A) Errada. De acordo com Marcus Vinícius Rios Gonçalves, em Direito Processual Civil Esquematizado: "A incompetência do foro, que resulta de violação das normas do Código de Processo Civil ou de leis federais especiais será absoluta, quando a norma se fundar no critério funcional (material) ou no critério territorial baseado na situação do imóvel, nas chamadas “ações reais imobiliárias”. Mas será relativa quando a norma se fundar no critério territorial, exceto o da situação do imóvel."
B) Correto, segundo a súmula 33 do STJ:
"STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991
Incompetência Relativa - Declaração de Ofício
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício."
C) Correto, conforme o art. 87 do CPC: "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."
D) Correto. De acordo com Marcus Vinícius Rios Gonçalves, em Direito Processual Civil Esquematizado: "As regras gerais de competência, formuladas pelas leis federais, para indicação do foro competente, podem ser divididas em duas categorias: as absolutas e as relativas.
O legislador, ao formulá-las, teve em vista ou o melhor funcionamento da orga-nização judiciária, ou o maior conforto das partes, no ajuizamento da demanda. No primeiro caso, considerou-se absolutas; no segundo, relativas. Em suma: há normas de competência que são de ordem pública; e há as que não são, sendo instituídas tão somente no interesse das partes."