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ID
88597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução, julgue os itens a seguir.

Na ação de execução de títulos extrajudiciais, o devedor poderá requerer o parcelamento judicial da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução. Se o juiz indeferir o parcelamento, poderá o executado ajuizar os embargos à execução e levantar a quantia depositada, pois o pedido de parcelamento tem a aptidão de suspender o prazo para que o executado possa aforar os seus embargos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.A segunda parte da assertiva está errada tendo em vista que o executado não poderá levantar a quantia depositada conforme dispõe o art. 745-A do CPC:"Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).§ 1o Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso INDEFERIDA, seguir-se-ão os ATOS EXECUTIVOS, MANTIDO O DEPÓSITO.