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ID
883414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Acerca da Lei n.º 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde —, julgue
os itens a seguir.

O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e na execução de políticas econômicas e sociais que objetivem a redução de riscos de doenças e de outros agravos. Consiste também no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, não excluindo desse campo os deveres das pessoas, das famílias, das empresas e da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • CORRETA

    De acordo com a lei 8080/ 1990:

    Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as  condições indispensáveis ao seu pleno exercício.  § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de  políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros  agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário  às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.  § 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da  sociedade.
  • Apenas reforçando os comentários. Precisamos tomar cuidado, pois essa é uma questão do CESPE e no enunciado diz "acerca da Lei n.º 8.080/90..." então o embasamento para a resposta deve ser encontrado exclusivamente na referida lei e não na CF/88. Já que o cespe quis saber especificamente dessa Lei e não de toda a legislação atual

  • Ainda reforçando o que o colega Rodrigo disse, a CESPE é craque em fazer questões extensas em que coloca ou tira uma palavra para tornar a questão incorreta.

    Atenção !!!!!!