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ID
88306
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Lei nº 6.404/76, com as alterações das Leis nos 11.638/2007 e 11.941/2009, as contas que devem ser classificadas como reserva de capital são as que registram o(as)

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.404/76Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;II - resgate, reembolso ou compra de ações;III - resgate de partes beneficiárias; (*)IV - incorporação ao capital social; (*)V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.Alternativa A => produto da alienação de partes beneficiárias (III) e bônus de subscrição (IV)
  • Resposta Letra A..... mas discordo do comentário do nosso colega Rodrigo, o artigo 200 nos traz as possibilidades de utilização dos valores já classificados como RESERVAS DE CAPITAL. Já o artigo 182 §§ 1o e 2o traz exatamente quais as contas que devem seguir tal classificação, veja:Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; c) o prêmio recebido na emissão de debêntures; d) as doações e as subvenções para investimento. c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007) d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007) § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
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    artigo 182 §§ 1o e 2o traz exatamente quais as contas que devem seguir tal classificação, veja:

     

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

     

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    c) o prêmio recebido na emissão de debêntures; (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

    d) as doações e as subvenções para investimento. (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

  • as contas que devem ser classificadas como reserva de capital são as que registram o(as)

    Gabarito: A

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;