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ID
885085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e
n.º 7.174/2010, julgue os itens consecutivos.

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93: 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
    .
  • CERTO.

    Q333913 (CESPE - 2013 - MPOG - Gestor - Categoria Profissional 4Julgue os itens a seguir, relativos à lei n.º 8.666/1993. O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.  Gabarito: Certo


  • COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE , CONSIDERA-SE OS BENS E SERVIÇOS : 

    1- PRODUZIDOS NO PAÍS 

     

     

    2- EMPRESAS BRASILEIRAS

     

     

    3-EMPRESAS QUE INVISTAM - EM : *PESQUISA * DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

     

     

    4- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA :* DEFICIENTES * REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Comentário:

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    No inciso I, entende-se por “produtos manufaturados nacionais” aqueles produzidos no Brasil, de acordo com o processo produtivo básico.

    Por sua vez, “serviços nacionais” são aqueles prestados no País.

    Em ambos os casos, deve-se observar as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo federal (ver art. 6º, XVII e XVIII).

    A empresa contratada com base na margem de preferência do inciso II deverá observar as regras de reserva de cargos para deficientes, assim como as normas de acessibilidade, durante todo o período de execução do contrato.

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

    GABARITO: CERTO.

     

     

     

  •                                                              CRITÉRIO DE DESEMPATE - JULGAMENTO (resumido)

     

    PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º)

       - PRODUZIDOS NO PAÍS.

       - EMPRESAS BRASILEIRAS.

       - EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

       - EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)

       - SORTEIO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito : Certo

    Lei 8.666

    Art. 3o,  2 o   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e n.º 7.174/2010, é correto afirmar que: De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país.