Gab. A
A Lei Federal 6.766/79 expressa em seu texto requisitos urbanísticos que objetivam melhor ordenamento das novas áreas urbanas dos municípios brasileiros, resguardando a autonomia e a competência dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, no que concerne ao estabelecimento de normas complementares.:
LEI N 6.766/79
Art. 1. O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.