SóProvas


ID
886261
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Administração Pública é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Assinale a afirmativa que indica os dois sentidos em que se divide o conceito de Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:

    "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos".

    "Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".


    Fonte: Wikipédia
  • Letra C
    Administração Pública: Conceitos
    a) Subjetivo/formal/orgânico: enfoque no sujeito.
    b) Objetivo/material/funcional: enfoque na atividade pública, no objeto.


    Fonte: LFG
  • MACETE:

    O Mate Funciona - Objetivo, material ou funcional.

    Forma SuOr -  Formal, subjetivo ou orgânco.
  • Sob o sentido subjetivo (orgânico ou formal) a Administração Pública
    compreende o conjunto de órgãos, entidades e pessoas que realizam a
    função administrativa.

    Sob o sentido objetivo (funcional ou material) a administração pública,
    grafada em letras minúsculas, compreende o conjunto de atividades
    integrantes da função administrativa, tal como a prestação de serviços
    públicos, o exercício do poder de polícia, a atividade de fomento e a
    intervenção no domínio econômico e no domínio privado.

                                       
                                          BIZU
    Para fazer uma prova, você vai relacionar os conceitos com palavras-chave.

    sentido subjetivo (orgânico ou formal) - órgãos, entidades e pessoas
    sentido objetivo (funcional ou material) - conjunto de atividades integrantes da função administrativa
  • Conceito Objetivo - Atividades consideradas costumeiras a função administrativa
    Conceito Subjetivo - Atividades FORA da função Pública (ex: Por meio de uma Empresa Pública ou Sociedade Econimia Mista explorando atividades econômincas)
  • Segue outro macete: Sentido FORSOG: Quem faz? SENTIDO: formal, subjetivo, orgânico Sentido FUMOB: O que faz? SENTIDO: funcional, material e objetivo.
  • MACETE; SENTIDO SUBJETIVO LEMBRE DE SUJEITO. ORGAOS E ENTIDADES.

  • Subjetivo = Formal = Orgânico

    Objetivo = Material = Funcional

  • FSO > FORMAL , SUBJETIVO OU ORGÂNICO

    MOF > MATERIAL , OBJETIVO OU FUNCIONAL 

    Espero ter ajudado !  

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. Portanto, são exemplos de administração pública em sentido formal:

    A) os entes que exercem a atividade administrativa. /  B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. / C) os órgãos administrativos e os órgãos governamentais.

    Por outro lado, a administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce. São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material:

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público)

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público: exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).

    Portanto, nossa resposta só pode ser a letra c) 


    OBJETIVO=         MATERIAL          =FUNCIONAL
    SUBJETIVO=           FORMAL            =ORGÂNICO
    Referências:


    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado.  19ª ed. Ver. E atual. – Rio de Janeiro: Forense São Paulo: Método, 2011, pag. 18-22.


    Resposta: letra c).


  • Subjetivo= quem exerce! Objetivo= O que exerce!

  • Autor: Claudiney Silvestre , Professor de Administração Pública, Mestre em Administração Pública - FGV, graduado em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. Portanto, são exemplos de administração pública em sentido formal:

    A) os entes que exercem a atividade administrativa. /  B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. / C) os órgãos administrativos e os órgãos governamentais.

    Por outro lado, a administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce. São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material:

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público)

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público: exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).
    Portanto, nossa resposta só pode ser a letra c) 


    OBJETIVO=        MATERIAL         =FUNCIONAL
    SUBJETIVO=          FORMAL         =ORGÂNICO
    Referências:


    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 19ª ed. Ver. E atual. – Rio de Janeiro: Forense São Paulo: Método, 2011, pag. 18-22.


    Resposta: letra c).

  • O enunciado da questão está na ordem: Sujetiva e objetiva, mas a resposta está na ordem: objetiva e subjetiva. Mancada!

  • Sempre cai os critérios da administração pública !

  • Letra C,  realmente uma pegadinha. Cai nela tbm.

  • nossa eu tambem pegadinha!!

  • OBJETIVO = OBJETO (ATIVIDADES)

    SUBJETIVO = SUJEITO (PESSOAS E ÓGÃOS)

  • 1) FORMA SUOR (FORMAL, SUBJETIVA, ORGÂNICA) : Relacionado a estrutura da Administração (Entidades,orgãos e agentes)

    2) O MATERIAL FUNCIONA (OBJETIVA,MATERIAL ,FUNCIONAL) : Relacionado as atividades administrativas (Prestação de Serviços, Poder de Polícia, Intervenção, Fomento) 

  • EU CONSEGUI GRAVAR ASSIM:

     

     

    SOF: SUBJETIVA, ORGÂNICA, FORMAL --> QUEM EXERCE A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!

    FOM: FUNCIONAL, OBJETIVA, MATERIAL --> A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM SI! 

     

    GABARITO: C

  • Sentido Objetivo: (Material/ Fundacional)

     

    -Polícia Administrativa: Condiciona ou restringe bens, direitos e atividades em benefício da coletividade.

    -Fomento: Insentivo à administração Privada de interesse Público.

    -Intervesão: Do Estado no setor privado.  (intervensão na propriedade privada) (intervensao direta no dominínio econômico)

     

    A atuação direta do Estado no domínio econômico NÃO é  função administrativa segundo Maria Sylvia.

  • Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública abrange os sujeitos que desempenham a função administrativa.

    Já em sentido objetivo, material ou funcional corresponde às diversas atividades finalísticas compreendidas na função administrativa.

    O enunciado trouxe os dois sentidos, tanto o subjetivo (órgãos e agentes), quanto o objetivo (atividades públicas tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

    Assim, a opção correta é a alternativa C.

    O conceito poderia ser analisado ainda sob o sentido amplo e estrito.

    Gabarito: Alternativa C

    Fonte: estrategiaconcursos.com.br

  • O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido subjetivo, formal, orgânico (quem executa a atividade administrativa) ou em sentido objetivo, material, funcional (o que, ou seja, a atividade em si). Portanto, correta a opção “c”.

    Gabarito: alternativa "c"

  • O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido subjetivo, formal, orgânico (quem executa a atividade administrativa) ou em sentido objetivo, material, funcional (o que, ou seja, a atividade em si). Portanto, correta a opção “c”.

  • O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido subjetivo, formal, orgânico (quem executa a atividade administrativa) ou em sentido objetivo, material, funcional (o que, ou seja, a atividade em si). Portanto, correta a opção “c”.

  • O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido subjetivo, formal, orgânico (quem executa a atividade administrativa) ou em sentido objetivo, material, funcional (o que, ou seja, a atividade em si). Portanto, correta a opção “c”.

  • O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido subjetivo, formal, orgânico (quem executa a atividade administrativa) ou em sentido objetivo, material, funcional (o que, ou seja, a atividade em si). Portanto, correta a opção “c”.

  • O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido subjetivo, formal, orgânico (quem executa a atividade administrativa) ou em sentido objetivo, material, funcional (o que, ou seja, a atividade em si). Portanto, correta a opção “c”.

  • Gabarito C

    Forma suor: Formal, subjetivo, orgânico

    O Material funciona: Objetivo, material, funcional

  • quem faz? FORSOG - Formal Subjetivo e Orgânico

    o que faz? FUMOB - Funcional, Material e Objetivo

  • O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido subjetivo, formal, orgânico (quem executa a atividade administrativa) ou em sentido objetivo, material, funcional (o que, ou seja, a atividade em si).