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ID
885871
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a assertiva INCORRETA, segundo o que está previsto pela Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • O erro está em "Até que seja promulgada Lei Complementar", pois há previsão expressa na CF e na CLT sobre a impossibilidade de dispensa e independe de legislação complementar.
  • Creio que a justificativa da correção dos itens a, b e d estariam no art7º I.
    Art 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • Não há necessidade de lei complementar, sendo suficiente lei ordinária para a regulamentação da dispensa arbitária do líder sindical:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • Pode ser que eu esteja viajando, mas me parece que a alternativa "d" também está incorreta.
    A proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa não está "limitada a 40% do saldo da conta de FGTS do trabalhador", como afirma a questão. Este pertentual não é um limite, mas um referencial mínimo. Em outras palavras, nada impede que por meio de regulamento empresarial, acordo coletivo, convenção coletiva ou até mesmo lei específica de determinada profissão seja fixado um percentual superior. 
  • A questão exige conhecimento do ADCT e pode ser respondida com base no seu art. 10. Assim:
     1. A letra a está correta conforme previsão expressa contida no inciso II, "a", do referido artigo;
     2. A letra b está igualmente correta. é o que consta no inciso II, "b", do artigo em comento;
     3. O mesmo ocorre com a letra d, pois assim o determina o inciso I do artigo 10 do ADCT.

    A alternativa correta é, portanto, a letra c. A hipótese do empregado sindicalizado não encontra abrigo do artigo 10 do ADCT, mas no artigo 8•, VII: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei."
  • cara, tá de sacanagem né

  • ADCT, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

            I -  fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

            II -  fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

                a)  do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

                b)  da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

        § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

        § 2º Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador.

        § 3º Na primeira comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador rural, na forma do art. 233, após a promulgação da Constituição, será certificada perante a Justiça do Trabalho a regularidade do contrato e das atualizações das obrigações trabalhistas de todo o período.

     

    CF/88. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

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