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Letra A - Incoreta
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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Vamos ao famoso item por item.
A - INCORRETO - CR, 199, §2.º
B - CORRETO - CR, 199, caput.
C - CORRETO - CR, 199, § 1.º.
D - CORRETO - CR, 195, §3.º.
Abraço a todos e excelentes estudos.
Vamos que vamos.
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Bons estudos!
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a) Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Errado; pois é vedada a destinação de recursos públicos para auxíios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
É vedada, também, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país.
b) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Correto; dado que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
c) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Correto; uma vez que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
d) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá receber do Poder Público benefícios ou incentivos fiscais.
Correto; art. 195, § 3º, da CF/88: "a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios.
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a. Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. >>> é vedado!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos"
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada"
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios"
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: na verdade, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Inteligência do art. 199, § 2º, CF: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
b) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Correto. Aplicação do art. 199, caput, CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
c) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Correto. Aplicação do art. 199, § 1º, CF: Art. 199. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
d) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá receber do Poder Público benefícios ou incentivos fiscais.
Correto. Aplicação do art. 199, § 3º, CF: Art. 199. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Gabarito: A