Acredito que o erro da questão é afirmar que o DOU se caracteriza por conter informações provenientes de fontes primárias, quando na verdade não é somente de fontes primárias (leis, decretos, editais, etc). Observem o decreto 9215 de 2017, que dispõe sobre a publicação do DOU. Alguns atos, por exemplo, são publicados em resumo: "Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória serão publicados em resumo e se restringirão aos elementos necessários à sua identificação". Resumos são fontes de informação secundária. Logo, é errado afirmar que as publicações do DOU são provenientes apenas de fontes primárias.