SóProvas


ID
883459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem.

Conforme determina a Lei n.º 6.437/1977, as infrações sanitárias serão punidas com penalidades tais como advertência, multa e apreensão de produto, aplicadas de forma alternativa ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis ao caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art . 1º - As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei.
    Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
    I - advertência;
    II - multa;
    III - apreensão de produto;
    IV - inutilização de produto;
    V - interdição de produto;
    VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
    VII - cancelamento de registro de produto;
    VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
    IX - proibição de propaganda; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
    X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
    XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
    XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
  • certo

    Porém para mim a questão estava incompleta,pois como pode observar no comentario acima o rol é bem mais extenso

  • Ragnaroc Magno, a questão disse "tais como", não limitando o rol de penalidades e sim exemplificando. 

  • Naquela época era tão simples kkkkk, hoje em dia, o CESPE quer que saibamos todas as infrações aplicadas em cada caso! =(

  • oxe André queria o que???que fosse facil era??assim a chance do teu concorrente acertar tbm seria grande

  • "tais como" da o entendimento de "entre outros", portanto, de acordo com a lei 6.437/77, estão presentes advertência, multa e apreensão de produto dentre as outras penas do artigo 2º:

    I - advertência;
    II - multa;
    III - apreensão de produto;

    IV - inutilização de produto;
    V - interdição de produto;
    VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
    VII - cancelamento de registro de produto;
    VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
    IX - proibição de propaganda;
    X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
    XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
    XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

  • gab Certo

    cita apenas algumas, não todas e questão DEIXA CLARO ISSO

    art 2º lei 6437/77