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ID
885727
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O SINASE-Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo orienta-se pelas normativas nacionais e internacionais, das quais o Brasil é signatário. Os princípios do atendimento socioeducativo se somam àqueles integrantes e orientadores do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Respeito ao devido processo legal, para o adolescente acusado da prática de ato infracional, é um dos princípios do SINASE. O devido processo legal abarca, entre outros direitos e garantias,

Alternativas
Comentários
  • Todo processo por regra deve existir o direito ao contraditório, dessa forma não existindo tal garantia há então o ferimento direto ao princípio do devido processo legal.
    Lembrando que no inquérito policial não há contraditório, por outro lado, não existe porque este tem caráter inquisitivo e não acusatório.
  • CAPÍTULO VII

    DOS REGIMES DISCIPLINARES 

    Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções; 

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório;


  • "O devido processo legal abarca, entre outros direitos e garantias, aqueles a seguir arrolados: fundamentação de toda e qualquer decisão realizada no curso do processo, entre elas a própria sentença que aplica uma medida socioeducativa, que deve se pautar em provas robustas de autoria e materialidade; presunção de inocência; direito ao contraditório (direito à acareação, juiz natural imparcial e igualdade de condições no processo); ampla defesa; direito ao silêncio; direito de não produzir provas contra si mesmo; defesa técnica por advogado em todas as fases, desde a apresentação ao Ministério Público; informação sobre seus direitos; identificação dos responsáveis pela sua apreensão; direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; direito de ser acompanhado pelos pais ou responsáveis; assistência judiciária gratuita e duplo grau de jurisdição."

    https://www.mprs.mp.br/areas/infancia/arquivos/sinase.pdf - página 28

  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. SINASE.

    CAPÍTULO VII

    DOS REGIMES DISCIPLINARES 

    Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções; 

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório; 

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar; 

    IV - sanção de duração determinada; 

    V - enumeração das causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a sanção a ser imposta ao socioeducando, bem como os requisitos para a extinção dessa; 

    VI - enumeração explícita das garantias de defesa; 

    VII - garantia de solicitação e rito de apreciação dos recursos cabíveis; e 

    VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.

  • a questão está um pouco confusa pois fala dos princípios do sinase. da entender que a resposta A é correta. sendo que eles querem os princípios do regime disciplinar.