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ID
884641
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme artigo 40 da Lei 9.492/97:

    Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

    Bons estudos!
  • Alternativa "C", conforme artigo 40 da Lei 9.492/97:

    Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.
     

  • Questão mal feita do cão, não a toa que o tjsc chutou o ieses.