A regulação pelo preço de pico é aplicável para os produtos não-armazenáveis em que a demanda varia periodicamente, como é o caso da energia elétrica. Os preços das tarifas passam a variar conforme a demanda, sendo maiores nos períodos de maior demanda (pico), ou “de ponta”, e menores nos períodos de menor demanda, ou “fora de ponta”. Este tipo de regulação objetiva fazer com que o consumidor se esforce para reduzir o consumo nos períodos onde a tarifa é mais cara e, por conseguinte, a necessidade de incremento da capacidade de produção e do capital empregado pela concessionária.
Como os consumidores dos períodos de ponta devem pagar pela capacidade adicional que a empresa deve ter para atender a demanda nestes períodos, este tipo de estrutura tarifária exige conhecimento do mercado consumidor e avaliação das incertezas relativas à tendência de mobilidade das demandas entre os períodos de ponta e fora de ponta.
Para o cálculo dos preços, é necessário conhecer as curvas de demanda e de receita marginal nos dois períodos (ponta e fora de ponta), além da curva de custo marginal. O lucro é maximizado quando a receita marginal iguala-se ao custo marginal. Para maximizar o lucro, os preços de ponta P1 e fora de ponta P2 devem ser calculados através da igualdade entre a receita marginal, calculada para estes dois períodos, e custo marginal.