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LEI 8666/93: 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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CERTO.
Q333913 (CESPE - 2013 - MPOG - Gestor - Categoria Profissional 4) Julgue os itens a seguir, relativos à lei n.º 8.666/1993. O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país. Gabarito: Certo
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COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE , CONSIDERA-SE OS BENS E SERVIÇOS :
1- PRODUZIDOS NO PAÍS
2- EMPRESAS BRASILEIRAS
3-EMPRESAS QUE INVISTAM - EM : *PESQUISA * DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
4- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA :* DEFICIENTES * REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Comentário:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
No inciso I, entende-se por “produtos manufaturados nacionais” aqueles produzidos no Brasil, de acordo com o processo produtivo básico.
Por sua vez, “serviços nacionais” são aqueles prestados no País.
Em ambos os casos, deve-se observar as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo federal (ver art. 6º, XVII e XVIII).
A empresa contratada com base na margem de preferência do inciso II deverá observar as regras de reserva de cargos para deficientes, assim como as normas de acessibilidade, durante todo o período de execução do contrato.
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
GABARITO: CERTO.
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CRITÉRIO DE DESEMPATE - JULGAMENTO (resumido)
PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º)
- PRODUZIDOS NO PAÍS.
- EMPRESAS BRASILEIRAS.
- EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)
- SORTEIO.
GABARITO CERTO
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Gabarito : Certo
Lei 8.666
Art. 3o, 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e n.º 7.174/2010, é correto afirmar que: De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país.