ID 884641 Banca IESES Órgão TJ-RN Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Procedimento do Protesto Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é: Alternativas Proporciona ao devedor dilação de prazo para o pagamento, pena de incorrer em mora. O termo inicial da exigibilidade formal do valor constante do título, sobre o qual haverá a posterior incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida. O termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida. Constitui o devedor em mora, porém não lhe acarreta o pagamento de juros a correção monetária, senão após o termo final para adimplemento, fixado na notificação. Responder Comentários Alternativa "C", conforme artigo 40 da Lei 9.492/97:Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.Bons estudos! Alternativa "C", conforme artigo 40 da Lei 9.492/97: Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida. Questão mal feita do cão, não a toa que o tjsc chutou o ieses.