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ID
884629
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a apresentação de documento ao Tabelião de Protesto de Títulos, é INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas "A", "B" e "C" estão corretas, conforme artigos 5º e 6º, da Lei 9.492/97, a saber:

    CAPÍTULO II
    Da Ordem dos Serviços
    Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
    Art. 5º Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.
    Parágrafo único. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos.

    Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    Bons estudos!
  • A alternativa "D" não está "completamente errada", pois se não constarão do recibo todas as características, ele até pode ser chamado de "resumido".

    Art. 5º (...) 
    Parágrafo único. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos.

    Chega-se a ela por eliminação, pois as demais são lei seca.