarga de lixo, água de lastro, resíduos de lavagem de tanques e porões ou outras misturas, de embarcações, que contenham óleo ou substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria só poderá ser efetuada em instalações certificadas de recebimento e tratamento de resíduos.
    Art. 15. É proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias nocivas ou perigosas classificadas na categoria "A", definida no art. 4o desta Lei, inclusive aquelas provisoriamente classificadas como tal, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias.
    FIQUEM COM DEUS !!!



  • Apenas para complementar. 


    ERRADO - Em águas sob jurisdição nacional, a descarga de lixo, água de lastro, resíduos de lavagem de tanques e porões ou outras misturas, de embarcações, que contenham óleo ou substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria só poderá ser efetuada em instalações certificadas de recebimento e tratamento de resíduos.

    Art. 18. Exceto nos casos permitidos por esta Lei, a descarga de lixo, água de lastro, resíduos de lavagem de tanques e porões ou outras misturas que contenham óleo ou substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria só poderá ser efetuada em instalações de recebimento e tratamento de resíduos, conforme previsto no art. 5o desta Lei.