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ID
884503
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.

( ) Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário mínimo estadual.

( ) É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

( ) Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada.

( ) É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social após sessenta e cinco anos de idade, se homem.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada assertiva.

    (V). Art 201 , § 7º.  É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    (F). § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo

    (F). § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    (F). § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    (V) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal



     

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
    Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

    Aposentadoria por idade
    Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15

    Exemplos de contingências sociais que eliminam a capacidade de autossustento do segurado: morte do segurado; invalidez; maternidade.
    Nesses casos, a Previdência Social irá oferecer as seguintes prestações previdenciárias: pensão por morte aos dependentes do segurado falecido; aposentadoria por invalidez ao segurado, salário-maternidade à segurada. Esses benefícios substituirão os rendimentos do trabalho, porque a contingência social ocorrida elimina a possibilidade de o segurado trabalhar e prover o seu sustento e o de sua família.
                                          Nesses casos, aplica-se a regra do artigo 201, parágrafo segundo, da Constituição Federal: “Nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo”.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-prestacoes-da-previdencia-social-e-sua-disciplina-legal,35770.html

    Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/previdenciasocial.htm

    Tendo em vista o que determina a legislação previdenciária, são recíprocos, para fins de contagem de tempo para aposentadoria, os períodos de contribuição para o Regime Geral e para os Regimes Próprios de Previdência, independente da esfera federal, estadual ou municipal.
     
    http://web.srh.uerj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=235%3Aaverbacao-de-tempo&catid=52%3Ainfoservidor&Itemid=84

    Bons estudos!
  • Não concordo com a última alternativa. Completar 65 anos, se homem, não é único requisito para aposentadoria, pois caso uma pessoa nunca tenha contribuído ela não tem direito à aposentadoria, ou até mesmo, caso ela tenha contribuído por um tempo e deixado (perdendo a qualidade de segurado e não completando o tempo mínimo de carência para a concessão da aposentadoria por idade) não poderá se aposentar.
    Conforme o que acabei de explanar, não podemos confudir APOSENTADORIA com BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. Os dois benefícios possuem significativas diferenças.
    Como o próprio nome diz, o benefício assistencial não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.
    Sendo pago na forma de prestação continuada e previsto no art. 203, V da Constituição Federal, o benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
    Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial.
    Concluo assim, que a questão é passível de anulação, pois não possui assertiva correta
  • Sobre o comentário acima: "Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial." a fim de enriqucermos a die scussão. acho que a questão está correta, vejm que "( ) É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social após sessenta e cinco anos de idade, se homem". pressume-se que o segurado é filiado ao regime geral. de mais não tem como afirmar que o item é falso pois o item não afirma ser este todos os requisitos necessários, apenas afirma qual é a idade.
  • Eu concordo com o comentário do Whedney Jonathan Rocha, pois ainda que a pessoa esteja vinculada ao RGPS, se na data que completar 65 anos (no caso de homem) não possuir a carência exigida não fará juz ao benefício. A questão afirma que É ASSEGURADA a aposentadoria após os 65 anos, o que não é verdade, o simples fato de possuir a idade não assegura o benfício.
  • Gabarito: letra B

     

    (V). É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.

    Art 201 , § 7º.  É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    (F). Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário mínimo estadual.

    Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    (F). É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    (F). Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada.

    Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    (V). É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social após sessenta e cinco anos de idade, se homem.
    Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

  • § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;        

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.        

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.         

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.         

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.