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ERRADO... Não é a conferência de Saúde mas sim o CONSELHO DE SAÚDE
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 diz:
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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caraca me pegou heim rsrsrrssr errei a questão pq jurava que estava certa mais o erro estava bem no início rsrsr..mais atenção....
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isso mesmo D.rª Faby, temos que lê a questão com muita atenção, se não fica pra proxima.....
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nossa, eu li conselho de saúde no ínicio... errei feio!
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Questão incorreta.
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§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
***Quando se fala em órgãos, é sempre bom lembrar de Conselhos. As "conferências" nada mais são do que "reuniões" (entre representantes, por exemplo).
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ERRADO,
O CONCEITO DESCRITO ACIMA É DO CONSELHO DE SAÚDE, E NÃO CONFERÊNCIA DE SAÚDE, EXIGIU SOMENTE ATENÇÃO NA LEITURA.
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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O CONCEITO DESCRITO ACIMA É DO CONSELHO DE SAÚDE, E NÃO CONFERÊNCIA DE SAÚDE, EXIGIU SOMENTE ATENÇÃO POIS AS BANCAS SEMPRE TROCAS ...
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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Atua na formulação de estrategias e e no controle da execução da política de saúde = CONSELHO DE SAÚDE
Avalia a situação de saúde e propõe diretrizes para a formulação da politica de saúde= CONFERENCIA DE SAÚDE
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Canalha essa questão.
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A questão apresentou o conceito de CONSELHO DE SAÚDE.
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A Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Esse órgão atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.