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ID
882601
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Resolução CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente n. 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento. Com relação ao disposto por essa Resolução, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
    •  

    A) São elas: Classes I, II, III e IV - para as águas doces, salobras e salinas (4 * 3 = 12), mais a classe especial. Logo, são treze classes

    B) Vide Art. 48o

    E) Erro: contato secundário para a classe III
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA E


    IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:

    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;

    b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

    c) à pesca amadora;

    d) à recreação de contato secundário; e

    e) à dessedentação de animais.

    - Nota-se que a alternativa ainda acrescenta, natação, esqui aquático e mergulho, logo está incorreta.


  • De acordo com a resolução CONAMA 357/2005:

    a) CORRETA Art.3º As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade.

    b) CORRETA Art. 38. O enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

    c) CORRETA Art. 42. Enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces serão consideradas classe 2, as salinas e salobras classe 1, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente.

    d) CORRETA Art. 4º As águas doces são classificadas em:
    I - classe especial: águas destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
    b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
    c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

    e) INCORRETA Art. 4º As águas doces são classificadas em:

    IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
    b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
    c) à pesca amadora;
    d) à recreação de contato secundário; e
    e) à dessedentação de animais.


  • Gabarito: E

    as águas doces de “classe 3” são águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado, à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e orrageiras, à pesca amadora e à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho.

    As águas da classe 3 não admitem recreação de contato primário, mas sim secundário. o contato primário é permitido nas classes I e II.

    obs: Na classe 3 também é permitida à dessedentação de animais.