ID 8860 Banca ESAF Órgão Receita Federal Ano 2005 Provas ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira - Prova 3 Disciplina Direito Internacional Privado Assuntos Direito do Comércio Internacional e Lex Mercatoria Assinale a opção incorreta. Alternativas Segundo as regras atualmente vigentes, o Brasil pode modificar, a cada seis meses, até 40% (quarenta por cento) dos produtos de sua lista de exceção à Tarifa Externa Comum. Atualmente, o Brasil pode manter até 100 (cem) itens da Nomenclatura Comum do Mercosul como lista de exceção à Tarifa Externa Comum. A defi nição da lista de exceção brasileira à Tarifa Externa Comum do Mercosul é feita pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Compete ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) orientar a política aduaneira, observada a competência específica do Ministério da Fazenda. As resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderão ter, excepcionalmente, caráter sigiloso, nos casos previstos na legislação vigente. Responder Comentários Com base na Decisão CMC 59/07, permanece autorizada, até 31/12/2010, a manutenção de lista de exceções à TEC, para Brasil e Argentina, com 100 códigos tarifários até 31/12/2008, reduzindo gradativamente o número de códigos a partir de 01/02/2009. a qual pode ser alterada a cada seis meses, em até 20% dos códigos.Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848 Na época dessa questão (2005) não havia limite para alterações na lista de exceções à TEC, para os países do Mercosul. Isso só ocorreu em 2006, com a entrada em vigor da decisão CMC 38/2005. Foi então que o limite foi estipulado em 20%, semestralmente.A anulação dessa questão foi motivada pelo fato de que o presidente do conselho de ministros da CAMEX, por decisão singular sujeita a referendo do conselho, tb pode praticar os atos mencionados na alternativa C e muitos outros. Vide artigo 5o, §3o do Decreto 4.732/2003: "O Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX poderá praticar os atos previstos nos arts. 2o e 3o, ad referendum do Conselho de Ministros, consultados previamente os membros do Comitê Executivo de Gestão".