SóProvas


ID
884767
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da CGJ, os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes e auxiliares, observando, dentre outras situações, que:

I. Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada Juízo competente.

II. Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao Juízo competente os nomes dos substitutos.

III. Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

IV. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

Alternativas
Comentários
  • Dos Prepostos

    Art. 322. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes,

    dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o

    regime da legislação do trabalho. (art. 20, da Lei nº 8.935/94)

    § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem

    necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

    § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam

    próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo

    serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.