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CORRETO. Art . 1º - As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei.
Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX - proibição de propaganda; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
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certo
Porém para mim a questão estava incompleta,pois como pode observar no comentario acima o rol é bem mais extenso
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Ragnaroc Magno, a questão disse "tais como", não limitando o rol de penalidades e sim exemplificando.
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Naquela época era tão simples kkkkk, hoje em dia, o CESPE quer que saibamos todas as infrações aplicadas em cada caso! =(
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oxe André queria o que???que fosse facil era??assim a chance do teu concorrente acertar tbm seria grande
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"tais como" da o entendimento de "entre outros", portanto, de acordo com a lei 6.437/77, estão presentes advertência, multa e apreensão de produto dentre as outras penas do artigo 2º:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX - proibição de propaganda;
X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
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gab Certo
cita apenas algumas, não todas e questão DEIXA CLARO ISSO
art 2º lei 6437/77