SóProvas


ID
883423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

A respeito da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do SUS, julgue os itens seguintes.

A Conferência de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Esse órgão atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO... Não é a conferência de Saúde mas sim o CONSELHO DE SAÚDE

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 diz:

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
  • caraca me pegou heim rsrsrrssr errei a questão pq jurava que estava certa mais o erro estava bem no início rsrsr..mais atenção....
  • isso mesmo D.rª Faby, temos que lê a questão com muita atenção, se não fica pra proxima.....
  • nossa, eu li conselho de saúde no  ínicio... errei feio!

  • Questão incorreta.
    ...
    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    ***Quando se fala em órgãos, é sempre bom lembrar de Conselhos. As "conferências" nada mais são do que "reuniões" (entre representantes, por exemplo).
  • ERRADO,

    O CONCEITO DESCRITO ACIMA É DO CONSELHO DE SAÚDE, E NÃO CONFERÊNCIA DE SAÚDE, EXIGIU SOMENTE ATENÇÃO NA LEITURA.

     Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

      I - a Conferência de Saúde; e

      II - o Conselho de Saúde.

      § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

     § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

  • O CONCEITO DESCRITO ACIMA É DO CONSELHO DE SAÚDE, E NÃO CONFERÊNCIA DE SAÚDE, EXIGIU SOMENTE ATENÇÃO POIS AS BANCAS SEMPRE TROCAS ...

     Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

      I - a Conferência de Saúde; e

      II - o Conselho de Saúde.

      § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

     § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.


  •  Atua na formulação de estrategias e e no controle da execução da política de saúde = CONSELHO DE SAÚDE

    Avalia a situação de saúde e propõe diretrizes para a formulação da politica de saúde= CONFERENCIA DE SAÚDE

     

  • Canalha essa questão.

  • A questão apresentou o conceito de CONSELHO DE SAÚDE.

  • A Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Esse órgão atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.