SóProvas


ID
88606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das tutelas de urgência no processo civil, julgue os itens
que se seguem.

São requisitos para a obtenção da tutela cautelar a plausibilidade do direito da parte que conduz a um juízo de certeza e o perigo da demora. A característica mais marcante do processo cautelar é a de dar instrumentalidade ao processo principal, cujo êxito procura garantir e tutelar.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que esta assertiva está errada, senão vejamos:"São requisitos para a obtenção da tutela cautelar a plausibilidade do direito da parte que conduz a um juízo de CERTEZA e o perigo da demora. A característica mais marcante do processo cautelar é a de dar instrumentalidade ao processo principal, cujo êxito procura garantir e tutelar. "As ações cautelares tem como requisito o "fumo boni iuris", que nada mais é que a fumaça do bom direito, ou seja, a plausibilidade do direito alegado. O processo cautelar tem por fim assegurar a efetividade da tutela jurisdicional a ser produzida em outro processo, por tal razão, a concessão da medida cautelar não pode estar condicionada á demonstração da certeza do direito afirmado pelo demandante, devendo o Estado contentar-se com a demonstração da APARÊNCIA de tal direito.A tutela cautelar deve ser, portanto, prestada com base em cognição sumária, isto é, que será deferida ou não de acordo com um JUÍZO DE PROBABILIDADE da existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar. Por esta razão, o processo cautelar é, via de regra, incapaz de alcançar a coisa julgada material.A presença da certeza quanto à existência do direito alegado, torna a tutela cautelar inadequada, já que neste caso será possível a concessão, de imediato, da tutela jurisdicional principal, definitiva e satisfativa. Assim, verifica-se que é da própria natureza do processo cautelar que a cognição nele exercida seja sumária, baseada em juízo de probabilidade.
  • Concordo com a colega abaixo. Não entendi pq consta como correta a questão. Alguém poderia explicar?
  • Concordo com a colega Selenita, não há necessidade de juízo de CERTEZA para concessão da tutela cautelar.
  • Acho que entendi porque a questão está certa, vejamos:
    Quando a afirmativa diz o seguinte "plausibilidade do direito da parte que conduz a um juízo de certeza e o perigo da demora"
    deve-se atentar para o fato de que a palavra conduz, nesse caso, pode significar "levar a" conforme descrição do dicionário Houaiss eletrônico:
    "transitivo indireto
    2 dar acesso a; levar a
    Ex.: estrada que conduz à cidade" 
    Nestes termos, o avaliador não estava afirmando que no momento da plausibilidade do direito há de haver certeza, mas sim que é provável que a plausibilidade conduza a um juízo de certeza em momento posterior, em outras palavras, seria dizer que aquela plausibilidade demonstrada, será demonstrada ou não pela sentença que julgar o processo principal (tendo em vista ainda que a questão não fala a respeito de liminar).
  • São requisitos para a obtenção da tutela cautelar a plausibilidade do direito da parte que conduz a um juízo de certeza e o perigo da demora. A característica mais marcante do processo cautelar é a de dar instrumentalidade ao processo principal, cujo êxito procura garantir e tutelar.

     

    Segundo Marinoni, o processo cautelar não tem por escopo dar instrumentalidade ao processo principal, mas sim à tutela que se almeja no processo principal. O entendimento do CESPE, segundo Elpidio Donizetti, trata-se da instrumentalidade ao quadrado, visão da teoria clássica. 

    Marinoni: "A tutela cautelar é caracterizada pela instrumentalidade, mas em sentido bastante diferente daquele que foi atribuído pela doutrina clássica. A tutela cautelar não é instrumento do instrumento, ou seja, um instrumento do processo que presta a tutela jurisdicional do direito, satisfazendo ou realizando o direito material. A tutela cautelar é um instrumento vocacionado a dar segurança à tutela do direito desejada, ou que pode vir a ser ambicionada, no processo principal. Exemplificando: o arresto não é instrumento do processo, mas sim instrumento destinado a garantir a frutuosidade da tutela ressarcitória pelo equivalente"

     

     

  • Também achei estranho a colocação da palavra "certeza", podendo levrar a crer que o enunciado estaria incorreto. Todavia, a certeza mencionada se refere ao 'fumus boni iuris', vale dizer, certeza quanto à existência deste, e não quanto ao direito material do demandante. Penso que com essa interpretação pode ser entendida por correta a questão.

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • Não concordo com a palavra CERTEZA... desculpe, mas procurei em VÁRIOS manuais, e nenhum deles utiliza esta expressão para delinear o instituto... lamentável, mas este tipo de questão só tem um fundamento: complicar...




  • ESSE TIPO DE GABARITO É UM TAPA NA CARA DO CANDIDATO...

    ENQUANTO O JUDICIÁRIO NÃO ACORDAR E COMEÇAR A ANULAR ESSE TIPO DE QUESTÃO, ESSE TIPO DE PIADA VAI CONTUNAR A APARECER POR AÍ..

    E TOMARA QUE NÃO SEJA NO MEU CONCURSO.....
  • A dona(o) Cespe é pródiga em formular questões que objetivam mais confundir do que realmente saber se o candidato domina a matéria. É preferivel uma questão complexa sobre arresto, sequestro ou arrolamento do que uma, com a devida vênia, lamentável assertiva igual a essa.Vamos analisar friamente sem tentar defender a banca: 

    São requisitos para a obtenção da tutela cautelar a plausibilidade do direito da parte que conduz a um juízo de certeza(opa, certeza? Se tens certeza, juiz, julga logo essa bagunça, para que esperar?) e o perigo da demora. A característica mais marcante do processo cautelar é a de dar instrumentalidade ao processo principal, cujo êxito procura garantir e tutelar.

    Agora, com o devido respeito a colega Erika Balbi, que, diga-se, sempre tem execelentes comentários, "ter CERTEZA de uma plausibilidade". Que é isso? Ou tens certeza, ou considera plausível a alegação, sem tê-la. Agora ter certeza de uma plausibilidade, é não ter certeza acerca do direito. 
  • TA DE SACANAGEM


    JUÍZO DE "CERTEZA" ????