A letra "A", na minha opinião está ERRADA.
A Lei determina: " Proibição de licitar e celebrar contrato com a União, Estados, Distrito Fedral OU Municípios"
A letra "A" traz a seguinte redação: "Proibição de licitar e celebrar contrato com a União, Estados, Distrito Fedral E Municípios"
A diferença é significativa, pois o OU indica que a sanção ocorrerá no âmbito do ente federativo em que ocorre a licitação. De outra maneira, a redação da letra "A" indica que, por exemplo, se a licitação for da União a sanção à empresa alcançará os demais entes federativos (Estados, DF e Município) o que é incorreto.
Portanto, em minha avaliação, esta questão deveria ser anulada.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 7º, Lei 10.520/02. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
B. CERTO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.”
C. CERTO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”
D. ERRADO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.