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ID
885289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a políticas e instituições de defesa da concorrência no Brasil, bem como a suas inter-relações no contexto das práticas anticoncorrenciais nos setores de petróleo e seus derivados, de gás natural e de biocombustíveis.

A ANP deve comunicar ao CADE e à SDE os fatos que configuram infrações contra a ordem econômica para a adoção das medidas necessárias. Ao CADE cabe instaurar processo administrativo contra as empresas representadas e à SDE, defender a concorrência nos setores regulados pela agência.

Alternativas
Comentários
  • A SDE não existe mais!

    Lei 12529:

    Art. 3º O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

    Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;

    II - Superintendência-Geral; e

    III - Departamento de Estudos Econômicos.

    Art. 13. Compete à Superintendência-Geral:

    V - instaurar e instruir processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, procedimento para apuração de ato de concentração, processo administrativo para análise de ato de concentração econômica e processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais instaurados para prevenção, apuração ou repressão de infrações à ordem econômica;