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ID
88603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução, julgue os itens a seguir.

Na ação de execução de obrigação garantida por fiança, cabe ao devedor principal, solver, com os seus próprios bens, a obrigação por ele assumida; se isso não for possível, os bens do fiador responderão pelo encargo, extinguindo-se o processo de execução. Por isso, esse fiador, que pagar a dívida, somente poderá executar o afiançado em ação própria, isto é, não poderá requer o prosseguimento da execução nem assumir a posição do primitivo credor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O fiador pode sim cobrar o devedor principal nos próprios autos do processo conforme dispõe o art. 595 do CPC:"Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.Parágrafo único. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo".
  • Complementando os comentário...

    Na questão em tela, devemos cuidar par não confundir a solidariedade do fiador com subsidiariedade.
    A responsabilidade é solidária, tanto que ao ser executado ( antes do afiançado) pode indicar bens deste a penhora.
    o que há é apenas um direito, do fiador, de indicar preferencialmente, bens do afiançado, na ordem da penhora.